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Impossibilidade de restrição de férias anuais por lei municipal

Ficou consignado na decisão do RE 593448/MG que lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica.

17/2/2023
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O direito ao gozo de férias anuais remuneradas é uma garantia fundamental dos trabalhadores urbanos e rurais, assegurado pela Constituição Federal de 1988. A norma é extensível aos servidores públicos, de acordo com o artigo 39, §3º da mesma Constituição. Dessa forma, o servidor público tem o direito de gozar de suas férias anuais sem qualquer tipo de limitação ou restrição.

O Supremo Tribunal Federal, RE 593448/MG, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.12.22, entendeu que a legislação municipal, ao disciplinar o regime jurídico dos servidores públicos, não pode restringir o direito de férias a servidor em licença saúde, de maneira a inviabilizar o gozo de férias anuais. A autonomia municipal também é protegida por disposição constitucional, mas não é possível que o município, mesmo sob o pretexto de disciplinar o regime jurídico de seus servidores, torne irrealizável um direito fundamental a eles conferido.

Ficou consignado na decisão do RE 593448/MG que lei municipal não pode limitar o direito fundamental de férias do servidor público que gozar, em seu período aquisitivo, de mais de dois meses de licença médica. Isso significa que o servidor público deve ter o direito de usufruir de suas férias anuais, independentemente de ter se ausentado do trabalho por mais de dois meses em razão de licença médica.

Dessa forma, é importante que os municípios tenham ciência de que não podem restringir o direito de férias dos servidores públicos de forma arbitrária. Essa limitação fere direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pode gerar consequências jurídicas para o município. É importante que a legislação municipal esteja em consonância com as normas constitucionais, garantindo assim a efetividade dos direitos fundamentais dos servidores públicos.

Autor

Raymundo Campos Neto Advogado. Mestre em Direito pela Faculdade FUMEC. Doutorando pela Universidad de Salamanca. Autor do livro "Democracia Interna nos Partidos Políticos Brasileiros". Membro da ABRADEP.

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