Você trabalha certinho, cumpre jornada, bate ponto, mas quando vai consultar o extrato do FGTS… surpresa: nada, zero, sumiu.
Essa é uma situação mais comum do que deveria, e se você está passando por isso, não está sozinho e nem desamparado pela lei.
O não depósito do FGTS por parte do empregador é uma grave infração trabalhista, e você pode - e deve - exigir seus direitos.
O que é o FGTS?
O FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador com carteira assinada, previsto na lei 8.036/1990.
Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
Esse dinheiro é do trabalhador e serve como uma reserva de segurança, principalmente em caso de:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Doenças graves;
- Morte do trabalhador (com saque pelos dependentes).
Como saber se o FGTS está sendo depositado?
Você pode acompanhar os depósitos de FGTS de duas formas simples:
- Através do aplicativo FGTS da Caixa;
- Recebendo mensagens SMS ou extratos por e-mail, se tiver feito o cadastro.
Se notar meses sem depósito ou valores inferiores ao correto, é sinal de alerta.
E se o patrão não depositar?
A falta de depósito do FGTS não é só descuido - é ilegal. E mesmo que o trabalhador não perceba de imediato, isso não tira o dever do empregador de fazer os depósitos retroativos, com juros, correção monetária e multa.
Se o trabalhador for demitido, por exemplo, e não houver saldo suficiente na conta do FGTS, ele pode entrar com uma reclamação trabalhista cobrando:
- Os valores não depositados;
- A multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
- Os reflexos em verbas rescisórias;
- Em certos casos, até indenização por danos morais, se comprovado prejuízo relevante.
Tem prazo para reclamar?
Sim. A prescrição é de 5 anos, contados a partir da data da ação, respeitando o prazo máximo de 2 anos após o fim do contrato de trabalho.
Ou seja: se você saiu da empresa há 1 ano, pode cobrar os últimos 5 anos de FGTS não depositado. Mas se ainda está empregado, pode cobrar os depósitos em atraso do período vigente.
Como comprovar?
O extrato da conta vinculada na Caixa já serve como prova. Se nele não constarem os depósitos mensais, isso já é suficiente para comprovar a irregularidade.
Além disso, você pode juntar:
- Contracheques (para demonstrar o salário base);
- Contrato de trabalho;
- Eventuais comunicações da empresa;
- Testemunhas, se necessário.
O que a Justiça decide nesses casos?
A Justiça do Trabalho costuma ser clara e rigorosa com empregadores que não cumprem sua obrigação de depositar o FGTS.
As decisões judiciais determinam:
- Pagamento imediato do FGTS atrasado;
- Correção monetária sobre os valores;
- Multa de 40% em caso de dispensa sem justa causa;
- Em casos extremos, rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
Dica de ouro
Acompanhe seu extrato regularmente. Muita gente só descobre que o FGTS não foi depositado quando vai sacar - e aí já é tarde para resolver com diálogo.
Se você identificou depósitos faltando ou atrasados, procure orientação jurídica o quanto antes.
Conclusão
Não deixar de pagar o FGTS é crime contra o trabalhador. E se você é vítima disso, não precisa aceitar calado.
Os valores são seus, a lei te protege, e a Justiça do Trabalho está aí para garantir que nenhum patrão “esqueça” dos seus deveres.