Migalhas de Peso

Propostas da ANS que prejudicam o consumidor

Estamos em meados de maio quando escrevo este artigo, e ainda sequer foi pautado pelo presidente do Senado a sabatina do indicado pelo Governo Federal ao cargo de presidente da ANS.

2/6/2025

O artigo presente é baseado na publicação do sítio UOL1 de março do corrente. Há que se destacar que estamos em meados de maio quando escrevo este artigo, e ainda sequer foi pautado pelo presidente do Senado a sabatina do indicado pelo Governo Federal ao cargo de presidente da ANS - Agência Nacional de Saúde, órgão que regula o setor no país.

Acéfala, contando com diretores em situação de interinidade, os planos de saúde aproveitam literalmente a situação de transição para prejudicar ainda mais o consumidor, limitando procedimentos, praticando reajustes abusivos e mais recentemente propondo um plano de saúde ambulatorial sem direito a internações, visando engordar seus lucros bilionários.

Ao consumidor só resta acionar judicialmente os planos de saúde por práticas abusivas; abaixo, uma síntese das questões médicas periciais que os operadores do Direito devem buscar:

1. Reajustes abusivos de planos coletivos:

Requerer o custo atuarial da carteira e extratos de utilização dos usuários para fins de auditoria e perícia médica. 

2. Negativas de internações ou procedimentos médicos:

Requerer perícia médica para avaliação caso a caso.

3. Proposta da ANS para a criação de novos planos de saúde, incluindo um modelo mais barato, com cobertura reduzida, por até R$ 100:

Requerer perícia médica para avaliação de risco de morte, situação que o plano deve cobrir internação e procedimentos.

4. Indícios de superfaturamento de hospitais próprios dos planos de saúde:

Requerer perícia médica e contábil para avaliação do montante superfaturado; encaminhamento para denúncia de notícia de fato ao Ministério Público Federal para apuração de crimes contra o consumidor pela operadora e prevaricação por parte da ANS.

Pode-se dizer que nesta matéria, os planos de saúde navegam em mar de marinheiro, ante a inação da ANS e demais instituições governamentais. Só restou o Judiciário.

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1 https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2025/05/06/planos-de-saude-proposta-da-ans-preve-reajuste-extra-e-menos-tempo-para-comunicar-consumidor.htm?cmpid=copiaecola

2 PEREIRA, Gerson Odilon; CAMPOS JÚNIOR, Marcos Roberto (org.). Medicina legal e perícias médicas. São Paulo: Sarvier, 2020. 

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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