Migalhas de Peso

Um direito ainda esquecido

No mês dedicado ao orgulho LGBTQIAP+, é fundamental que medidas sejam amplamente divulgadas para que esta considerável parcela da sociedade possa viver e exercer, plenamente, todos os direitos que, apesar de garantidos pela Constituição Cidadã, ainda lhe são negados.

25/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Apesar de presente na sociedade mundial desde há muito, é fato que a transexualidade ainda se revela um tabu, principalmente nos países de terceiro mundo.

E, infelizmente, no Brasil a realidade não é diferente, eis que figura dentre aqueles países que mais mata pessoas LGBT’s no mundo, especialmente transexuais e, no mesmo sentido, apresenta um dos menores percentuais de transexuais universitários, reforçando, com isso, um estigma que, há muito, acompanha esta minoria.

Mesmo assim, atuando como um bálsamo na contramão do pensamento retrógrado, o Poder Judiciário, fazendo, não raras vezes, o papel de legislador, por intermédio de jurisprudência e de provimentos, finda por garantir, ainda que minimamente, direitos e garantias que, apesar de fincados como pétreos na Carta Magna, por preconceito, acabam por serem negados a esta parcela da população.

Neste sentido, tem-se o provimento 73 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de junho de 2018, que, basicamente, possibilita ao transexual maior de idade e capaz, munido dos documentos obrigatórios listados no artigo 4º, § 6º do referido provimento, via processo administrativo, alterar seu prenome e gênero diretamente nos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais, o que, antigamente, só era possível pela via judicial, após longos anos de tramitação.

Evidentemente, apesar de algumas críticas latentes ao referido provimento, não se pode negar que este representa um verdadeiro alento aos transexuais que, não raras vezes, dependiam do entendimento subjetivo dos julgadores para serem reconhecidos como o que, de fato, o são. E é por esta e outras razões mais que, no mês dedicado ao orgulho LGBTQIAP+, é fundamental que medidas como esta sejam amplamente divulgadas para que esta considerável parcela da sociedade possa viver e exercer, plenamente, todos os direitos que, apesar de garantidos pela Constituição Cidadã, ainda lhe são negados.

Ádala Gaspar Buzzi
Advogada da área cível e sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Osvaldo Ken Kusano
Advogado com atuação na área trabalhista e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025