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“Due diligence” imobiliário na compra e venda de bens imóveis

O objetivo principal do “due diligence” imobiliária é minimizar os riscos que envolvem os diferentes negócios jurídicos do ramo, em específico, aqui será exposto sucintamente sobre compra e venda de bens imóveis.

17/6/2020

A compra e venda de bens imóveis é realizada com tanta frequência que seus atos são banalizados e, em decorrência desta atitude, corriqueiramente ficamos sabendo de negócios malfeitos. Quando uma pessoa física ou jurídica visa a compra ou a venda de bens imóveis pelos mais variados motivos, existe uma prática pré-negocial chamada “due diligence” imobiliária, que nada mais é que um estudo/diligência prévia do negócio a ser pactuado.

O objetivo principal da “due diligence” imobiliária é minimizar os riscos que envolvem os diferentes negócios jurídicos do ramo, em específico, tratando aqui da compra e venda de bens imóveis, busca-se a transparência eficaz do negócio, tornando-o mais seguro para ambas as partes.

Ademais, este procedimento consiste na arrecadação de informações sobre o imóvel-objeto do negócio e das partes interessadas – comprador, vendedor e seus relacionados. Tais informações são provenientes de documentos específicos e vitais que podem, por fim, atestar a existência de riscos para o negócio jurídico.

Esse procedimento impede vários infortúnios que podem advir de um imóvel embaraçado. Relativamente àqueles que podem realizar tais atos de forma técnica, encontram-se – por obrigação legal – os corretores imobiliários, que iniciam o trabalho de arrecadar informações sobre os imóveis, ato que está em simbiose com a própria profissão.

Os advogados especialistas que prestam assessoria através da “due diligence” imobiliária, de outra ponta, analisam os documentos fulcrais com profundidade técnica ímpar, e ao final, emitem um mapeamento estratégico sobre os riscos de pactuar o referido negócio através de um relatório técnico-jurídico.

Por fim, pontuaria alguns documentos essenciais a serem observados antes de realizar a compra ou venda: a certidão de matrícula atualizada expedida pelo Ofício de Registro de Imóveis, a cópia do título de propriedade do imóvel, certidões de ônus reais relativos ao imóvel, certidões negativas de tributos municipais e federais, comprovantes de uma forma geral, e principalmente, uma grande frustração decorre da certidão de regularidade ambiental.

A lista de documentos é vasta e todos agregam grau significativo de transparência e segurança na compra e venda de bens imóveis, por isso o caráter essencial da “due diligence” imobiliária, desde que assessorado por advogado especialista.

Temos que ter em mente que todo e qualquer investimento requer segurança e transparência à altura.

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*Guilherme Eduardo Franco é Advogado do Núcleo de Direito Imobiliário e Contratos do escritório Silva & Silva Advogados Associados – Mestrando em Ciência Jurídica pela Delaware Law School da Widener University – EUA e pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Discente dos Cursos de Especialização em Direito Constitucional e em Direito Empresarial e dos Negócios pela Universidade do Vale do Itajaí. Intercâmbio Institucional na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra – Portugal. 

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