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Tributação de lucros distribuídos

Ao tributar lucros distribuídos, o capitalista retira o recurso aplicado na empresa e vai procurar onde ter mais rentabilidade.

30/1/2019
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Em 1995 (há 23 anos), Pedro Malan, então ministro da Fazenda disse, na exposição de motivos da lei 9249, quando foi deixada fora de tributação na fonte, a distribuição de lucros: “12. Com relação à tributação dos lucros e dividendos, estabelece-se a completa integração entre a pessoa física e a pessoa jurídica, tributando-se esses rendimentos exclusivamente na empresa e isentando-se quando do recebimento pelos beneficiários. Além de simplificar os controles e inibir a evasão, esse procedimento estimula, em razão da equiparação de tratamento e das alíquotas aplicáveis, o investimento nas atividades produtivas.”

De fato, se a pessoa jurídica, cujo sócio investiu R$20.000, tem um lucro de R$1.000, já paga, algo em torno de 34%, de imposto de renda e contribuição social. Portanto, o lucro já cai para R$660 (R$1.000 menos 34%).

Os lucros distribuídos, antes de 1995, chegaram a ser tributados a uma alíquota que variou de 25% a 15%.

Assumindo a menor alíquota (15%), se tributar a distribuição, como quer o governo Bolsonaro e vários outros políticos em governos anteriores, no exemplo, dos R$660 o sócio receberá somente R$561 (R$660 menos R$99).

Ora. R$561 representam 2,8% do valor investido pelo sócio (R$561 dividido por R$20.000).

Pergunta-se: quem vai aplicar R$20.000 em um negócio que, após um ano, vai lhe render apenas 2,8%?

Melhor aplicar os R$20.000 num fundo de investimento imobiliário (que, por enquanto, não tem tributação, já que a equipe do Bolsonaro ainda não pensou nisso) e que renderá, após um ano, cerca de 8 ou 9%.

Isso, sem contar que não investindo os R$20.000 num negócio (seja indústria, comércio ou serviço) deixa-se de gerar alguns empregos, na atividade produtiva, como disse Pedro Malan.

Tudo isso, sem contar que há uma dupla tributação sobre a mesma receita: tributa-se o lucro na pessoa jurídica e tributa-se na fonte a distribuição desse mesmo lucro.

Como se disse, ao tributar lucros distribuídos, o capitalista retira o recurso aplicado na empresa e vai procurar onde ter mais rentabilidade.

Logo, sem capital, a empresa tem menos lucro, emprega menos pessoal, compra menos matéria-prima. Consequentemente, paga menos imposto quer seja na pessoa jurídica, quer seja na distribuição à pessoa dos sócios.

É, pois um beco sem saída. Exige uma análise profunda e por pessoas competentes.

É como alguém perguntou, por exemplo, sobre a reforma trabalhista: “Você quer menos direitos trabalhistas e mais empregos, ou mais direitos trabalhistas e menos empregos?”

Enfim. É isso aí.

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*José V. Rabelo é advogado de Martorelli Advogados – Recife.

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