Regida pelo decreto federal 1.102, de 21 de novembro de 1903, e harmonizada com as disposições do RICMS-SP (Anexo VII, Capítulo II) e do Ajuste SINIEF de 1970, representa um modelo jurídico singular e altamente vantajoso frente a outros tipos de operadores logísticos e centros de distribuição. A seguir, destacam-se os principais diferenciais competitivos dessa modalidade:
1. Não incidência do ICMS nas remessas para armazenagem e suspensão do IPI nas operações estaduais
As remessas de mercadorias de estabelecimentos industriais e comerciais para armazéns gerais situados no mesmo Estado não estão sujeitas à incidência do ICMS, nos termos do Anexo VII, Capítulo II do RICMS/SP.
Em operações de saída com destino a armazéns gerais, aplica-se a suspensão do IPI prevista na legislação federal.
Fundamento legal: Ajuste SINIEF, de 1970, (arts. 6º a 20 do Anexo VII do RICMS/SP.)
2. Segurança jurídica: Figura do fiél depositário
O gestor do armazém geral é formalmente nomeado como fiél depositário, com responsabilidade civil e penal.
Proporciona garantias legais ao depositante sobre a guarda, conservação e rastreabilidade das mercadorias armazenadas.
3. Emissão de títulos especiais: Warrant e conhecimento de depósito
Permite ao depositante a solicitação da emissão de títulos negociáveis junto ao sistema financeiro nacional
Os títulos podem ser utilizados como garantias para operações de crédito de capital de giro, financiamentos e adiantamentos.
Respaldo legal: Decreto 1.102/1903.
4. Flexibilidade de espaço e pagamento proporcional pelo uso
O contratante paga somente pela metragem ou volume efetivamente utilizado, o que elimina custos fixos de infraestrutura.
A escalabilidade é instantânea: ideal para picos sazonais ou crescimento rápido da operação.
5. Facilidade de mobilização e desmobilização operacional
Armazéns gerais são ideais para empresas que precisam iniciar ou descontinuar operações rapidamente, sem a necessidade de contratações, obras ou imobilizações de capital.
6. Ambientes com sistemas WMS modernos, em SaaS e Cloud.
Os sistemas WMS (Warehouse Management System) operam na nuvem e oferecem total visibilidade online dos estoques.
O depositante acessa em tempo real seus saldos, movimentações e inventários com a mesma segurança de um “internet banking logístico.”
7. Ausência de encargos administrativos e trabalhistas
O depositante não é responsável por:
- Licenças periódicas (AVCB, CETESB, vigilância, etc.);
- Apólices de seguros;
- Manutenção predial;
- Encargos de pessoal e passivos trabalhistas.
8. Mão de obra especializada e formação logística
Profissionais do armazém geral são capacitados em logística, operações de movimentação, armazenagem e controle de qualidade.
Garante manuseio técnico e seguro das mercadorias.
9. Foco no core business do depositante
Ao terceirizar a armazenagem para um armazém geral, o depositante pode direcionar seus esforços e recursos ao seu negócio principal, elevando sua produtividade e eficiência.
Considerações finais
Em um ambiente regulatório e competitivo cada vez mais exigente, os armazéns gerais com emissão de warrant não só garantem compliance fiscal e segurança jurídica, mas também se destacam como estratégicos aliados operacionais. Tais estruturas oferecem não apenas um serviço de armazenagem, mas um diferencial competitivo tangível para empresas que buscam eficiência, agilidade e segurança em suas cadeias logísticas.