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Autismo e parentalidade atípica: Consequência no Direito do Trabalho

Percebe-se que a Justiça do Trabalho tem assimilado e disseminado a consciência sobre o Autismo, garantindo direitos imediatos às pessoas acometidas pelo transtorno.

22/6/2023

O Dia Mundial de Conscientização do Autismo, em 2 de abril, não é apenas uma data simbólica, mas a oportunidade de catalisar informações e questionamentos que podem impactar positivamente a vida das pessoas condicionadas ao transtorno. Dentre as discussões, está o papel do Direito do Trabalho na rotina profissional de parentes dos autistas.

O Transtorno do Espectro Autista, popularmente conhecido como autismo, é um distúrbio neurológico que causa dificuldades de comunicação, interações sociais, coordenação motora, dentre outros empecilhos. Tais óbices exigem maior atenção e cuidado diário, os quais, por sua vez, refletem a rotina daqueles que com eles convivem. Nesse aspecto, reconhece-se a importância dos empregadores na adaptação de uma rotina de trabalho fora dos moldes padronizados para essas pessoas.

Recentemente, tem sido discutido o tema da Parentalidade Atípica na Justiça do Trabalho, a fim de regulamentar jornadas de trabalho reduzidas para familiares de crianças com deficiência como o Autismo. Nesse sentido, a 5ª turma do TRT da 4ª Região, foi unânime quanto à decisão de redução em 21% da jornada de trabalho de uma operadora de translado dos Correios, mãe de uma criança autista, pois o seu filho necessita de sessões terapêuticas diárias para o desenvolvimento adequado.

Por outro lado, ainda que a Parentalidade Atípica enseje uma discussão pertinente no âmbito jurídico, é preciso expor as suas consequências no âmbito trabalhista como um todo, a fim de que a Justiça do Trabalho estenda essa particularidade das decisões ao empregador nas possíveis reclamações trabalhistas.

As relações trabalhistas possuem os polos do empregador e do empregado, que é uma via de mão dupla, isto é, as decisões prolatadas em favor do empregado impactam também a produtividade das empresas. Assim, buscando o equilíbrio nessa relação, devem ser articuladas maneiras de se compensar o empregador dos custos com a redução da jornada dos trabalhadores. Dessa forma, a partir da concessão de jornada reduzida observada no caso mencionado, deveria a legislação, prever mecanismo de compensação para beneficiar o empregador, possibilitando que o magistrado pudesse assim determinar. Dito por outro prisma, se faz necessário sopesar ambos os polos, a fim de que as decisões e a própria relação empregatícia resultem em ganhos mútuos.

Percebe-se, pois, que a Justiça do Trabalho tem assimilado e disseminado a consciência sobre o Autismo, garantindo direitos imediatos às pessoas acometidas pelo transtorno, bem assim mediatamente beneficiando os demais inseridos no contexto, como os cuidadores dos autistas.

Destarte, as recentes decisões, para além de criarem possibilidades amplas no âmbito trabalhista, possuem o condão de ensejar discussões que reclamam por inovações legislativas que possam suportar com equidade os efeitos das decisões que reconhecem a Parentalidade Atípica.

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https://www.tst.jus.br/web/guest/-/conscientiza%C3%A7%C3%A3o-sobre-autismo-deve-se-estender-%C3%A0-inclus%C3%A3o-profissional-de-autistas-e-familiares

https://www.sedep.com.br/noticias/trt-rs-empregada-dos-correios-ganha-direito-a-reducao-de-jornada-para-cuidar-de-filho-autista/

Anny Karolyne França
Estagiária da área trabalhista no escritório Martorelli Advogados.

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