Migalhas de Peso

ANPD publica sua primeira portaria estabelecendo o Regimento Interno

O regimento reafirma que a ANPD é formada pelo Conselho Diretor e terá no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade um órgão consultivo.

10/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Nesta terça-feira (09), tivemos a publicação de mais uma importante iniciativa da nossa Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que demonstra o comprometimento e seriedade deste órgão em seguir com sua agenda regulatória publicada em janeiro deste ano. Por meio da portaria 1, de 08 de março de 2021 a ANPD estabeleceu o seu Regimento Interno com detalhes acerca dos seguintes tópicos:

O regimento reafirma que a ANPD é formada pelo Conselho Diretor e terá no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade um órgão consultivo. O Conselho Nacional de Proteção de Dados ainda não está formado e também terá sua composição definida pela Presidência, mas a partir de indicações setoriais. Terá emissários de governo, da Câmara, do Sem ado, da sociedade civil, do setor empresarial e da academia.

Seguindo o mesmo modelo de outras agencias, o Conselho Diretor fará ao menos uma reunião por mês para julgar os processos que tramitam na ANPD. Também funcionará via circuito deliberativo, para os casos que envolvam entendimento já consolidado.

O regimento prevê pedido de vistas de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias a cada conselheiro. E que a tramitação no circuito deliberativo deve se dar em 7 a 30 dias. 

Será atribuição do Conselho Diretor editar regulamentos e dispor sobre padrões e técnicas de anonimização. Também será responsável por definir formas de publicidade das operações de tratamento de dados pessoais pelas empresas, os padrões de interoperabilidade para fins de portabilidade, e padrões mínimos de segurança e proteção de dados pessoais. E atendendo a uma grande expectativa e necessidade do mercado, decidirá quais países apresentam nível de proteção de dados condizente com o previsto na LGPD, para os casos em que há transferência internacional na operação de tratamento do dado pessoal. 

Esta foi a primeira portaria editada pelo órgão. Estes tópicos são apenas alguns destaques desta norma, que merece uma leitura aprofundada e atenta por todos os profissionais que atuam com o tema de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Camila Chizzotti
Sócia da área de compliance do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024