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Declaração de capitais brasileiros no exterior

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil devem prestar ao BC declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, conforme estabelecido na resolução 3.854/10, e na circular 3.624/13.

26/3/2020

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil (inclusive estrangeiros, conforme se enquadrem nos critérios da legislação tributária) devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional (“Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior”), conforme estabelecido na Resolução 3854, de 27 maio de 2010, e na Circular 3624, de 6 de fevereiro de 2013.

1. Declarações a serem realizadas. A periodicidade da declaração varia de acordo com o montante dos bens e valores mantidos no exterior:

As pessoas físicas e jurídicas cujos bens e valores detidos no exterior totalizem montante igual ou superior ao equivalente a USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31 de dezembro de 2019, devem prestar a declaração até as 18 horas do dia 6 de abril de 2020 ("CBE Anual").

Já as pessoas físicas e jurídicas que detenham bens e direitos no exterior que totalizem valor igual ou superior ao equivalente a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), adicionalmente à CBE Anual acima referida, devem prestar também a CBE Trimestral, conforme calendário abaixo:

  1. declaração referente à data-base de 31 de março, no período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2020;
  2. declaração referente à data-base de 30 de junho, no período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro 2020; e
  3. declaração referente à data-base de 30 de setembro, no período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2020.

Para realizar a conversão de moedas clique aqui.

2. Informações a serem prestadas. As informações a serem prestadas compreendem dados sobre ativos de diversas naturezas, tais como créditos comerciais (mercadorias e serviços), depósitos no exterior, aplicações em derivativos, empréstimos e leasing financeiros, investimentos em participações societárias, Brazilian Depositary Receipts e títulos de dívidas, bem como outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. A descrição detalhada sobre os ativos a serem declarados encontra-se disponível no Manual do Declarante (para acessá-lo clique aqui).

3. Penalidades. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos acima mencionadas poderá ensejar a aplicação de multas, conforme estabelece a Circular 3857 do Banco Central do Brasil.

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*Camila Araújo é sócia do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*José Paulo Bueno é sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Júlio Cesar Domingues de Faria é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Bárbara dos Santos Moreira é associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Douglas Fukuhara é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

*Lucas Bellini Pereira é associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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