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Condomínio: utilização exagerada de procurações

Infelizmente é muito comum que, numa assembleia geral, o síndico ou outra pessoa apareça com um número elevado de procurações e consiga reelegê-lo sucessivamente, por vários e vários anos. Esses síndicos se perpetuam no poder, mas atendendo interesses muitas vezes escusos.

29/4/2011

Condomínio: utilização exagerada de procurações

Daphnis Citti de Lauro*

Infelizmente é muito comum que, numa assembleia geral, o síndico ou outra pessoa apareça com um número elevado de procurações e consiga reelegê-lo sucessivamente, por vários e vários anos.

Esses síndicos se perpetuam no poder, mas atendendo interesses muitas vezes escusos. Nada contra os síndicos que são reeleitos por muito tempo, desde que não usem desse tipo de artifício e desempenhem seu cargo com eficiência, bom senso e seriedade.

O uso de um número grande de procurações é deselegante, antipático e cria uma espécie de ditadura no condomínio, gerando mal-estar.

Quem outorga a procuração por tempo indeterminado, geralmente é o proprietário que não reside no condomínio, e não tem conhecimento dos seus problemas e necessidades. Por isso, as queixas são inúmeras e as pessoas perguntam o que fazer para dar fim a isso.

Algumas convenções de condomínio limitam o número de procurações por pessoa, mas a maioria não. Fica como um conselho aos que elaboram as convenções condominiais, para não se esquecerem de incluir essa limitação.

Mas a maioria das convenções silencia a respeito. A lei, por seu turno, também ignora o problema. Portanto, se a convenção não limitar, nada impede que o próprio síndico ou outra pessoa compareça à assembleia geral com um número exagerado de procurações e consiga aprovar tudo o que quiser.

Assim, a primeira atitude que os condôminos devem tomar, é pedir para a administradora do condomínio uma cópia da convenção condominial ou obtê-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e verificarem a existência ou não dessa limitação.

Outra medida será formar uma comissão, encarregada de pedir as cópias das procurações, verificar se são outorgadas por tempo determinado e para qual fim. Também é preciso entrar em contato com os condôminos outorgantes, para verificar se são verdadeiras ou não, bem como se os condôminos que outorgaram estão ainda vivos. Mas não é preciso que estejam com firma reconhecida.

Há ainda outro recurso, que será obter certidões de propriedade no Registro de Imóveis, de todos os outorgantes das procurações e confirmar se eles ainda são proprietários, pois podem ter vendido as unidades ou até mesmo nunca terem sido proprietários. Mas, como em geral, são várias certidões e custam caro, é aconselhável formarem um grupo de condôminos e ratearem entre si essas despesas.

Em alguns poucos casos, as pessoas que se utilizam de excesso de procurações para se manterem no cargo, amedrontam os condôminos descontentes e os ameaçam com abertura de processos judiciais ou com aplicação de multas.

Mas a simples atitude de averiguar as procurações, não acompanhada de ofensas nem de acusações, não implica em dano moral. Portanto, tomando os cuidados necessários, ninguém será condenado em uma ação judicial.

Por outro lado, a aplicação de multas como forma de coação, também não deve ser motivo para os condôminos se amedrontarem. Se aplicadas, é necessário verificar se têm fundamento e se estão em conformidade com a convenção ou o regulamento interno. Caso contrário, podem ser anuladas judicialmente.

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*Sócio do escritório Advocacia Daphnis Citti de Lauro





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