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Negativa de cobertura do Abemaciclibe: Buscando seus direitos

Pacientes com câncer de mama que tiveram a cobertura do Abemaciclibe (Verzenios®) negada pelo plano de saúde devem buscar seus direitos por meio das vias administrativas e judiciais. Saiba mais!

7/3/2025

O tratamento do câncer de mama tem apresentado avanços significativos nos últimos anos, e o medicamento Abemaciclibe (Verzenios®) tem se destacado como uma opção terapêutica eficaz para pacientes com a doença em estágio avançado ou metastático. No entanto, a negativa de cobertura do medicamento por planos de saúde tem sido uma barreira para o acesso ao tratamento, gerando angústia e sofrimento para pacientes que necessitam dessa terapia.

A negativa de cobertura do Abemaciclibe configura prática abusiva

É importante destacar que a negativa de cobertura do Abemaciclibe por planos de saúde, quando prescrito pelo médico assistente, configura prática abusiva, conforme entendimento pacificado dos tribunais brasileiros.

O STJ e os TJs - Tribunais de Justiça Estaduais têm reiteradamente decidido que a recusa de cobertura de medicamentos antineoplásicos, como o Abemaciclibe, é abusiva, mesmo que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar ou seja considerado "off label" (uso fora da bula).

O medicamento está incorporado ao rol da ANS

Além disso, o Abemaciclibe foi incorporado ao rol da ANS em janeiro de 2022, por meio da RN 477/22, para o tratamento de câncer de mama avançado ou metastático, com receptores hormonais positivos RH+ e HER2 negativo HER2-. Essa incorporação reforça a obrigatoriedade da cobertura do medicamento pelos planos de saúde, garantindo o acesso ao tratamento para as pacientes que receberam a prescrição médica.

A negativa de cobertura causa danos morais

A negativa de cobertura do Abemaciclibe não apenas impede o acesso ao tratamento, mas também causa danos morais aos pacientes, que se veem privados de uma terapia essencial para a sua saúde e bem-estar.

Neste sentido, os tribunais têm reconhecido o dano moral "in re ipsa" (presumido) nesses casos, dispensando a necessidade de comprovação do sofrimento, em razão da gravidade da doença e da angústia gerada pela negativa de cobertura.

O que fazer em caso de negativa de cobertura do Abemaciclibe?

Diante da negativa de cobertura do medicamento Abemaciclibe (Verzenios®) pelo plano de saúde, mesmo com a prescrição médica, o paciente deve tomar as seguintes medidas:

  1. Contatar o plano de saúde: O paciente deve entrar em contato com o plano de saúde para solicitar a negativa formal de cobertura, incluindo os motivos da recusa. Lembre-se que o plano deve justificar o motivo da negativa. A recusa no fornecimento da negativa por escrito é ilegal e abusiva!
  2. Notificar a ANS: O paciente pode notificar a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar sobre a negativa abusiva praticada por seu plano de saúde.
  3. Buscar orientação jurídica: Se as medidas administrativas não forem suficientes, o paciente pode ingressar com uma ação judicial de obrigação de fazer para que o plano de saúde seja obrigado a fornecer o medicamento.

É fundamental buscar a orientação de uma advogada especialista em Direito da Saúde para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis.

Caso seja necessário Ingressar com uma ação judicial, tenha em mãos os seguintes documentos:

Lembre-se: A negativa de cobertura do Abemaciclibe é abusiva e além dos danos à saúde, causa danos morais às pacientes. Não hesite em buscar seus direitos e garantir o acesso ao tratamento adequado para o câncer de mama.

É preciso garantir o acesso ao tratamento adequado para pacientes com câncer de mama, assegurando-lhes o direito à saúde e à vida.

A advocacia especializada em Direito Médico e da Saúde atua na defesa dos direitos dos pacientes, buscando garantir o acesso aos tratamentos necessários e a reparação pelos danos sofridos em razão das negativas abusivas dos planos de saúde.

Thais Aparecida Lopes de Melo Walker
Advogada especializada na Defesa dos Direitos à Saúde dos pacientes raros contra as abusividades dos Planos de Saúde e do SUS. Vice-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB/Coronel F

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