Migalhas de Peso

Movimento Violência Sexual Zero

Evento em São Paulo marcou o lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, destacando ações urgentes na proteção de crianças e adolescentes contra abusos.

30/4/2025

Recebi convite da vice-presidente do CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, Cristiane Romano, para participar, via Instituto do “Movimento Violência Sexual Zero” contra crianças e adolescentes.

Tive a oportunidade de participar do lançamento do Movimento no dia 20/3/25, em São Paulo, com a presença dos representantes das empresas e instituições aderentes.

O assunto é realmente difícil e urgente.

Liberta: Um clamor ao amanhã

Na penumbra das dores não ditas,

Ergue-se o grito pela LIBERTA,

Frente à violência que insiste,

Um eco de esperança desperta.

Sobre a ternura dos jovens olhares,

Pousa o peso de um mundo errado,

Enfrentando medos, rompendo os lares,

Eis o brado contra o silêncio calado.

Zero é o sonho, a meta, a verdade,

De um mundo onde não mais vigora,

A sombra vil da brutalidade,

Que do futuro as cores devora.

Um movimento que deve ser seguido,

É chama viva que se propaga,

Na união de corações derretidos,

Por um amanhã que a paz consagra.

Para aqueles que sofrem, silêncio nunca!

É o momento de agir, de estender a mão,

Disque 100, escute-se a denúncia,

Pois na voz de todos, há redenção.

Por cada criança, cada adolescente,

Que a dor em gritos sufocados cala,

Que a esperança brote na mente,

E a liberdade nos olhos se instala.

Liberta, enfim, com coragem e fé, A

manhã o sol nasce sem rédea ou temor,

Na força do amor que enobrece a maré,

Desabrocha um mundo repleto de cor.

Na Câmara dos Deputados, tramitam o PL 4.269/24, que visa alterar o art. 206 da lei 10.406, de 10/1/02 – CC, que aprovado terá a seguinte redação: “§ 6º É imprescritível a pretensão de reparação civil decorrente de crimes contra a dignidade sexual, quando a vítima for criança ou adolescente (NR).” e, o PL 4578/24, que dispõe sobre a decretação da prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual previstos no CP e no Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o agente for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

__________

1 https://liberta.org.br/ 

2 https://violenciasexualzero.com.br/ 

3 https://violenciasexualzero.com.br/fale-conosco/.

Stanley Martins Frasão
Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025