Leitores

Advogado - cliente

16/10/2014
Guilherme Travassos

"Leio a decisão 'cum granu sallis' (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Advogado - cliente" - clique aqui). Não sou advogado trabalhista, porém volta e meia, temos fatos 'cabeludos' a respeito de 'transações'. Por princípio, mesmo com poderes de transigir, é proibido no escritório o uso do poder de 'receber e dar quitação'."

16/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Com a minha experiência direta junto a advogados, fico abismado com o nível que chega esta apreciação, algo admirável e que deveria ser projetado para toda a atitude do operador junto a todos os cidadãos, assim melhorando a imagem da jurisdição judicial em todos os seus segmentos (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Advogado - cliente" - clique aqui). Paz."

Água

17/10/2014
Antonio Negrão de Sá

"É muito grave o apagão da água em São Paulo. É notório o valor da água para a vida. Isso significa dizer que não há outro bem na terra mais valioso. Pois em São Paulo o neoliberalismo do PSDB privatizou a empresa responsável pela gestão da água no Estado. Um crime. A Sabesp vendia água. Tudo isso é tão monstruoso que falta palavra para justificar e explicar o impressionante pouco caso que o problema vem sendo conduzido pelas elites de São Paulo, principalmente a mídia. O caos se aproxima, pois a situação chegou a um ponto que não tem saída: é impossível não faltar água em toda São Paulo. Não há chuva que possa equacionar essa questão. Para se reeleger governador a omissão da mídia foi total, agora se aguarda a eleição presidencial."

Artigo - Acerca da inexecução das obrigações

15/10/2014
João Pedro Bertanha De Nadai

"Os Pactos de São José da Costa Rica e Internacional sobre direitos civis e políticos possuem força de Emenda Constitucional, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Obrigações" - clique aqui). Tomando-se por base o inciso LXVII do mesmo artigo, que prevê a prisão civil do depositário infiel, pode-se concluir que desde 1992 o inciso LXVII foi revogado automaticamente, pela ratificação, pelo Brasil, de ambos os pactos internacionais já mencionados. Além disso, há a súmula vinculante 25, que diz 'É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito'. Sendo assim, a afirmação do autor de que 'as obrigação, no Direito Civil, não acarretam em prisão do devedor, exceto nos casos de pensão alimentícia e depositário infiel' é errônea, em parte, visto o apresentado sobre a prisão do depositário infiel."

Artigo - Carta ao novo colega

14/10/2014
Bruno Roveri

"Simplesmente perfeito (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)! Gostaria eu, humilde advogado do interior, ter o prazer, a categoria e o desenlace verbal em escrever tão bela carta. Que JB leia atentamente!"

14/10/2014
Rosymeire Frazão

"Tomo a liberdade de fazer minhas as palavras dos colegas, será uma honra ter em nossa classe o nobre ministro aposentado enriquecendo nosso tribunais em nossa luta diária por Justiça e atendimento condigno (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)."

14/10/2014
Emerson Marcelo

"Excelente! De forma absolutamente sutil e elegante conseguiu expressar o sentimento de todos aqueles que 'verdadeiramente' advogam (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Parabéns."

14/10/2014
Simone Pinho

"Não sou causídica, mas leitora assídua do Migalhas (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Muito lamento as oposições ao dr. Joaquim Barbosa, pois compartilho de alguns posicionamentos dele, e tenho certeza que, ao referir-se duramente algumas vezes à classe jurídica, o fez destinadamente aos 'muito altamente remunerados e muito altamente petulantes profissionais, que ao invés de glórias à profissão' deveriam fomentar sentimentos de decepção e inconformidade. Enfim, sobre o texto publicado, parece-me uma sentença velada ao dr. Joaquim Barbosa, que sob a aparente ideia de dar boas-vindas, na verdade está declarando o que irá ser praticado pela classe, caso ele pretenda atuar, pois segundo li recentemente, o objetivo seria dar andamento às suas publicações, pesquisas e estudos. Lamento se o entendimento foi incorreto de minha parte, mas firmemente creio que não me equivoco em dizer que estão declarando veladamente a intensão de retaliação."

14/10/2014
Oswado Massoco

"Parabéns, dr., suas palavras foram magníficas e expressa a vontade de todos colegas de poder expressar de forma tão sutil e contundente, e ao mesmo tempo, elogiosas (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)."

14/10/2014
Ronaldo Tovani

"Podval e Maíra, vocês simplesmente conseguiram falar, creio eu, pela unanimidade dos advogados militantes no Brasil (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)."

14/10/2014
Marilene Polsatro

"Perfeito (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)! Este convite ao ex-ministro é uma bela manobra intelectual, da melhor qualidade, que utiliza senso de humor, refinada ironia e demonstra do que se constitui um bom advogado. Parabéns à dupla. Adorei ler e vou compartilhar."

15/10/2014
Sueli Alves

"Amei o texto (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Quanto à confiança nos advogados, recentemente soube que duas colegas de profissão foram convidadas a deixar um local onde havia processos porque esse local estava sem servidores para fiscalizá-las. Em outra ocasião, duas advogadas foram saudadas pelo juiz que presidia a audiência de conciliação com o 'elegante' cumprimento de que 'deveria mandar matar todos os advogados'. Não é emocionante? Embora constrangidas, as profissionais preferiram ignorar as ofensas. Perguntei a elas por que não representaram contra os ofensores. A resposta triste e sensata foi outra questão: de que adiantaria?"

