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Governo estuda possíveis mudanças na legislação das debêntures de infraestrutura

Nesse contexto, o governo tem se debruçado sobre possíveis mudanças na atual regulamentação das debêntures de infraestrutura para criar um ambiente ainda mais favorável para os investimentos privados, com especial atenção aos fundos de pensão, fundos de renda fixa e investidores estrangeiros.

16/9/2019

Criadas pela lei 12.431/11 para promover a participação dos investimentos privados no financiamento do setor de infraestrutura no Brasil, as debêntures de infraestrutura vêm ganhando cada vez mais força desde 2016, com a redução da participação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no financiamento de novos projetos e a estabilização das condições macroeconômicas nacionais.


De acordo com informações divulgadas pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, as emissões de debêntures de infraestrutura em 2018 atingiram R$º23,9 bilhões, contra apenas R$º9,1 bilhões em 2017 e R$º4,4 bilhões em 2016.


De maneira geral, o principal atrativo desses instrumentos para os investidores é a incidência de imposto de renda com alíquotas reduzidas sobre os rendimentos auferidos.


Podem se beneficiar da emissão de debêntures de infraestrutura projetos de investimento desenvolvidos nos segmentos de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e irrigação, desde que integrem o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) ou sejam considerados prioritários pelo ministério setorial, nos termos do decreto 8.874/16.

Nesse contexto, o governo tem se debruçado sobre possíveis mudanças na atual regulamentação das debêntures de infraestrutura para criar um ambiente ainda mais favorável para os investimentos privados, com especial atenção aos fundos de pensão, fundos de renda fixa e investidores estrangeiros. Para tanto, está em discussão um conjunto de alterações à lei 12.431 e ao decreto 8.874 relacionadas aos seguintes temas: 

As alterações apresentadas ainda estão sendo discutidas pelo governo e não foram propriamente objeto de um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional até o momento, mas é inquestionável que estamos diante de um novo capítulo da história do financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil. Abordando boa parte das atuais demandas do mercado em relação às debêntures de infraestrutura, as mudanças em discussão poderão viabilizar a criação de melhores condições para que o setor privado assuma posição preponderante como financiador de longo prazo dos projetos de infraestrutura no Brasil.

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*Alberto Faro é sócio do escritório Machado Meyer Advogados.

*Guilherme Spinacé é advogado do escritório Machado Meyer Advogados.

*Mateus Maia De Souza é advogado do escritório Machado Meyer Advogados.

 

 

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