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CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

O CNJ aprovou a realização de inventários e divórcios consensuais extrajudiciais, mesmo com menores, agilizando processos e protegendo direitos.

24/9/2024

Na 3ª sessão ordinária de 2024, realizada em 20/8/24, o CNJ aprovou a realização de inventários, partilhas e divórcios consensuais pela via extrajudicial, mesmo em casos com menores de idade e incapazes envolvidos, alterando a resolução do CNJ 35/07.

A mudança permite que o inventario ou partilha de bens com menores de idade ou incapazes seja registrado em cartório. A única exigência imposta é que haja consenso entre os herdeiros e fique ressalvada a garantia da parte ideal a que o menor de idade ou incapaz tiver direito em cada bem.

Nos casos em que haja menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão remeter a escritura pública do inventário ao MP que avaliará se a divisão é justa e foi realizada de acordo com o disposto em lei.

Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro o caso será enviado ao Judiciário. Da mesma forma, se o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Vale ressaltar que em casos de divórcio consensual extrajudicial de casais que possuam filhos menores de idade ou incapazes as questões relacionadas à guarda, regime de convivência e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidos no âmbito judicial.

A medida visa dar mais celeridade e simplificar o procedimento, evitando a morosidade e os custos elevados relacionados ao trâmite judicial. A decisão ajuda a desafogar o poder Judiciário e se mostra favorável não somente as partes envolvidas diretamente no procedimento, mas também para a sociedade como um todo.

Laís Bianchi Bueno
Advogada no Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

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