15/10/2014
José Fernandes da Silva

"Caro migalheiro dr. Tovani, saiba que eu, como advogado militante há cerca de 30 anos, não concordo em nada com essa 'carta aberta' (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Ela me parece mais uma expressão de corporativismo, vingança e inconformismo diante do brilho do destinatário. Uma forma frustrada de fazer graça e debochar de quem tem verdadeiro valor pessoal. É mais um desrespeito ao ex-ministro, cuja atuação no STF foi inigualável e escreveu uma das mais belas páginas do Direito quando relatou a AP 470. Só por ter conseguido, quase sozinho, colocar na cadeia os ladrões do mensalão, merece todo perdão por algum abuso que tenha cometido. Como vê, caro colega, a 'unanimidade' de que fala não existe. Com certeza, haverá muitos outros colegas que pensam como eu. Espere para ver."

15/10/2014
José Fernandes da Silva

"Caros colegas migalheiros, quero registrar aqui minha total discordância com os termos e a iniciativa da 'carta aberta' do dr. Podval e sua parceira (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Assim, descarte a qualificação de 'unanimidade dos advogados militantes', apregoada indevidamente. Você e os demais que o acompanham não falam em meu nome."

16/10/2014
Luis Valdir Santana

"Manifesto meus parabéns a quem teve outros olhares com outras visões que vem de encontro com os anseios da maioria do povo brasileiro (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Agradeço aos porta-vozes de nossa voz tão muda e tão silenciosa, por se manifestarem desta maneira. Parabéns!"

16/10/2014
Davis da Silva Cabral

"Gostaria, aqui, de manifestar meus mais sinceros elogios e reconhecimento aos nobres advogados pelo conteúdo do manifesto (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)! Muito digno e merecedor de atenção da sociedade civil! Apenas gostaria de fazer uma correção, no intuito de colaborar: O nobre ex-ministro, MM. sr. juiz de Direito Joaquim Barbosa, muito ao contrário do que possa parecer, desfruta de altíssimo prestígio junto à sociedade! Pelo denotado esforço em corrigir graves distorções e desvios de caráter por parte de bandidos travestidos de políticos e, que, infiltrados nas mais diversas esferas dos poderes públicos, constituídos, vinham, sistemática e inadvertidamente, dilapidando, de forma espúria, todos os valores de uma nação! Meus respeitos e sinceros elogios à iniciativa! Parabéns!"

16/10/2014
Eduardo Pereira da Silva

"Bravo Podval, tenho certeza que o nobre advogado recém-credenciado, ao sentir que somos a porta de entrada para o Judiciário, saberá o quantum se requer da sabedoria, paciência, disciplina e competência para se obter jurisdição (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Seja bem-vindo JB. Somos do bem, creia nisso!"

17/10/2014
Alexandre de Macedo Marques

"Da leitura da carta e dos comentários louvatórios, duas ou três considerações (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). 1-Certamente estariam à disposição do dr. Podval e aliado outros meios mais límpidos e sinceros para expor sua concordância com a estulta medida do presidente da OAB/DF. 2- Arvoram-se os dois signatários em defensores - uma vez criminalista sempre criminalista na defesa do indefensável - da classe que teria sido menos considerada pelo ilustre ministro Barbosa. Pelo que sei e acompanhei se houve menosprezo não foi este dirigido à classe. O certo é que alguns advogados, de alto coturno e honorários, em circunstâncias específicas e numa demonstração que a nova composição do plenário do STF os deixava confortáveis para a prática de 'bufonarias' - a que eu chamo de 'pachecadas'. E a estes eram dirigidas contundentes reprimendas pelo ministro no exercício de seu munus e respeito ao Direito. 3- A carta, como peça, está no mesmo nivel de pensamento primário de pretenso 'humor sério' de alguns comentários laudatórios que lhe prestam apoio. Evidentemente aquela em estilo mais 'arrumadinho, passadinho' mas não mais do que isto. Na realidade é a mesma chorumela corporativa habitual; quiçá simpatia pelos mensaleiros, seus defensores e ideologia. A estes foi dirigida a justa e santa ira do ministro Joaquim Barbosa. 4- Por último meus cumprimentos ao dr. José Fernandes Martins, sempre corajoso ao discordar da maioria dos lamentáveis politicamente corretos e do que quer que signifique essa bobagem."

17/10/2014
Andre Marmo

"Sem maior comentário (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui). Ignorar o corporativismo de classe foi muito inocente ou pretencioso o precário ex-ministro."

18/10/2014
Joaquim Magalhães

"Sou advogado militante há 30 anos e acho que é importante o meu xará vir pra advocacia, porque ele verá que se nós não produzíssemos a Justiça não funcionaria e com um detalhe: só recebemos quando somos eficientes, diferente da magistratura que recebe mesmo sendo ineficiente e que não alcança o mínimo de produtividade (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "OAB" - clique aqui)."

Artigo - Como explorar o website para o desenvolvimento de negócios

Artigo - Da titularidade do crédito resultante da incidência das astreintes no novo CPC

14/10/2014
Carolina Rocha Floro

"Ainda entendo que as astreintes deveriam continuar sendo de titularidade do autor, uma vez que é ele o grande prejudicado pela demora no adimplemento da obrigação (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "Indústria das astreintes" - clique aqui). Não se trata de enriquecimento sem causa, mas sim de compelir o devedor a pagar o que deve, sendo o autor compensado pela demora. O que se deve fazer é punir a demora para promover a execução por quantia certa quando restar clara a intenção de obter vantagem financeira. A possibilidade de redução da multa, tal como ocorre atualmente, faz com que muitos deixem de cumprir decisões judiciais, mesmo com a imposição de astreintes, por saberem que futuramente estas serão reduzidas."

