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Crédito sem bancos: O papel das instituições de pagamento

Instituições de pagamento ampliam o acesso ao crédito com inovação, parcerias e serviços digitais, promovendo inclusão financeira e modernização do sistema.

3/7/2025

Introdução

A evolução do sistema financeiro brasileiro tem sido marcada pela crescente participação das IPs - Instituições de Pagamento, que oferecem serviços financeiros inovadores e acessíveis. