Migalhas de Peso

Reajuste abusivo no plano de saúde

Reajuste abusivo ocorre quando a operadora aplica aumentos indevidos ou superiores aos limites legais.

30/6/2025

O que é considerado reajuste abusivo no plano de saúde?

Reajuste abusivo ocorre quando a operadora aplica aumentos indevidos ou superiores aos limites legais, comprometendo o acesso à saúde do consumidor. Isso pode ocorrer tanto em planos individuais quanto coletivos.

Quais são os tipos de reajuste?

1. Reajuste por faixa etária

Aplicado conforme a idade do beneficiário. Permitido para faixas etárias definidas pela ANS. O último aumento pode ser aos 59 anos, mas não pode ser abusivo ou desproporcional.

2. Reajuste anual por variação de custos (inflação da saúde)

Aplicado uma vez ao ano para atualizar os custos dos serviços de saúde. Nos planos individuais/familiares regulamentados, esse índice é fixado anualmente pela ANS.

3. Reajuste por sinistralidade (planos coletivos e empresariais)

Baseado na relação entre o valor pago e o custo dos atendimentos. Quanto maior o uso (“sinistro”), maior tende a ser o reajuste. Exige planilha de cálculo, critérios e previsão contratual.

Planos regulamentados x não regulamentados

Diferença entre planos individuais, coletivos e empresariais

Plano individual/familiar:

Plano coletivo por adesão:

Plano empresarial:

Como fiscalizar e verificar se houve abusividade?

Como apurar a sinistralidade?

Sinistralidade é a proporção entre o que o plano arrecada e o que gasta com atendimento. Reajustes devem considerar:

O contrato deve apresentar os critérios objetivos para esse cálculo. Se não houver transparência, pode ser considerado abusivo.

Existe prazo para revisão judicial?

Sim. Segundo o STJ, ao julgar o Tema 610 dos Recursos Repetitivos, foi decidido que:

Esse entendimento está alinhado ao princípio da boa-fé contratual e à proteção contra o enriquecimento sem causa, conforme decidido pela Segunda Seção do STJ, com repercussão nacional.

Posso perder o plano por reclamar?

Não. É ilegal a rescisão do contrato como retaliação. Nos planos coletivos, o cancelamento só pode ocorrer com:

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Qual o índice autorizado de reajuste pela ANS?

Em 2024, a ANS autorizou 9,63% para planos individuais/familiares regulamentados. Esse índice muda a cada ano.

2. O que fazer se o aumento foi superior ao autorizado?

Guarde boletos, contratos e entre em contato com advogado. Pode ser cabível ação para restituição dos valores pagos e revisão contratual.

3. Posso entrar com ação mesmo se o plano é coletivo?

Sim. O Judiciário pode revisar os reajustes se forem abusivos, desproporcionais ou sem critério transparente.

4. Como saber se houve abuso?

Compare o percentual de aumento com:

5. Quem pode revisar judicialmente o contrato?

Qualquer beneficiário, mesmo que não seja o contratante direto (como dependentes ou titulares de planos empresariais).

Conclusão

Se você recebeu um reajuste alto, inesperado ou não compreende como foi calculado, procure orientação jurídica. A revisão judicial é um direito e pode representar economia significativa.

Gutemberg do Monte Amorim
Advogado com LL.M. em Direito Empresarial pela FGV e formação pela PUC-GO. Atuou em instituições como Banco do Brasil, Sinduscon-GO e Grupo Jorlan. Sócio-fundador do Gutemberg Amorim Advogados.

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