Artigo - O princípio da proporcionalidade e da razoabilidade como fundamentos para a relativização da coisa

12/10/2014
Ana Paula F. Machado

"Nunca faço comentários, porém não tive como (Migalhas 1.219 - 28/7/05 - "IV Festival de Artigos de Leitores" - clique aqui). O texto está excelente, muito bem escrito e fácil de ser entendido! Parabéns!"

Artigo - Reflexões sobre a destruição da família

16/10/2014
Marilda Hauck

"A família que o ilustre colega defende é aquela aonde o 'animal mais lucrativo que existe - a mulher' tem poucos direitos, além de trabalhar fora, contribuir para as despesas familiares, lavar, passar, limpar (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Família em foco" - clique aqui). Para os homens, a manutençao da família tradicional é um ótimo negócio. Este século XXI, magnífico na libertação dos seres humanos, deverá favorecer a inclusão social das mulheres! É o que se espera."

Artigo - Tráfico de órgãos e sua tipificação legal

14/10/2014
Paulo Pavesi

"Apenas uma informação adicional (Migalhas 3.472 - 13/10/14 - "Tráfico de órgãos" - clique aqui). A lei 10.211 de 2001, passou a permitir o transplante intervivos sem nenhum grau de parentesco, necessitando apenas de uma autorização judicial. A lei foi introduzida após ser revogada a lei que determinava que todo brasileiro seria um doador se não informasse o contrário em seus documentos."

Auxílio-moradia

17/10/2014
Aderbal Bacchi Bergo

"Caros, se tivéssemos conseguido os reajustes para reposição da inflação não haveria necessidade  desse 'auxílio-moradia' para os magistrados que não tem necessidade de morar na cidade onde exerçam  sua função, porque não mais a exercem, são aposentados.  A meu ver, nada tem a ver com as três garantias constitucionais de todos conhecidas.   O reembolso para  magistrado que gasta com moradia por força do exercício de função é legal e moralmente legítimo. Nada tem a ver com irredutibilidade de vencimentos de aposentados, porque para estes não há o que reembolsar.  É apenas um modo moleque de contornar a defasagem de vencimentos causada pela inflação. Contornar e não enfrentar para valer é sempre a pior das soluções. Se a irredutibilidade de vencimentos é desrespeitada, não é cumprida,  pela perda de poder aquisitivo causada pela inflação é óbvio que 'alguma instituição' tem o dever de fazer valer a Constituição. Quando a Constituição é 'rasgada', nada mais resta em termos de legalidade e governabilidade. Vejamos  outro exemplo, o do decreto Federal 8.243 que alterou  o modo de iniciativa popular constitucional, que deve ser por plebiscito, referendum ou projeto de lei de iniciativa popular. O que houve de ação contra esses 'sovietes'? Agora compreende-se o silêncio, a paralisia da 'oposição': muitos de seus integrantes  já foram elencados pelo petista Paulo Roberto Costa que delatou todos os políticos que receberam comissão das empreiteiras por causa dos  contratos destas com a Petrobras. Óbvio que superfaturados e em percentuais muito maiores do que os 3% delatados. Tanto assim é que o Brasil não mais tem superávit primário, mas, sim déficit primário. Não há arrecadação que aguente tanta corrupção. O Estadão de hoje noticia que esse mesmo delator afirmou que o falecido Sergio Guerra, parlamentar que também foi presidente do PSDB, exigiu e recebeu R$ 10 milhões para colaborar com o arquivamento de uma CPI sobre a Petrobras. Esse é o resultado de complacências com as canalhices que vem acontecendo sabe-se lá desde quando. 'Dormia, a nossa Pátria mãe tão distraída, sem perceber que era subtraída em tenebrosas transações.  Desanimado da  virtude, rindo da honra, com vergonha de ser honesto'."

Canecão Mineiro

16/10/2014
Ruy A. L. Cavalheiro

"O ideal seria identificar os responsáveis pelo ato (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Incêndio em casa de show – Responsabilização" - clique aqui). Na realidade, é o imposto de cidadão que é honesto, observador, que vai ressarcir a vítima. Está na hora de se procurar o verdadeiro culpado, o que costumo chamar de 'verdadeiro inimigo' nessas situações."

Caso Battisti

14/10/2014
Rafael Roldan

"O texto foi formulado pelo defensor do italiano em questão (Migalhas 2.238 - 1/10/09 - "Caso Battisti" - clique aqui). Ele jamais defenderia tese contrária! Quero ver alguém isento, sem o viés comunista na veia, falar o mesmo. À parte disso, preocupa-me muito termos em nosso país gente que acha que o Brasil pode e deve ensinar a Itália como gerir o seu sistema judicial, dizendo que o processo do Battisti conteve erros crassos e que a punição era mais histórica do que criminal."

Chico Mendes

16/10/2014
Darci de Souza

"Dinheiro é a tentação (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Chico Mendes" - clique aqui). Dar dinheiro para quem não sabe administrar é o mesmo que por uma arma de fogo na mão de um gorila."

Churrasco

Cielo

15/10/2014
José Hercilio Vieira

"Lamentável um atleta desse nível se sujeitar a fazer isso com a empresa (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Cielo x Cielo" - clique aqui). Mais lamentável ainda a decisão do magistrado, os dois querendo se aparecer."

