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Multa ao TikTok na União Europeia evidencia alerta global sobre transferência internacional de dados

Multa bilionária ao TikTok por violar regras de dados na UE alerta empresas globais sobre os riscos legais e reputacionais da transferência internacional.

15/5/2025

A recente multa de aproximadamente R$ 3,4 bilhões (€345 milhões) aplicada ao TikTok autoridades da União Europeia em razão da transferência indevida de dados de usuários para a China, é um marco importante e representa mais do que uma penalização pontual a uma gigante da tecnologia: trata-se de um alerta importante a todas as empresas que operam com dados pessoais em escala global.

Embora sanções contra grandes empresas de tecnologia já não sejam novidade, o recente caso do TikTok evidencia um processo mais rigoroso na atuação das autoridades reguladoras frente a práticas negligentes no tratamento de dados pessoais, especialmente se tratando de transferência internacional de informações para países que possam não oferecer o mesmo nível de proteção legal.

Para o mercado, o caso traz lições essenciais. A transferência internacional de dados pessoais em si não é um problema e quando realizada de maneira adequada é crucial para a operação de serviços globais na era da economia digital. Contudo este processo deve ser conduzido com segurança, transparência e respaldo jurídico. O episódio do TikTok evidencia que negligenciar esses princípios pode resultar em consequências graves, não apenas financeiras, mas em danos reputacionais, colocando em risco a confiança dos consumidores e a credibilidade das marcas.

Mais do que uma exigência legal, o respeito à privacidade e à proteção de dados se tornou um diferencial competitivo e um pilar para a construção de confiança com os usuários. Empresas que realizam o tratamento de dados pessoais, especialmente em ambientes globais e digitais, devem adotar práticas proativas e robustas que ultrapassam o cumprimento mínimo das normas, garantindo não apenas a conformidade, mas a integração da proteção de dados como um valor central da sua operação.

No Brasil, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou a resolução CD/ANPD 19, de 23/8/24, aprovando o regulamento de transferência internacional de dados e o conteúdo das cláusulas-padrão contratuais, estabelecendo, assim, mecanismos regulatórios que visam garantir a conformidade das transações internacionais, assegurando a proteção dos dados pessoais de acordo com os padrões da legislação brasileira. Além disso, a ANPD lançou uma página sobre a TID - Transferência Internacional de Dados no endereço eletrônico: Assuntos Internacionais - Português — Autoridade Nacional de Proteção de Dados1.

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1 https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/assuntos-internacionais?utm_campaign=multa_ao_tiktok_na_ue_evidencia_um_alerta_global_sobre_transferencia_internacional_de_dados&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Raissa Dacal
Advogada junior do Di Blasi, Parente & Associados.

Danielle Campello
Advogada especialista em Compliance e Proteção de Dados no escritório Di Blasi, Parente & Associados.

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