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Teleperícias. A realização de exames periciais à distância

Tecnologias nos processos judiciais. Benefícios e desafios da teleperícia. Provimento CG 01/25 do TJ/SP, que regulamenta a realização de perícias médicas por meio de telemedicina no IMESC.

5/5/2025

A modernização do sistema Judiciário brasileiro tem se intensificado com a incorporação de tecnologias inovadoras, visando otimizar processos, reduzir custos e garantir maior celeridade na resolução de litígios. Nesse contexto, a teleperícia emerge como uma ferramenta impulsionada pela transformação digital e pelas necessidades trazidas pela pandemia de Covid-19. Este artigo explora o uso de tecnologias nos processos judiciais, com foco nos benefícios e desafios da teleperícia, especialmente no âmbito das perícias médicas e outras perícias judiciais, e analisa o recente provimento CG 01/25 do TJ/SP, que regulamenta a realização de perícias médicas por meio de telemedicina no IMESC.

A legislação brasileira tem acompanhado a evolução tecnológica, buscando adaptar-se às novas realidades e garantir a efetividade dos serviços públicos. A lei 13.460/17, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, estabelece que as soluções tecnológicas devem simplificar os procedimentos de atendimento ao usuário. No contexto da pandemia, a resolução 317/20 do CNJ autorizou a realização de perícias por meios eletrônicos, visando garantir a continuidade dos serviços judiciais em um período de restrições sanitárias.

O CFM, por meio da resolução 2.325/22, regulamentou o uso da telemedicina para a realização de avaliações periciais, estabelecendo diretrizes e requisitos para a prática. A lei 14.510/22 autorizou e disciplinou a prática da telessaúde em todo o território nacional, consolidando o marco legal para a utilização de tecnologias na área da saúde. Mais recentemente, a lei 14.724/23 possibilitou a realização de exame médico-pericial por meio do uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental no âmbito da administração previdenciária, ampliando o escopo da teleperícia.

O CNJ pautado nessas possibilidades, editou o procedimento de ato normativo 0007486-26.2024.2.00.0000, que trata da possibilidade de teleperícia para benefícios previdenciários, demonstrando o reconhecimento da importância da ferramenta para a agilização dos processos.

No âmbito do TJ/SP, diversos comunicados da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça têm incentivado o uso de tecnologias para a celeridade processual, como o comunicado CG 572/22, que trata das perícias de obrigação de fazer, fornecimento de medicamentos e tratamentos, e disponibilização de leitos e procedimentos cirúrgicos, o comunicado CG 342/22, que versa sobre interdição e curatela, e o comunicado CG 208/22, que trata das audiências virtuais com participação de pessoas custodiadas.

No mesmo tribunal, o recente provimento CG 01/25 do TJ/SP vem permitir que as perícias médicas junto ao IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo sejam realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, visando garantir segurança, confidencialidade e a integridade dos dados.

O provimento incluiu nas normas de serviço da CGJ/SP os arts. 549-A, 549-B e 549-C, que detalham os procedimentos para a realização das teleperícias. Para os casos de cessação da periculosidade, o provimento exige um quesito obrigatório, visando garantir uma avaliação completa e precisa do periciando.

Da análise dos dispositivos trazidos, denota-se que no âmbito da justiça paulista, a implementação do provimento CG 01/25 pode representar um avanço significativo e trazer benefícios na modernização do sistema Judiciário paulista, permitindo a realização de perícias de forma mais rápida, eficiente e econômica para o sistema Judiciário, para os periciandos e para os peritos, como uma ferramenta que pode trazer a realização de mais exames em menos, evitando-se o deslocamento dos profissionais, gerando benefícios como celeridade e economia processual, acesso à justiça e eficiência.

Entretanto, apesar dos inúmeros benefícios, a teleperícia também apresenta alguns desafios que devem ser enfrentados para garantir a sua efetividade e segurança, destacando-se dentre eles a necessidade de infraestrutura tecnológica adequada, com equipamentos de informática, internet de alta velocidade e softwares de videoconferência, capacitação dos peritos para usar as plataformas e realizar exames à distância, capacitação dos advogados e segurança de dados dos periciandos, protegendo acessos não autorizados e vazamentos de informações.

Feita essa breve análise sobre o tema, não se pode negar que a teleperícia representa um avanço significativo na modernização do sistema Judiciário brasileiro, oferecendo uma série de benefícios em termos de celeridade, economia, acesso à justiça e otimização do trabalho dos peritos.

O provimento CG 01/25 do TJ/SP é um exemplo de como a regulamentação da teleperícia pode contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional, no entanto, é fundamental que os desafios da teleperícia sejam identificados, analisados e superados para garantir a sua efetividade e segurança nos processos.

A contínua evolução tecnológica e a crescente demanda por serviços judiciais mais eficientes e acessíveis indicam que a teleperícia é uma ferramenta que pode trazer benefícios e avanços significativos para o sistema Judiciário e para os jurisdicionados.

Richard Bassan
Advogado. Doutorando em direito, pós graduando em PE, venture capital e M&A. Mestre em economia e mercados e mestre em direito. Cartão digital Juscontact: http://www.juscontact.com.br/richardbassan

Renato Passos Ornelas
Mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Araraquara (UNIARA). Professor Titular e Coordenador do Curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Amparense (UNIFIA).

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