16/10/2014
Simone Pinho

"O pior de tudo é que eu que uso cartão de crédito e débito, tremo cada vez que sacam a maquineta da Cielo (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Cielo x Cielo" - clique aqui). Para mim, minha opinião, é a pior operadora, geralmente tenho problemas, sendo que, quando trocam, flui tranquilamente a operação. Enfim, acho que o Cielo é que se danou mesmo com o uso de seu sobrenome."

Eleições 2014

16/10/2014
José Renato Almeida

"O Ministério Público Federal veiculava vídeo de propaganda (bike versus moto), orientando os cidadãos-eleitores para denunciar candidatos e partidos que usarem do poder econômico para romper o princípio de equidade na disputa eleitoral. Estranho que os candidatos à reeleição não se desincompatibilizam mais do cargo para concorrer à reeleição. Desse modo, deputado estadual, governador, deputado Federal, senador e presidente da República utiliza de todos os recursos do cargo para fazer sua propaganda eleitoral. Enquanto isso os demais candidatos arcam com despesas de viagens, estadas, assessorias, etc., no mais explícito desequilíbrio de condições, em injusta disputa. Ontem, 15/10, vi a candidata Dilma, descer do Boeing da presidência da República para fazer propaganda em São Paulo. Apesar disso ser do conhecimento de todos, a fiscalização faz-de-conta do Ministério Público continua 'alertando' aos cidadãos para denunciar quebras de justa concorrência. Quem há de denunciar e autuar por esses abusos?"

17/10/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Para incrementar sua campanha, parece que D. Dilma Rousseff irá mencionar o problema da água em São Paulo, já racionada no Estado. A alegação será de estelionato eleitoral porque a gravidade da situação estaria sendo omitida ('Dilma Vai levar crise hídrica para disputa' - O Estado, 16/10/2014). Ora, que o abastecimento está periclitante, isso já é do conhecimento dos paulistas há muito tempo, de forma que esse argumento da campanha petista não será nenhuma novidade. Há crise sim, ninguém desconhece esse fato. E não tem cabimento, como quer a candidata petista, transformar a dificuldade numa arma de terror. Conscientes, os paulistas já estão racionando o uso da água espontaneamente ou forçados, que seja, pelas medidas governamentais tomadas. A quase total escassez de chuva não iria gerar situação diversa. O início da primavera está sendo marcado por muito calor. Há falta d'água sim: ela está escassa. E as autoridades paulistas não ocultam essa situação. Agora, vir explorar politicamente esse sério problema do cidadão paulista é muita mesquinharia. Por que, ao revés, D. Dilma Rousseff não divulga em sua campanha o planejamento que tem para solucionar o problema da falta de água em São Paulo? Ou melhor, por que não executou e não executa já os planos que tem para melhorar o abastecimento da população do precioso líquido? Dizer até quais são os planos que vai executar para fazer chover? Poderá, ao ensejo, expor sua atuação já em curso sobre a reversão da secagem das nascentes do Rio São Francisco, outrora tão mais caudaloso. O que interessa ao cidadão são as propostas dos candidatos. Não se quer vê-los se xingando e se atacando reciprocamente num verdadeiro UFC verbal, para que ao final se possa dizer que houve um vencedor. Propostas concretizáveis é o que quer conhecer o cidadão, propostas que irão arrefecer as agruras da vida, da sobrevivência. Comete estelionato eleitoral sim o candidato que prevalece em seus depoimentos apenas para destratar seu adversário. A rigor, o que se faz necessário neste país é torná-lo verdadeiramente democrático e republicano, nos termos assegurados pelas diretrizes de um Estado de Direito. E, fundamentalmente, que seja assegurada a alternância no poder, tanto pessoal como partidário. Resta acrescentar que o petismo decididamente não está dando certo."

Gramatigalhas

13/10/2014
Diogo Casagrande

"Como fica a concordância verbal quando o sujeito composto é formado por um elemento no singular e outro no plural (como no seguinte exemplo: 'um ou mais deles é (são) selecionado(s) para representar a controvérsia')?"

17/10/2014
Desiree P. Mazzanti

"Minha dúvida é em relação ao uso do itálico nas explicações de siglas em inglês ou em outra língua, por exemplo: General Agreement on Tariffs and Trade (GATT), Non Vessel Operator Common Carrier (NVOCC) ou Free On Board (FOB). As explicações de siglas em outra língua devem ficar em itálico ou não (são nomes próprios)? Já vi explicações em itálico com siglas em medium e explicações e siglas em medium em diversas publicações. A norma diz que é para usar a sigla em inglês com explicação em português, se houver; e, caso não haja, usar a explicação em inglês, mas não diz nada quanto ao itálico."

Homenagem - Adauto Suannes

13/10/2014
Cleanto Farina Weidlich

"'Menas verdades', muito bem dito, veio à paga que esperava, em verso iluminado, pro homem que ensinava, do Direito às Belas Artes, brotam em nós sentimentos, da maleva da saudade, o que deixou por herança, marcou nossa identidade."

14/10/2014
Cleanto Farina Weidlich

"Uma fala sobre a capa do 'Ninguém sofre por que quer', do nosso homenageado, o conspícuo e erudito, Adauto Suannes. 'Esta segunda edição e corridos alguns anos desde o lançamento do livro, muita coisa aconteceu, até porque a vida é eminentemente dinâmica. O Vítor superou todas as dificuldades referidas no prefácio e hoje é um garoto saudável, bem-humorado, inteligente e, para orgulho do avô, amante dos livros. O André já se considera um rapaz e é mais chegado aos esportes do que o irmão. Quanto a mim, ingressei no seleto grupo dos 'CCs'. Foram necessários muitíssimos anos para que as pessoas, principalmente graças aos 'AAs', descobrissem que o alcoolismo é uma doença, por sinal insidiosa. Mesmo assim, ao contrário do que preconizava o prospectivo Emilio Mira y Lopes, já na primeira metade do século passado, os meios de comunicação continuam autorizados a incentivar o seu consumo. Até atividades esportivas são patrocinadas por tais bebidas, tal como se fazia com o tabaco até recentemente. Penso que já era tempo de os alcoólicos anônimos deixarem esse anonimato e saírem à rua para darem testemunho do sofrimento que a bebida lhes causou a eles e a seus familiares. Pois o 'CC', ainda não oficializado, pretende reunir o cancerosos conhecidos, cujos testemunhos certamente levariam muita gente a tomar medidas preventivas diante do risco de contração de tal moléstia, que chega sem prévio aviso. O médico David Servan-Schreiber, no oportuno livro Anticâncer, traz seu testemunho pessoal: 'Saber que se está com câncer é um choque. Sentimo-nos traídos pela vida e pelo próprio corpo. Mas ficar sabendo de uma recaída é terrível. É como se descobríssemos de repente que o monstro, que acreditávamos ter abatido, não está morto, e não havia parado de nos seguir na sombra, e terminou nos pegando'. Tal recaída, em lugar de desanimá-lo, mais o animou a estudar tal moléstia, com propostas preventivas que estão ao alcance de qualquer de nós. Pois foi o câncer que me levou a reeditar o presente livro, ao descobrir o número elevado de pessoas que se recusam até mesmo a pronunciar o nome de tal moléstia, esquecidos de que tremermos diante do nome de nosso inimigo já é entrar na luta em posição de desvantagem. Orgulho-me de ter ao meu lado, nessa batalha, esse homem extraordinário chamado José Alencar Gomes da Silva, atualmente no exercício da Vice-Presidência da República, exemplo de fibra, fé e, acima de tudo, vontade de viver. Ao sair do hospital depois de uma das inúmeras cirurgias a que se submeteu em razão do invencível câncer, expressou tudo isso em uma frase lapidar: 'Deus não precisará do câncer para me levar quando resolva fazê-lo'. Dedico, pois, especificamente a ele esta segunda edição. Adauto Suannes'. Simples assim! Um viva aos 'CCs', meu pai que padeceu dessa doença, teve um na laringe – que o deixou sem fala – e depois, apareceu outro na cabeça – que requereu nova cirurgia – fora as reinternações para raspagens, radioterapia. Se esse seu livro o tivesse alcançado antes do dia 3/11/1996, talvez não tivesse desistido da luta, a abandonado a vida por conta própria. Foi tudo muito dolorido. Ainda sofro a dor da sua partida, ele foi o meu melhor conselheiro, orientador, amigo, professor, .meu tudo, nessa vida. Sempre me incentivou quando escrevi a minha monografia, lá estava ele, no frontispício. Como sempre aconselhava e exigia, 'recorra, recorra, recorra, meu filho, sempre, sempre, sempre, e tão exaustivamente, com tanto entusiasmo, com tanta altivez e alegria, como se a cada recurso,  você tivesse ajuizando o primeiro'. Assim fiz, assim faço e penso que continuarei a fazer, recorrer, recorrer, recorrer, não poderia ser diferente, pois, os fatos da vida em sua sincronicidade divina tem sempre as suas compensações, as suas surpresas, ou ainda, as suas coincidências. E estou certo, ele também ensinava 'encarar a vida com muito otimismo e coragem, e seja o que Deus quiser', me trouxe sob as asas migalheiras colhidas pelo raio guaxo da antena. Você meu querido mestre, amigo, professor, orientador, exemplo de vida. Já foi dito pelo Érico, aqui da nossa vizinha Cruz Alta, 'os livros são como os filhos, uma vez que os colocamos no mundo, não mais nos pertencem, e temos que estar preparados, para tudo que se diga deles'. Quanto a isso, não tenho nenhuma dúvida, que esse teu novo rebento já nasce com o batismo da virtude, tem ele em suas margens, embutido uma espécie de oração (orar + ação) inteligente, que ao final, me atrevo a interpretar e sentir. E está tudo no segundo mandamento entregue à Moisés, 'amor ao próximo'. Dizem os eruditos, que toda a palavra, toda a inteligência divina, se encontra nesse 2º mandamento e esse teu livro, veio para reafirmar, para acertar, para ratificar essas verdades, tentando extirpar, como um bálsamo, um lenitivo, um pouco da dor, além de servir como um farol sinalizando os recifes, redemoinhos e perigos, com a receita do otimismo e coragem."

Impugnação - JB

12/10/2014
Sidnei Rodrigues

"Joaquim Barbosa não tem idoneidade moral para exercer a advocacia (Migalhas 3.464 - 1/10/14 - "Vá bater em outra freguesia" - clique aqui)? E os tais pombos-correio com carteirinha da OAB que visitam réus encarcerados com atividades que não tem nada a ver com a prática da advocacia, esses têm? Esse Ibaneis está é querendo pegar uma carona na competência jurídica de Joaquim Barbosa."

Juros

15/10/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Para as entidades do sistema financeiro, taxa de juros à vontade (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Miga 1" - clique aqui). Para os que não estejam no sistema, 1% ao mês. Isso não parece justo, dando a entender que o Estado existiria para os ricos e não para o povo."

