Migalhas de Peso

Voto de qualidade e decadência tributária: Nova perspectiva no contencioso

Nova lei do voto de qualidade e seus efeitos geram controvérsias. PGFN e RFB limitam benefícios, mas Judiciário reconhece ilegalidade dessas restrições.

16/6/2025

A lei 14.689/23 trouxe novos mecanismos e consequências para os julgamentos realizados por voto de qualidade, com cenários desafiadores na aplicação do novo diploma legal.

Um exemplo é a inclusão do § 9º-A ao art. 25 do decreto 70.235/1972, o qual determinou - sem qualquer restrição aparente - a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos de “julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade”. Apesar da clareza do dispositivo, com o intuito de “analisar a extensão e os efeitos” da nova regra, a PGFN editou o parecer SEI 943/24/MF.

No parecer, com aprofundado exame sobre a natureza jurídica da regra, a PGFN restringiu a aplicação do art. 25,§ 9º-A. Afastou a aplicação aos casos resolvidos por voto de qualidade pelas turmas ordinárias (mas por unanimidade ou maioria pela Câmara Superior do CARF), às discussões sobre multas aduaneiras e responsabilidade tributária, dentre outras hipóteses.

As questões envolvendo a decadência tributária também estão entre àquelas que o parecer conclui pela não aplicação dos efeitos decorrentes da solução do litígio administrativo por voto de qualidade. No entendimento da PGFN, a decadência tributária nada mais é do que uma preliminar de mérito e, por não haver exame da obrigação tributária em si, não contemplaria a hipótese legal do referido art. 25, § 9º-A. Após, reproduzindo a mesma a interpretação dada pelo parecer, foi publicada a IN RFB 2205/241.

Contudo, por preverem limitações não estabelecidas em lei, os atos da PGFN e da RFB extrapolam o limite interpretativo e acabam violando o princípio da legalidade. Vale lembrar que o STJ possui posicionamento consolidado no sentido de que atos normativos infralegais não podem estabelecer restrições não previstas em lei2, tudo conforme regra expressa no art. 97, do CTN.

Exatamente nesse sentido, o TRF da 2ª região decidiu recentemente de modo favorável a contribuinte que teve seu pedido de exclusão de multa indeferido administrativamente. No mandado de segurança 5075609-89.2024.4.02.5101, no qual se questionou a legalidade de limitação decorrente do parecer SEI 943/24/MF e da IN RFB 2.205/24, o Tribunal manteve a sentença favorável para entender que não há qualquer restrição prevista na legislação para a utilização dos benefícios do voto de qualidade em casos de decadência. O acórdão expressamente menciona que “(...), é certo que o mencionado Parecer viola o princípio da legalidade, uma vez que a lei não faz tal restrição”, corretamente reconhecendo o direito do contribuinte.

É importante que os contribuintes em condições semelhantes estejam atentos, pois há espaço para afastar decisões administrativas fundamentadas no parecer SEI 943/24/MF e da IN RFB 2.205/24, as quais estarão eivadas de ilegalidade.

_______

1 Art. 3º Ainda que decididos por voto de qualidade, os efeitos previstos no art. 2º não se aplicam às seguintes matérias:

VI - decadência.

2 STJ, Agravo em Recurso Especial nº 511.736-SP, 1ª Turma, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 04.10.2022; STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial nº 995.285-PE, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. 18/09/2008; STJ, Recurso Especial nº 1.225.018-PE, 2ª Turma, rel. Min. Humberto Martins, j. 12/04/2011.

Rafael Mallmann
Sócio na área Tributária de TozziniFreire Advogados.

Gustavo Nygaard
Sócio na área Tributária de TozziniFreire Advogados.

Bruna Larissa Carvalho de Sousa
Advogada na área Tributária de TozziniFreire Advogados.

Bernardo Mascarenhas Mardini
Advogado na área Tributária TozziniFreire Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025