1) Um leitor indaga se existe em nosso idioma o vocábulo delistar e observa que ele é de uso comum no ambiente empresarial, quando se quer indicar o sentido de excluir, como em "O fornecedor foi delistado do cadastro", "O chefe foi delistado do sorteio" e "A empresa foi delistada da Bolsa de Valores".
2) Ora, quando se quer saber se uma palavra existe ou não em português, deve-se tomar por premissa o fato de que a autoridade para listar oficialmente os vocábulos pertencentes ao nosso idioma é a Academia Brasileira de Letras.
3) E essa autoridade, a ABL a exerce por via da edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa.
4) Uma simples consulta ao VOLP, contudo, mostra que nele não se registra o verbo delistar, de modo que a forçosa conclusão é que essa palavra não existe em nosso léxico e seu emprego não encontra guarida nas regras que norteiam o uso da norma culta.
5) Em tais circunstâncias, se se quer usar um verbo com esse significado, a solução é escolher um sinônimo entre as diversas palavras com essa acepção em português: eliminar, expulsar, retirar. Ou, ainda, lançar mão de um circunlóquio com o mesmo sentido, como excluir da lista, por exemplo.
6) Empregar, porém, vocábulo inexistente, a pretexto de neologismo, não constitui alternativa válida, que esteja ao alcance do usuário do idioma.
7) Parece oportuno observar, a esta altura, que, sobretudo nos meios jurídicos e forenses, há uma equivocada tendência de alguns, com pretensão de uma jamais alcançada erudição, para empregar vocábulos arrevesados e barrocos, mas inexistentes, como esse que agora é trazido para análise.
8) O máximo que conseguem, todavia, é um texto de difícil leitura e compreensão, muito distante do ideal que só a simplicidade objetiva consegue alcançar.