Má-fé

14/10/2014
Daniel Consorti

"Na minha opinião, deveria ser alterada a já arcaica lei que permitiu que para se ter o direito à Justiça graciosa, bastava uma simples declaração (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "...perna curta" - clique aqui). Quantas e quantas vezes vemos pessoas que fazem contratos (da espécie que for) em valores altíssimos e depois reclamam alguma coisa pedindo a Justiça gratuita. Como gosto de dizer em minhas peças, é uma aventura sem risco, já que se ganhar, maravilha, mas se perder, sem problema, já que não terá gasto e não terá de pagar um único centavo."

14/10/2014
Waldyr Grisard Filho

"Isso sim é que é ausência de condição moral para ser advogado e advogar, não a contrariedade do presidente do STF aos interesses individuais de um advogado (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "...perna curta" - clique aqui)."

14/10/2014
Milton Córdova Júnior

"Enquanto isso, no âmbito do TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, há uma verdadeira farra de concessão de 'Justiça gratuita' (Migalhas 3.473 - 14/10/14 - "...perna curta" - clique aqui). Penso que não somente as partes, mas os próprios advogados que pleiteiam esse tipo de concessão deveriam ser punidos por litigância de má-fé."

Magistratura paulista

16/10/2014
Ademir Ribeiro de Andrade

"E, aqui em Minas, o TJ ameaça fechar comarcas (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Magistratura paulista" - clique aqui). Aliás, a de Cambuquira, cidade turística no 'Circuito das Águas', está sem juiz, há uns 10 anos, presumo. Coitados dos mineiros."

16/10/2014
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"Espero que esses novos juízes não sejam 'estragados' pelos colegas mais antigos, grande parte insensíveis e vocacionados para agirem como policiais e promotores (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Magistratura paulista" - clique aqui)."

Mensalão

16/10/2014
Francisco Lobo da Costa Ruiz

"Enquanto isso milhares de sentenciados são humilhados, recolhidos em prisões/masmorras, cumprindo sanções muito menores que a dos ladrões quadrilheiros do mensalão (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui)."

16/10/2014
Aurélio França dos Santos

"Será mesmo que conceder uma entrevista, por exemplo, no horário de almoço, constitui uma 'atividade estranha à informada pelo empregador' (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui)? Isso está parecendo a instituição da lei da mordaça aos presos com o benefício das atividades laborais. A 'ameaça' de revogação do benefício, perpetrada pelo ministro, mais parece uma gritante ofensa aos direitos fundamentais do cidadão! Ou será que o polêmico ex-deputado ainda não revelou todos os detalhes dessa 'caixa de pandora' e, por esse motivo, ainda incomoda a muita gente?"

16/10/2014
Bruno Gonçalves Claudino

"Seria a decisão do Excelentíssimo senhor ministro um meio para atender aos objetivos da pena ou uma maneira legalmente artificiosa para fazer calar qualquer crítica ao governo (PT) (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui)? Realmente indago-me, por mais que esta pareça ser uma pergunta retórica."

16/10/2014
Luiz Baqueiro

"Cerceamento da liberdade de expressão (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui)? Interferência no poder de comando do empregador, a quem cabe definir o que é vedado ao trabalhador no horário de trabalho?"

17/10/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Essa decisão é abusiva e vai de encontro ao direito de expressão posto na Carta de 1988, não tendo o menor amparo constitucional (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui). O apenado perde a liberdade e não a língua. Há, nesse país, uma cultura elitista de tratar preso como lixo humano, mas isso até enquanto uma pessoa próxima ou o próprio cultor desse elitismo não vier a integrar a comunidade carcerária."

17/10/2014
Sérgio Luis Durço Maciel

"Sinceramente, essa ordem do STF não tem nada a ver (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui). Ou o Roberto Jefferson tem direito a trabalho ou não tem direito a trabalho. Se tem direito, quem tem que se preocupar se ele fala ou não durante o expediente é o atual empregador dele. Se não tem, porque foi liberado tal benefício? O único direito que deveria ser cassado é o direito de magistrados estarem envolvidos diretamente com partidos políticos em vez de estarem fazendo Justiça com isenção e técnica jurídica."

17/10/2014
Adriano Pinto

"Infeliz decisão (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Em boca fechada não entra mosquito" - clique aqui). Desprovida de provocação, ainda consubstancia um cerceamento a liberdade de expressão. Cabe ao empregador policiar o desempenho do trabalhador. Na verdade, o inaceitável esta na nossa OAB manter inscrição de condenado por crime infamante."

Migalhas mundo

15/10/2014
Maurício Rodrigues de Freitas

"Em português brasileiro, a grafia mais utilizada para o país 'República Tcheca' é com 'Tch' ao invés de apenas 'Ch'. Como vocês bem sabem, o vocabulário oficial da língua portuguesa do Brasil é o divulgado pela Academia Brasileira de Letras. Na lista da ABL não consta o nome do país de nenhuma das formas, porém constam diversos adjetivos derivados do substantivo, e estes adjetivos constam em ambas as formas (ex.: tcheco e checo). Logo, o equívoco a que me refiro não é, a rigor, um erro, mas também são seria a forma mais correta por não ser a usual no Brasil. A forma utilizada no Brasil inicia sempre em 'tch', i.e. República Tcheca, língua tcheca, ex- Tchecoslováquia, etc. A própria Wikipédia, na primeira frase do artigo sobre o tema, contém nota indicando a distinção na grafia utilizada no português brasileiro. Sei que a República Tcheca é um país relativamente desconhecido no Brasil, porém tem cada vez mais relevância econômica em termos de comércio internacional com o país. Além do que, conhecimento nunca é demais. Participei de um intercâmbio intercultural, tendo vivido lá por um ano, e, portanto, me sinto na obrigação de divulgar o país e a cultura do mesmo, da forma correta, aos meus pares brasileiros. Por isso gostaria de alertá-los sobre a grafia e pedir que, se julgarem pertinente, informem os leitores de Migalhas sobre a questão, afinal este rotativo é um fomentador e disseminador de cultura, ímpar no Brasil. Aproveito para cumprimentá-los pela excelência no ramo em que atuam e agradecer pelos relevantes serviços prestados à comunidade jurídica brasileira."

