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Nova lei de licitações – Vigência

Resumidamente estas são algumas das mudanças e inovações trazidas pela nova lei.

16/2/2023

Com o objetivo de desburocratizar as compras governamentais, proporcionar melhores contratações para a administração pública, resultando numa maior competitividade e consequente economia aos cofres públicos, foi promulgada, no dia 1º de abril de 2021, a lei 14.133/21, chamada de “a nova lei de licitações”, com vacância de vigência de 2 anos até a sua obrigatoriedade de aplicação exclusiva.

Assim, a partir do dia 1º de abril de 2023, ficarão definitivamente revogadas a Lei de Licitações, a Lei dos Pregões e o Regime Diferenciado de Contratações.

Cabe lembrar que todos os processos licitatórios iniciados e contratos firmados até o dia 31/3/23, sob a égide das citadas leis (8.666/93, 1.520/02 e 12.462/11), continuarão sendo regidos por elas.

A nova Lei de licitações traz várias mudanças em comparação às leis anteriores, dentre as quais:

Sua utilização é destinada a contratações que envolvam inovação tecnológica ou técnica; impossibilidade do órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela administração.

Assim as modalidades previstas na nova lei são:

Resumidamente estas são algumas das mudanças e inovações trazidas pela nova lei.

É certo que desde o dia 1/4/21 vários órgãos já se adaptaram às novas regras, mas a partir de 1/4/23, a administração pública, federal, estadual, distrital e municipal em todos os órgãos, deverá sujeitar-se exclusivamente a Nova Lei de Licitações, não sendo aplicada para as empresas públicas, sociedades de economia mista e estatais regidas pela lei 13.303/16.

Ricardo Dias
Sócio do escritório COMPARATO, NUNES, FEDERICI & PIMENTEL ADVOGADOS.

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