Migalhas de Peso

O banco pode tirar dinheiro da sua conta sem avisar?

Você olhou o extrato da sua conta e notou um valor debitado que não autorizou ou sequer sabia que seria cobrado?

29/6/2025

Isso acontece mais do que se imagina.

Mas será que o banco pode simplesmente debitar valores da sua conta sem te avisar antes?

A resposta, em muitos casos, é não.

Essa prática pode configurar violação ao CDC e ao princípio da boa-fé nas relações contratuais.

Neste artigo, você vai entender em que situações o banco pode ou não fazer débitos automáticos, quais são os seus direitos, como contestar cobranças indevidas e quando é possível entrar com ação judicial e pedir indenização.

Você irá ler aqui:

Confira este post e defenda o que é seu!

O banco pode debitar dinheiro da conta sem aviso?

Regra geral: não.

O banco não pode efetuar descontos, débitos ou retiradas da sua conta sem sua prévia autorização e ciência. O art. 6º do CDC assegura o direito à informação clara e adequada sobre qualquer serviço prestado:

Art. 6º, III - São direitos básicos do consumidor: “A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”

Além disso, a resolução 3.919/10 do Banco Central do Brasil determina que os bancos devem prestar informações transparentes sobre tarifas e serviços, inclusive sobre valores debitados automaticamente.

Quando o banco debita valores sem comunicar previamente, pode estar praticando ato ilícito.

Quais são os direitos do consumidor nessas situações?

O cliente bancário é considerado consumidor por equiparação, conforme entendimento pacífico do STJ.

Isso significa que todos os direitos previstos no CDC também se aplicam às relações com os bancos.

Os principais direitos que protegem você nesse tipo de situação são:

Débito autorizado x Débito indevido

É importante distinguir o que são débito autorizado e débito indevido:

Débito autorizado:

Débito indevido:

Em muitos casos, o cliente sequer sabe que autorizou algo, e só descobre ao ver o extrato bancário.

Mas mesmo nesses casos, o banco tem o dever de comprovar a contratação.

Casos mais comuns de débitos sem aviso pelos bancos

Veja alguns exemplos frequentes enfrentados por clientes bancários:

1. Cobrança de seguros não contratados

É comum bancos adicionarem automaticamente seguros como “proteção premiada”, “seguro pessoal” ou “garantia estendida” sem consentimento real.

2. Tarifas escondidas

Muitas vezes o banco cobra “pacotes de serviços” ou “tarifa de manutenção” sem o consumidor ter solicitado ou sido informado.

3. Compensação unilateral de valores

Bancos que retiram da conta corrente valores devidos no cartão de crédito ou em outra operação sem autorização judicial.

4. Débitos cruzados entre contas

Quando o banco usa o saldo da conta corrente para quitar parcelas vencidas de um empréstimo, mesmo sem previsão contratual clara.

5. Cobranças por serviços não prestados

Débitos referentes a “consultorias”, “análises de crédito” ou outros serviços bancários nunca solicitados pelo cliente.

O que fazer se o banco debitou um valor sem sua autorização

Se você sofreu um desconto inesperado, siga este passo a passo para proteger seus direitos:

1. Consulte seu extrato bancário detalhado

Identifique o valor, a data e o tipo do débito. Registre print, fotos e documentos que comprovem a retirada.

2. Entre em contato com o banco imediatamente

Utilize os canais oficiais (SAC ou ouvidoria). Solicite explicação formal e devolução do valor.

3. Peça o contrato que autoriza o débito

O banco é obrigado a fornecer uma cópia do contrato ou gravação que comprove sua autorização.

4. Formalize uma reclamação no Banco Central ou Procon

Caso o banco não resolva, abra uma queixa formal no site do Gov.

5. Busque um advogado especializado

Se mesmo após os passos acima o banco não devolver o valor, ou o dano já estiver feito, é hora de recorrer à Justiça.

Quando cabe indenização por dano moral e material

A Justiça tem reconhecido que o débito indevido de valores pode gerar dano moral, especialmente quando:

Além disso, cabe indenização por dano material, quando a retirada do valor causou prejuízos financeiros concretos, como:

Se o banco tirou dinheiro da sua conta sem te avisar, você pode ser indenizado!

Você não precisa aceitar calado quando o banco comete abusos.

Se houve débito indevido, você tem direito à devolução e à reparação por todos os danos causados.

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025