O STF assentou o entendimento de que a pretensão executória de reparação por danos ambientais, decorrente de condenação criminal, é imprescritível. Tal entendimento foi firmado por unanimidade no julgamento do ARE - recurso extraordinário com agravo 1.352.872, cuja conclusão se deu em sessão virtual no dia 28/3/24, nos termos do voto do relator, ministro Cristiano Zanin. A matéria, que versa sobre a execução de sentença penal condenatória por dano ambiental convertida em indenização pecuniária, foi reconhecida como de repercussão geral (Tema 1.194), o que implica que a tese aprovada deverá nortear todas as ações congêneres no âmbito do Poder Judiciário.
O caso sub examine teve origem em Balneário Barra do Sul/SC, onde um manguezal foi destruído em razão da construção irregular de um muro e de um aterro em área de preservação permanente em que o responsável foi condenado na esfera penal a reparar o dano ambiental. Em virtude de alegadas dificuldades financeiras, a obrigação foi inicialmente adimplida pelo município, com os valores correspondentes convertidos em dívida a ser paga pelo condenado. Transcorridos cinco anos sem a devida quitação, o TRF da 4ª região entendeu que a obrigação de pagar estaria fulminada pela prescrição. Contudo, o STF reformou tal decisão, asseverando que a imprescritibilidade alcança também a fase executória da condenação, mesmo quando a reparação for monetarizada.
A tese firmada foi cristalina: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”. Para o ministro Zanin, inexiste distinção, para fins de prescrição, entre reparar o dano ambiental por meios diretos (como a demolição de uma obra ilegal) e fazê-lo por meio do pagamento de indenização. Em ambos os casos, busca-se proteger um direito de natureza transindividual, transgeracional e indisponível, cujo regime jurídico não admite o perecimento da pretensão estatal.
Essa decisão robustece um princípio estruturante do Direito Ambiental pátrio: a responsabilidade pela degradação do meio ambiente não se extingue com o decurso do tempo. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e sua degradação compromete o patrimônio ecológico das presentes e futuras gerações. É imperioso, nesse sentido, ressaltar que a imprescritibilidade da reparação, seja ela in natura ou em forma de indenização, garante a efetividade da proteção ambiental e a responsabilização dos agentes causadores de danos, promovendo a justiça e a sustentabilidade. No entanto, o reconhecimento da imprescritibilidade da reparação — seja ela in natura ou em forma de indenização — não elimina os desafios probatórios que surgem com o passar dos anos. Se a responsabilização permanece possível indefinidamente, é preciso que a prova técnica do dano ambiental também sobreviva ao tempo.
É nesse contexto que o monitoramento da fauna silvestre adquire uma importância central. Rastrear o deslocamento de animais, acompanhar alterações em rotas migratórias, registrar mudanças no comportamento de espécies-sentinela — todas essas ações produzem dados capazes de evidenciar impactos ambientais que, de outra forma, permaneceriam invisíveis. Em muitos casos, são essas informações que demonstram a fragmentação de hábitats, a perda de biodiversidade funcional e a alteração de ciclos ecológicos, compondo o arcabouço técnico que subsidia ações judiciais e sustenta o nexo causal entre conduta e dano. A robustez dessas informações é fundamental para garantir a responsabilização efetiva dos infratores e a reparação integral dos danos causados ao meio ambiente.
A produção contínua de dados ecológicos não é apenas um instrumento de conservação, mas também de compliance ambiental, prevenção de litígios e gestão estratégica de risco. Por essa razão, empresas como a Nortronic desempenham um papel decisivo na estruturação de políticas públicas e estratégias corporativas baseadas em evidência científica. Atuando com tecnologias de rastreamento aplicadas a aves, mamíferos e répteis, a Nortronic fornece soluções de monitoramento em tempo real que permitem mapear o comportamento de espécies e gerar registros confiáveis, auditáveis e georreferenciados sobre a fauna em diferentes biomas brasileiros. Tais ferramentas tecnológicas são essenciais para que gestores públicos, instituições de pesquisa e operadores do direito possam dispor de uma base factual sólida na formulação de laudos periciais, ações civis públicas e acordos de compensação.
Além de sua aplicação em processos judiciais, o monitoramento da fauna é também uma ferramenta preventiva poderosa. Ao detectar alterações nos ecossistemas em tempo real, é possível mitigar impactos antes que eles se consolidem, ajustando políticas de licenciamento, planejamento territorial e gestão empresarial. Tecnologias como coleiras com GPS, sensores térmicos, bioacústica ambiental e drones com câmeras multiespectrais estão revolucionando a forma como se acompanha a saúde ecológica dos territórios, criando um novo paradigma de governança socioambiental e fazendo com que essa abordagem proativa seja fundamental para evitar a ocorrência de danos ambientais e garantir a sustentabilidade a longo prazo.
A decisão do STF, ao reconhecer a imprescritibilidade da execução da reparação ambiental penal, aprofunda o compromisso constitucional com a proteção ambiental como dever do Estado e da coletividade. Mas também impõe um desafio técnico: garantir que a memória do dano não se apague, para que a responsabilização seja possível mesmo após o decurso do tempo. Nesse sentido, monitorar é mais do que conservar — é documentar, registrar, preservar evidências. É manter viva a possibilidade de justiça ecológica. E para isso, a tecnologia tem se mostrado aliada indispensável.
Nesse prisma, o futuro da responsabilização ambiental passa pela capacidade de transformar dados ecológicos em provas jurídicas robustas. Monitorar, portanto, é responsabilizar. É proteger a integridade dos ecossistemas, sim — mas é também proteger o próprio sistema de justiça ambiental. A união entre tecnologia e direito ambiental é a chave para garantir a efetividade da proteção ambiental e a responsabilização dos agentes causadores de danos, promovendo um futuro mais justo e sustentável para todos.