14.dez.2025Facebook é condenado por desativar indevidamente perfil de lojaA plataforma desativou o perfil sem apresentar justificativa específica e sem comprovar que a medida observou as próprias políticas de uso.
14.dez.2025Por safra frustrada, juiz suspende dívida e determina devolução de valoresMagistrado reconheceu o impacto da estiagem severa e do atraso no crédito para a atividade agrícola, determinando a suspensão da cobrança e devolução de valores debitados indevidamente.
14.dez.2025Músico que registrou nome de banda mantém uso exclusivo da marcaMagistrado afirmou que a participação coletiva no projeto não altera a propriedade industrial sem ajuste formal.
14.dez.2025Cliente que agrediu entregador ao descer para retirar pedido deve indenizá-loTJ/MG concluiu que houve exposição vexatória e ofensa à dignidade.
14.dez.2025TJ/PR anula contrato bancário não adaptado a deficiente visualAlém da ausência da assinatura de testemunhas, documento não foi adaptado em braile ou lido em voz alta no momento da contratação.
14.dez.2025TST nega recurso de empresa por falta de prova de nova razão socialColegiado aplicou entendimento consolidado e considerou inviável agravo assinado por advogado sem procuração na nova denominação.
14.dez.2025Veja pauta do STF na última semana de julgamentos em 2025Sessões de encerramento reúnem casos sobre imunidade tributária, ICMS, taxas públicas e processos criminais contra parlamentares.
13.dez.2025TJ/SP restabelece plano de saúde de empresário cancelado como "falso coletivo"Corte paulista considerou inválido o cancelamento unilateral e determinou a reativação do contrato nas mesmas condições originalmente contratadas.
13.dez.2025Médica gestante tem cargo mantido após suspensão de nomeação em concursoDecisão considerou que eventual afastamento dependerá da prévia instauração de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
13.dez.2025TRT-2 valida cartões de ponto e nega horas extras a trabalhadorProva testemunhal não afastou a validade dos registros de jornada, e responsabilidade subsidiária de empregadoras foi rejeitada por falta de comprovação da prestação de serviços.