A crescente complexidade do cenário regulatório brasileiro torna essencial que as empresas adotem práticas de compliance como parte de sua defesa e prevenção no ambiente corporativo. Ao promover uma abordagem proativa e alinhada com os padrões éticos e legais, o compliance se mostra um recurso estratégico indispensável para as empresas que buscam proteger seus direitos e garantir sua sustentabilidade no mercado competitivo.
Mecanismos de integridade e compliance corporativo
A lei anticorrupção (lei 12.846/13) reforça a importância do compliance como ferramenta preventiva ao exigir que empresas implementem mecanismos de integridade, que buscam não só combater práticas ilícitas como promover uma cultura ética e transparente.
Ao criar programas de compliance, as empresas facilitam a identificação precoce de riscos e garantem que suas práticas estejam alinhadas aos padrões éticos e legais. Na esfera fiscal, por exemplo, isso se traduz em controles internos que asseguram uma organização de documentos robusta, fundamental para a defesa administrativa e, quando necessário, judicial.
Recentemente, a decisão da 3ª turma do CARF, ao rejeitar um recurso por falta de apresentação tempestiva de provas, reafirmou a importância de uma gestão fiscal baseada em práticas sólidas de conformidade. Este caso destaca como a documentação organizada e o respeito aos prazos processuais não apenas previnem litígios onerosos, mas também reforçam a segurança jurídica das operações empresariais.
Esse cenário exige que as empresas adotem uma abordagem preventiva no cumprimento das obrigações fiscais, com o suporte de documentação completa desde o início do processo administrativo, evitando litígios e custos elevados.
Nesses casos, a implementação de um programa de compliance eficaz traz benefícios práticos, como a redução de riscos de glosas de créditos tributários e a maior eficiência na gestão de contenciosos. Para empresas que realizam compensações fiscais, é imprescindível que as provas de materialidade dos créditos estejam bem documentadas, o que facilita a defesa e minimiza a necessidade de contenciosos judiciais dispendiosos.
Além disso, um programa sólido de compliance pode ser um diferencial competitivo, reduzindo penalidades e permitindo que a empresa celebre acordos de leniência, conforme previsto na lei anticorrupção.
Compliance e governança corporativa: Alinhamento e benefícios
O compliance também se alinha com os pilares da governança corporativa, que envolve transparência, responsabilidade e prestação de contas aos stakeholders.
De acordo com o IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a governança promove práticas empresariais que aumentam a segurança, qualidade das decisões e competitividade. O compliance e a governança juntos formam uma estrutura de suporte que beneficia a empresa ao mitigar riscos, preservar sua reputação e garantir transparência, fatores fundamentais em um mercado cada vez mais exigente e regulado.
Para muitas organizações, adotar boas práticas de compliance é um caminho para obter uma reputação de confiabilidade, essencial para atrair e fidelizar clientes, investidores e parceiros. Essa sinergia entre compliance e governança corporativa contribui para um mercado ético e íntegro, onde empresas comprometidas com esses valores conseguem se destacar e alcançar sustentabilidade em suas operações.
Conclusão: Compliance como pilar de sustentabilidade e competitividade
Nesse contexto, o compliance é um investimento essencial para assegurar a conformidade e, também, um recurso de defesa administrativa. A criação de políticas e processos de compliance permite que as empresas desenvolvam uma gestão tributária mais segura e aprimorem sua capacidade de resposta em caso de questionamentos ou fiscalização. Essa postura proativa é fundamental para garantir segurança jurídica e fortalecer a governança corporativa, colaborando para um ambiente de negócios mais ético e sustentável.
Assim, o compliance vai além de um conjunto de normas a serem seguidas: é um elemento essencial para garantir a continuidade e a saúde das operações empresariais, promovendo a transparência, a integridade e a prevenção de riscos em um cenário regulatório e econômico desafiador.
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1 https://www.migalhas.com.br/depeso/392310/compliance-processual-e-as-oportunidades-tributarias
2 SALEMA, Rodolfo Fernandes de Souza. ASPECTOS LEGAIS DO COMPLIANCE COMO FERRAMENTA DE GESTÃO EMPRESARIAL ESTRATÉGICA. Disponível em revista-esa-11-cap-09.
3 LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A PREVISÃO DOS MECANISMOS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DE INTEGRIDADE: COMPLIANCE CORPORATIVO NA LEI ANTICORRUPÇÃO: SUA IMPORTÂNCIA CONSIDERADO COMO UMA MUDANÇA DE PARADIGMAS E EDUCAÇÃO EMPRESARIAL.
4 BORGES DE OLIVEIRA, Emerson Ademir. COMPLIANCE E LEI ANTICORRUPÇÃO. Revista da Faculdade Mineira de Direito, V.23, N.45, pg. 367.