Introdução
Passar em um concurso público no Brasil, como regra, é a realização do sonho de considerada parcela da sociedade. Desta parcela, a grande maioria é constituída por desempregado ou assalariados o que se traduz por afirmar de sua vulnerabilidade econômica. Perante este contexto, os honorários contratuais em ações de concurso refletem um tema sensível e complexo diante dos atos necessários a defesa do direito que se pretende.
Atuando nessa área do direito desde o ano de 2010, constato a absoluta ausência de parâmetros objetivos e uniformes capazes de contribuir à definição de valores relativos ao contrato de honorários, o que tem gerado grande insegurança para os advogados, assim como para os candidatos que, diante de sua vulnerabilidade econômica, na grande maioria das vezes, deixa de ser assessorado por um profissional bem qualificando por escolher profissionais recém formados, sem experiência e que cobram valores avultantes perante o serviço realizado e o direito a ser conquistado, o que representa de alguma forma uma espécie de limitação do acesso ao judiciário.
A crescente popularidade da busca por concursos públicos tem levado a uma demanda significativa por serviços advocatícios especializados, o que, por sua vez, tem gerado discussões sobre a ética e os limites na cobrança de honorários1. (BARBOSA, 2023).
No consectário lógico, apresentamos uma reflexão sobre o tema e a forma de estabelecer critérios justos, transparentes e acessíveis à fixação dos honorários advocatícios nas ações que tratam de concurso público.
Com efeito, o presente trabalho tem a ideia de promover o diálogo com os advogados que atuam na área do concurso público, propondo uma abordagem sobre a remuneração baseada em uma combinação de honorário fixos iniciais e mensais reflexos dos serviços realizados, postos com valores acessíveis e honorários de risco, vinculados ao resultado final e prático, com a conquista do bem econômico para o cliente concurseiro de modo a se encontrar um equilíbrio entre o custo do serviço, a justiça na composição dos honorários, e o direito efetivamente conquistado com a posse definitiva em um cargo público, a conquista da estabilidade de um emprego e de um salário acima da média nacional.
O presente estudo visa, portanto, contribuir com a justiça, a ética e o processo dialógico, custo benefício refletindo, na viabilidade da prestação de serviços jurídicos em ações relacionadas a concurso público e as particularidades socioeconômicas dos candidatos.
Honorários contratuais em ações de concurso público: Liberdade, incerteza e desigualdade de mercado
O Código de Ética e Disciplina da OAB é a legislação brasileira que regula a advocacia e estabelece entre outros parâmetros que a fixação de honorários contratuais deve observar os princípios da liberdade de exercício profissional, respeitando os limites da razoabilidade e ético. Tal liberdade é essência para se garantir a autonomia do profissional advogado na negociação com o cliente, refletindo em uma relação transparente e justa.
Como destaca Gonçalves:
a justa fixação dos honorários é parte indissociável da dignidade da profissão e do equilíbrio entre valor técnico e esforço intelectual2.
Entretanto, a liberdade para instituir o valor do honorário exige uma reflexão permanente, criteriosa e com base na razoabilidade, visando-se com isso evitar abusos e garantir o acesso a justiça de forma equilibrada.
São as seccionais da OAB que elaboram e constituem as tabelas de honorários contratuais como instrumento de orientação aos advogados. Estas tabelas estabelecem padrões de valores que auxiliam na negociação com o cliente sobre a atuação do advogado em diversas áreas do direito. “Os honorários contratuais “são aqueles convencionados entre a parte e o advogado contratado para representá-la no processo3”
Verificamos, porém, que as tabelas de honorários, embora sejam auxiliem na definição de valores mínimos, são limitadas no sentido de não apresentarem parâmetros de valores especificamente para todas as áreas de atuação do direito, entre elas, a área que trata de concurso público, especialmente no campo do direito administrativo e judicial de modo que inexistem critérios claros e específicos para os profissionais que atuam nessa área.
Essa lacuna reflete em um verdadeiro paradoxo. É que se, por um lado, a liberdade para aplicar os honorários leva o advogado a cobrá-lo conforme sua experiência, faculdade e critérios subjetivos; por outro, essa liberdade dificulta a transparência, expondo uma verdadeira infinidade de valores cobrados por cada profissional individualmente, muitas vezes, sem qualquer fundamentação para além da argumentação de que se trata de um serviço jurídico.
Nesta hipótese, há o advogado recém formado, cuja academia, tampouco a OAB não o ensinaram como tratar com o cliente sobre contrato de honorários, exceto por informá-lo da existência da tabela de honorários. O profissional inicia suas atividades, por exemplo, sem imaginar quanto tempo leva o tramite de uma ação judicial contra a fazenda pública. Não dimensiona, além de todo o trabalho a ser realizado durante o tempo da ação, o direito conquistado para seu cliente, direito este a posse em um cargo público, cuja consequência é a conquista da estabilidade assim como de salários acima da média Nacional. Nesta lógica, é recorrente a prática de cobrança de honorários substancialmente reduzidos por parte de profissionais em início de carreira, o que levanta preocupações quanto à sustentabilidade da atividade advocatícia e à qualidade dos serviços prestados para exercerem suas atividades profissionais em processos que chegam a durar mais de décadas quando, em contra partida, o cliente, ao tomar posse do cargo público, passa a receber, mensalmente, salários próximos a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Eis uma absoluta incongruência gerada pela inexperiente profissional.
Ainda nessa ideia, levando-se em consideração um processo que dura dez anos, o que não é muito raro de acontecer nos processos contra a fazenda pública, partindo da premissa que o cliente conquistou a nomeação a partir do deferimento da tutela de urgência, ou seja, ainda no início da ação, estando ele trabalhando e recebendo seu salário há dez anos, tem-se a partir de uma equação simples que o mesmo receberá pelo período a soma salaria de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). Por outro lado, contudo, o advogado, que continua trabalhando na ação judicial que proporcionou o trabalho e o recebimento daquela soma, recebeu, pelos serviços realizados, a bagatela de R$ 300,00 (trezentos reais). Existe algo mais aviltante?
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