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Justiça determina cirurgia cardíaca em idosa em decorrência da demora na fila do SUS

Por meio da decisão judicial idosa realiza cirurgia cardíaca em hospital particular após a demora do Estado em realizar o procedimento.

12/2/2025
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A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, garantido pela CF/88. No entanto, muitas vezes, pacientes se veem obrigados a recorrer à Justiça para conseguir tratamentos médicos essenciais. Foi o que aconteceu com uma moradora de Rondônia, que precisou ingressar com uma ação judicial para obter a realização de uma cirurgia cardíaca.

O caso

A paciente, uma senhora aposentada que recebe um salário mínimo, foi diagnosticada com um grave problema no coração: valvopatia aórtica com estenose de grau importante e insuficiência moderada. Para preservar sua vida e sua qualidade de vida, os médicos indicaram a necessidade de uma cirurgia para troca da válvula aórtica.

Diante da urgência do procedimento, a paciente solicitou ao Estado a realização da cirurgia pelo SUS - Sistema Único de Saúde. No entanto, mesmo com laudos médicos comprovando a gravidade de seu quadro, o Estado não forneceu uma solução rápida, alegando que o pedido deveria seguir a fila de espera do SUS e que não havia provas suficientes da urgência do caso.

A ação na Justiça

Diante da negativa e da demora na resposta, a paciente ingressou com uma ação judicial pedindo que o Estado fosse obrigado a realizar a cirurgia ou que os valores necessários fossem bloqueados para custear o procedimento na rede particular.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a paciente comprovou a urgência da cirurgia por meio de relatórios médicos e laudos do NATJUS - Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário. Além disso, ficou claro que a aposentada não tinha condições financeiras de arcar com o procedimento por conta própria.

Dessa forma, a Justiça determinou que o Estado de Rondônia providencie a cirurgia dentro de 30 dias, sob pena de bloqueio judicial dos valores necessários para a realização do procedimento em um hospital particular.

Diante do descumprimento da ordem judicial, o magistrado efetivou o bloqueio dos recursos diretamente das contas do Estado e garantiu a transferência do valor necessário para a realização do procedimento na rede privada. A decisão reafirma a obrigação do Estado em garantir acesso à saúde, conforme previsto na CF.

A importância da decisão

Esse caso reforça a obrigação do Estado em garantir o direito à saúde da população, independentemente de questões burocráticas ou orçamentárias. A Justiça tem reconhecido cada vez mais a necessidade de intervenções rápidas em situações de risco à vida, garantindo que pacientes não fiquem à mercê da morosidade administrativa.

Seus direitos

Se você ou algum familiar precisa de um tratamento médico e enfrenta dificuldades com a negativa do SUS ou de planos de saúde, é possível buscar seus direitos na Justiça. Cada caso é único, mas com documentação adequada e a assessoria jurídica correta, é possível garantir o acesso à saúde conforme previsto na CF.

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Processo: 7008329-72.2023.8.22.0005

Autor

Paulo Otávio Catardo Silva Especialista em Direito Médico e da Saúde. Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Jurídicas Aplicadas à Advocacia Pública.

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