MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Governo institui contrato de trabalho Verde e Amarelo para jovens
MP 905/19

Governo institui contrato de trabalho Verde e Amarelo para jovens

Pela MP, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A estimativa é criar 1,8 milhão de vagas até o fim do governo Bolsonaro.

Da Redação

terça-feira, 12 de novembro de 2019

Atualizado às 13:07

Foi publicada no DOU de hoje a MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. A ideia é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.

t

Segundo a norma, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A MP estabelece que poderão ser contratados nesta modalidade de trabalho, os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.

Sobre o prazo de contratação, o contrato de Trabalho Verde e Amarelo será celebrado por prazo determinado, por até 24 meses, a critério do empregador.

As empresas que adotarem este tipo de contrato, terão isentas sobre a folha de pagamentos dos contratados a contribuição previdenciária de 20% destinada à Seguridade Social. Além disso, a MP prevê que nesta modalidade, a alíquota mensal relativa à contribuição devida para o FGTS será de 2% - e não 8% - , independentemente do valor da remuneração.

A norma tem disposições sobre Gorjetas, alimentação, trabalho aos sábados em bancos, rescisão contratual, entre outros.

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista