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A importância da multidisciplinaridade na composição do Dispute Board

O texto trata da importância da composição multidisciplinar dos Dispute Boards (DBs) para prevenir e solucionar conflitos em contratos complexos, especialmente de construção e infraestrutura.

8/10/2026

A consolidação dos Dispute Boards (DBs) como instrumento de governança contratual em empreendimentos de elevada complexidade técnica e operacional trouxe à tona um aspecto decisivo para sua efetividade, a adequada composição do painel e sua necessária multidisciplinaridade. Mais do que um detalhe organizacional, a montagem do comitê constitui elemento central para a legitimidade, eficiência e aceitação de suas recomendações ou decisões.

Os Dispute Boards são painéis independentes instituídos, preferencialmente, no início do contrato, com a missão de acompanhar a execução e atuar preventivamente na gestão de controvérsias. Podem assumir natureza permanente ou ad hoc e emitir recomendações ou decisões vinculantes, conforme o modelo adotado. Embora sua presença no Brasil seja relativamente recente, o instituto acumula mais de meio século de experiências internacionais bem sucedidas, tendo evoluído de um mecanismo meramente técnico para um verdadeiro espaço institucional de diálogo entre contratante e contratado.

A experiência histórica demonstra que a efetividade do DB depende diretamente da qualidade e da diversidade do painel. A crescente complexidade dos contratos, especialmente de infraestrutura e construção, que envolvem múltiplos intervenientes e impactos econômicos expressivos, exige que seus membros reúnam competências técnicas e jurídicas capazes de enfrentar, com equilíbrio, questões de alta densidade fática e normativa. Não se trata apenas de somar especialidades, mas de integrá-las de forma funcional.

Sob o prisma jurídico, a legitimidade do Dispute Board no Brasil decorre essencialmente do princípio da autonomia privada, que autoriza as partes a convencionarem mecanismos próprios de prevenção e solução de conflitos. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade de cláusulas que atribuem a comitês a função de dirimir conflitos contratuais, inclusive com força vinculante, desde que respeitada a vontade das partes. Esse reconhecimento reforça a importância de que o painel conte com profissionais capazes de assegurar conformidade normativa, respeito ao contraditório e adequada fundamentação das decisões.

Entretanto, a dimensão jurídica, embora indispensável, não é suficiente por si só. Em contratos de construção e infraestrutura, grande parte das controvérsias envolve matérias eminentemente técnicas, como cronogramas, metodologias construtivas, patologias de obras e impactos econômico-financeiros de alterações contratuais. Nessas hipóteses, a presença de engenheiros e outros especialistas torna-se condição essencial para que o comitê compreenda adequadamente a realidade do empreendimento.

A prática internacional confirma essa necessidade. Os primeiros painéis eram predominantemente formados por engenheiros civis e geotécnicos, refletindo a natureza dos conflitos mais frequentes em obras de túneis, barragens e grandes escavações. Com o tempo, contudo, percebeu-se que a leitura puramente técnica poderia gerar soluções juridicamente frágeis, ao passo que uma abordagem exclusivamente jurídica poderia desconsiderar condicionantes operacionais relevantes, resultando na progressiva consolidação de modelos mistos.

Hoje, há relativo consenso de que a composição mais eficiente tende a combinar profissionais de engenharia e do direito, podendo, conforme o caso, incluir economistas, especialistas em planejamento ou outros experts. Entre os arranjos mais comuns destacam-se painéis com três membros, especialmente no modelo composto por dois engenheiros e um advogado na presidência, solução que tem se mostrado particularmente equilibrada.

Não menos relevante é a dimensão comportamental dos integrantes do painel de especialistas. A experiência prática demonstra que atributos como independência, imparcialidade, capacidade de escuta e habilidade de comunicação são frequentemente mais determinantes para o sucesso do comitê do que o domínio isolado de disciplinas técnicas. Em contratos de longa duração, marcados por pressões financeiras e institucionais, o Dispute Board frequentemente atua também como estabilizador relacional, contribuindo para restaurar a confiança entre as partes.

Essa característica aproxima o funcionamento do Dispute Board de certas técnicas de mediação, embora sem que se confunda com ela. Ao estimular o diálogo qualificado e antecipar a identificação de riscos, o comitê exerce função preventiva que transcende a mera solução pontual de disputas. Não por acaso, estudos da Dispute Resolution Board Foundation indicam elevadas taxas de aceitação voluntária das recomendações emitidas por painéis bem estruturados.

A experiência brasileira, ainda em fase de consolidação, já apresenta sinais positivos. Projetos metroviários, concessões rodoviárias e empreendimentos aeroportuários têm utilizado Dispute Boards com resultados relevantes na prevenção de litígios e na preservação da continuidade contratual. Em todos esses casos, observa-se que a qualidade da composição do painel constitui fator crítico de sucesso.

Em perspectiva, a tendência é de expansão e sofisticação do instituto, com Dispute Boards cada vez mais permanentes, digitalizados e integrados a sistemas modernos de gestão contratual. Nesse cenário, a multidisciplinaridade permanece como pilar estruturante de sua legitimidade e eficácia.

Em síntese, o Dispute Board multidisciplinar não deve ser visto apenas como mais um dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, mas como uma ferramenta estratégica de governança contratual. Ao reunir diferentes saberes e valorizar competências técnicas, jurídicas e interpessoais, o instituto contribui decisivamente para transformar potenciais conflitos em oportunidades de diálogo, cooperação e eficiência na execução de contratos de elevada complexidade técnica e operacional.

Coordenação

Alexandre Junqueira Gomide é doutor e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP. Especialista e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Fundador e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM. Diretor de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP. Advogado, professor e parecerista.

André Abelha é mestre em Direito Civil pela UERJ. Fundador e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM. Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Professor na pós-graduação em Direito Imobiliário da Puc-Rio e em outras instituições. Sócio do escritório Longo Abelha Advogados.

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