Obra personalíssima

15/10/2014
Mônica Mello

"A decisão não tratou com veracidade o caso (Migalhas 3.472 - 13/10/14 - "Obra personalíssima" - clique aqui). Trata sim de uma ação proposta por uma advogada beneficiando diversos servidores. Contudo o outro advogado fez apenas uma petição nos autos (que admitiu a parte como litisconsorte ativo), nenhuma outra petição nos autos. Considerando que a parte ficou sem advogado pois aquele que lhe representava ingressou nos quadros de procurador Federal é mais que lídimo acreditar que se aproveitou de todos os recursos feitos pela advogada, defesas nos embargos e todos os demais atos. Outrossim, o ponto cruxial da decisão é que foi relevada uma clara deserção recursal (preparo realizado 10 meses após a interposição do recurso)."

Paralegal

16/10/2014
José Carlos Costa Hashijmoto

"Observando a grande maioria de outras profissões não é associação profissional que permitiu a sua profissionalização, mas o MEC, e tem toda a coerência que a OAB cuide de supervisionar e aperfeiçoar a atividade de advogados, melhorando sua institucionalização para diminuir dramáticos crimes pelas dificuldades financeiras que poderiam ser supridas por melhor apoio remuneratório institucional, na medida em que o advogado seria parte fundamental para a cadeia do Judiciário na busca da Justiça para a cidadania plena (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). Igualar-se às demais entidades de classe, abrindo portas para mais e melhores condições de advogados atuando, só qualificaria a cidadania, valorizando o Judiciário também aperfeiçoado, um sem togas e excessos de formalidades e outros sem gravatas e excesso que nada dizem respeito ao melhor Direito. Na atual conjuntura de guerra para violências esta é uma contribuição para sanar as chamadas demandas reprimidas, melhorando a cultura pacifista para maior legitimidade dos operadores do Direito, num robustecimento da institucionalização do melhor direito para todos e não o atual classista elitizado como bem demonstra a sociologia jurídica, passando também para a antropologia jurídica. Paz."

16/10/2014
Guilherme Travassos

"Bastaria não limitar o prazo de estágio (Migalhas 3.475 - 16/10/14 - "Paralegal" - clique aqui). Conceder um título, 'paralegal', é simplesmente macaquear outros países e permitir 'pomposamente' a cobrança da hora, de um cidadão com atividade idêntica à do estagiário."

Porandubas políticas

15/10/2014
Yara Regina de Lima Cortecero

"O caso da senhora de 97 anos que se encontra na UTI, seria a exigência de uma procuração assinada pela senhora ao invés da filha, como sua representante legal (Porandubas políticas - 15/10/14 - clique aqui)? A ação acabou sendo extinta, não? Um absurdo! Todos já sabemos. É do Forum João Mendes, não?"

15/10/2014
Giuseppe La Barbera

"Perguntas muito acertadas e leitura agradável (Porandubas políticas - 15/10/14 - clique aqui). Mas, sobre os votos de barriga, coração e cabeça, é mesmo assim? Eu misturaria tudo e depois faria uma tripartição mais igualitária. Acho isso mais próximo da realidade."

15/10/2014
Fábio Barbosa

"Não posso concordar com o conteúdo de 'Ecos da eleição I' (Porandubas políticas - 15/10/14 - clique aqui)Não fosse o trágico (e inexplicável) acidente com o candidato, onde estaria a justificativa do voto coração? É preciso lembrar que faltou força política para a candidata Marina ir para o segundo turno mas não podemos esquecer que ela manteve a mesma votação. Dos mais de 20 milhões de 'marinenses' da eleição anterior. Com o voto 'bolso' o que está constatado não se discute, concordo que é assim que funciona. Sobre o voto 'cabeça' faltou acrescentar que esta fatia significativa do eleitorado é aquela que não dá trabalho para a polícia, utiliza muito pouco os meios públicos de saúde. É a que paga mais impostos, a que mais trabalha, a que mais estuda e a que mais anseia que o Brasil volte a trilhar os caminhos do desenvolvimento pois colocado num campeonato. Dos moldes do Brasileirão, hoje estaríamos sendo rebaixados para a série B. Só falta mais um jogo (clássico do dia 26/10) para deixarmos a zona de rebaixamento ou é melhor nem pensar!"


