Migalhas de Peso

A responsabilidade civil e as cirurgias robóticas

Não basta que o médico tenha o treinamento e técnica para manusear o robô, é imprescindível que o hospital forneça todo aparato de manutenção correta fornecido pelo fabricante.

29/3/2022

(Imagem: Arte Migalhas)

A inteligência artificial é um dos apêndices que ao mesmo tempo está atingindo a medicina e o direito, tendo em vista que a medicina para utilização prática, necessita desta inteligência para melhor utilizar dos recursos principalmente para a realização de procedimentos cirúrgicos. Enquanto para o direito, a inteligência artificial será um desafio diante dos problemas que podem acarretar na vida das pessoas, e que somente o direito poderá buscar uma forma de equilíbrio e harmonia entre os acertos e erros, frutos da era da inteligência artificial. 

Em todo o mundo, são realizadas anualmente cerca de 1,2 milhão de cirurgias robóticas. Em 2019 o Brasil realizou 13 mil procedimentos, os quais vinham num processo de ascensão com mais cirurgias. Metade deste número foi apenas de cirurgias urológicas, sobretudo para tratar o câncer de próstata1. Mesmo com a suspensão de cirurgias e exames eletivos ao redor do país, foram realizadas mais de 14 mil cirurgias robóticas em 2020. Em Portugal, a primeira cirurgia robótica, também de prostatectomia radical, foi realizada no Hospital da Luz, em 2010, num paciente de 50 anos.

Contudo, diante da tamanha evolução e esperança para o mundo da cura de doenças e procedimentos menos dolorosos, muitas vezes nos deparamos com os problemas que atingem diretamente o ser humano em todos os sentidos, e que quando algo grave acontece em determinados procedimentos cirúrgicos se busca o “culpado” e/ou a responsabilidade civil.

O dever do médico através da relação jurídica de natureza contratual que se estabelece entre ele e o paciente situam-se em três momentos: antes, durante e depois do tratamento. Assim, cabe ao médico o dever de informação acerca de todo tratamento, sendo esta obrigação absoluta adotada nos Estados Unidos, na União Europeia e no Brasil.   

A cirurgia robótica, considerada uma inovação em saúde anos atrás é um novo campo de estudo na área de gestão de saúde, particularmente em sistemas públicos de países emergentes ou em desenvolvimento. Nas últimas décadas, uma grande variedade de robôs cirúrgicos foi implantada em hospitais ao redor do mundo, principalmente nos Estados Unidos. A partir de meados da década de 2000, o uso da robótica em tratamentos médicos atingiu um crescimento vertiginoso nos hospitais de referência, apesar das incertezas ainda existentes.

Nos Estados Unidos, pioneiro nas cirurgias robóticas há décadas, sendo o país que mais robôs possuem, logo é o país que mais realiza cirurgias robóticas. Em 2000, o Da Vinci obteve a aprovação do FDA para procedimentos laparoscópicos gerais e se tornou o primeiro robô cirúrgico operatório nos Estados Unidos (EUA).

Entretanto, para a realização de qualquer cirurgia é necessário informar ao paciente dos riscos e benefícios, e após todo esclarecimento este fará a opção que melhor lhe atenda, não sendo diferente com a cirurgia robótica.

Há muitas divergências envolvidas acerca da responsabilidade civil no que se refere a culpa do homem - médico e/ou do robô - máquina. 

__________

1 REVISTA EXAME. Inteligência artificial, e-persons e direito. Direito e Robótica. Disponível: https://exame.com/brasil/o-brasil-que-da-certo-com-menos-riscos-cirurgia-robotica-cresce-no- pais/. Acesso: 26/06/2021.

Eleilza Santos Souza
Advogada no Brasil e Portugal. Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra- Portugal. Pós- Graduação em Direito Público e Direito do Trabalho pela Unyahna- Brasil.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear cirurgia robótica de idoso com câncer de próstata

11/12/2020
Migalhas Quentes

Plano de saúde não pode restringir alternativas de tratamento

13/12/2013

Artigos Mais Lidos

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024