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Adolescente estuprada - Quem decide sobre o aborto legal?

Não é um tema confortável de se falar, mas necessário para a sociedade contemporânea.

2/4/2025

Um dos temas mais polêmicos em se tratando de direitos das mulheres é o direito ao aborto legal quando o fato originário é o crime de estupro. A polêmica se dá por questões de cunho religioso, debates éticos, filosóficos, dentre outros motivos, entretanto esse artigo é para dar luz pura e simplesmente ao que está previsto em lei.

Não há qualquer dúvida de que uma mulher adulta, com plena saúde mental, poderá decidir se irá se submeter ou não ao aborto legal, entretanto a dúvida é: quando quem engravida de um estuprador é uma criança ou um adolescente, quem decide se o aborto legal será realizado?

Segundo o art. 128, II do CP, se a gravidez é resultante de estupro e a gestante é mulher incapaz, o representante legal decide se haverá ou não o aborto.

Há dois pontos a serem expostos: a capacidade e o que é um representante legal.

Segundo o art. 3 do CC, São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos, sendo estes então absolutamente incapazes.

Já aqueles que possuam 16 anos completos até os dezoito anos incompletos são tidos como relativamente incapazes, segundo o art. 4, I do CC.

O art. 1690 do CC define que compete aos pais, e na falta de um deles o outro, com exclusividade, representar os filhos com menos de dezesseis anos, bem como assisti-los dos dezesseis aos dezoito anos incompletos.

CC:

Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los até completarem a maioridade ou serem emancipados.

De tal forma como o art. 128, II do CP define que a decisão sobre o aborto será, em se tratando de mulher incapaz, do representante legal, percebe-se com a leitura do CC que se trata de mulher com menos de 16 anos, ou seja, a absolutamente incapaz, devendo os pais que são os representantes legais decidirem se haverá ou não o aborto legal, independente da vontade da mulher que está gerindo o bebê.

Já as adolescentes com no mínimo 16 anos completos e 18 incompletos decidirão se o aborto legal será realizado, não cabendo nesse caso aos pais a decisão, somente acompanharão os filhos.

Não é um tema confortável de se falar, mas necessário para a sociedade contemporânea.

Wagner Luís da Fonseca e Silva
Bacharel em Direito, aprovado na OAB. Pós-graduado em Direito Militar pelo Instituto Venturo. Pós-graduado em Gênero e Direito pela Emerj. MBA em Vioência Doméstica pela FACEC. Policial Militar.

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