15/10/2014
Marco Antonio Basile

"Tenho acompanhado sua coluna, há muito tempo que recebo seus e-mails (Porandubas políticas - 15/10/14 - clique aqui). Tenho uma pergunta: o que faz um eleitor votar em candidatos midiáticos como Tiririca em São Paulo, em que a rejeição ao PT é enorme, ou seja, parcela informada da população? Será? E ainda votar em candidatos 'bala' e outros radicais, sem ao menos entender a noção do que eles vão votar ou propor em termos de legislação? Eu me lembro de uma declaração do Pelé de que o povo brasileiro não está preparado para votar!  Não mataram ou execraram porque era o rei do futebol. Me lembro do Jânio descendo do voo que o trouxe de Londres na época da anistia e afirmou que o povo brasileiro está mais politizado, não porque tem consciência política mas porque tem fome. Nesse mesmo jargão, o Brizola se elegeu governador do Rio de Janeiro dizendo que o povo está com fome ignorando seu passado político de governador dos gaúchos! Juntando essas três questões dá para me responder?"

Propaganda eleitoral

18/10/2014
Glória Camara

"Isso é vergonhoso (Migalhas 3.476 - 17/10/14 - "Propaganda eleitoral" - clique aqui)! Atitude claramente partidária, para impedir que o eleitor saiba das falcatruas do tucano. Quando começaram a ser mostrados os escândalos não julgados, o desvio de dinheiro público no caso do Aécioporto, o envolvimento do PSDB nas propinas da Petrobras, aí a propaganda tem que ser propositiva. Dilma passou todo primeiro turno sendo acusada por todos e muito, pelo tucano. O TSE não deu um direito de resposta para o PT. Ao contrário, retirou propagandas do PT do ar, que mostravam as realidades do governo FHC e do governo Lula/Dilma. Até onde vão o TSE e o STF? Pelo que estamos vendo, o desespero bateu forte e perderam qualquer noção de limite. É partidarismo escancarado. Agora, só me resta a esperança de que não vão fechar os olhos para a adulteração das urnas e ajudar a consumar o golpe."

Quarentena

15/10/2014
Glenio Gil Debastiani

"Quando alguém cursa a faculdade de Direito o faz para tornar-se advogado, pois não existe faculdade para tornar-se juiz, promotor, procurador, etc (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Quarentena" - clique aqui). Então depois de formado, o cidadão abre mão, por escolha própria, livremente, de ser advogado para tornar-se juiz, promotor, procurador, etc., e depois, que se aposenta, quer ser aquilo que não quis ser quando formou-se. Todo juiz, ministro, desembargador, promotor, etc., depois de aposentado, recebe ótimo salário, notoriamente sabe-se que tem, por muito tempo, tráfico de influência, vindo a competir, deslealmente, com advogados que que batalham por amor a profissão que abraçaram."

Saúde

15/10/2014
Camila Queiroz

"Sentença proferida em total afronta ao estabelecido na lei 9656/98 (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Miga 2" - clique aqui). Tanto a lei como a resolução 279 da ANS são claras ao determinar que para a concessão do plano de inativos, tenha o ocorrido a contribuição para o plano. A resolução 279 esclarece ainda o que considera-se como contribuição. A coparticipação não é contribuição do plano, mas tão somente fator moderador de utilização. Infelizmente assim não há como advogados especializados em Saúde Suplementar, verifica-se carência de juízes que dominem tal matéria."

16/10/2014
Eduardo Vieira Ferracini

"Algumas observações sobre esta decisão: 1. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações referentes a seguro de vida, quando decorrente de relação de emprego. O que, por óbvio, seria aplicável ao plano de saúde (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Miga 2" - clique aqui). 2. O artigo 458, § 2º, IV, é claro ao estabelecer que plano de saúde não é salário para todos os fins: art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações 'in natura' que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo decreto-lei 229, de 28/2/1967) § 1º Os valôres atribuídos às prestações 'in natura' deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo decreto-lei 229, de 28/2/1967) § 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela lei 10.243, de 19/6/2001) I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela lei 10.243, de 19/6/2001) II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela lei 10.243, de 19/6/2001) III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela lei 10.243, de 19/6/2001) IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 3. O TST também já se manifestou no sentido de que é imprescindível que o empregado tenha contribuído com uma quota-parte do plano para que este possa permanecer no plano, após demissão ou aposentadoria."

Sindicância

15/10/2014
Roberto Barioni

"Mais, até, do que aquilo que foi comentado pelos eminentes ministros: o juiz é membro de poder (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Ação, reação" - clique aqui). Não pode fazer greve, não pode parar, não pode retardar ato de ofício sem justa causa. Se o fizer, em tese pode haver crime de prevaricação."

15/10/2014
Cláudio Pio de Sales Chaves

"Esses juízes Federais são pessoas honestas, de bem e abrir processo investigativo por algo até justo, parece uma desnecessidade (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Ação, reação" - clique aqui). Não vejo como razoável processá-los por nada. Vamos fazer isso em situações graves e necessárias. Lembremos-nos que quem está processado, já terá sofrido meia condenação, melhor e mais justo seria chamá-los e conversar."

TST - Seguro de vida

13/10/2014
Robinson Silveira Souza

"Apenas à título de esclarecimento quanto ao 'erro essencial' recorrente em todas as esferas do Judiciário, a começar 'nos pedidos' pelos causídicos, certamente induzidos pela semântica comumente verificada no emprego da palavra 'prêmio', inclusive num contexto de contraprestação de serviço como no caso do seguro (Migalhas 3.472 - 13/10/14 - "Miga 2" - clique aqui). Assim, temos que no âmbito do contrato de seguro 'prêmio' é o valor que o segurado paga à seguradora pelo seguro para transferir a ela o risco previsto nas condições contratuais. Pagar o prêmio é uma das principais obrigações do segurado. A contraprestação da seguradora ao segurado é a 'indenização do capital segurado' ou 'importância seguradora' quando da ocorrência de um sinistro coberto pela apólice."

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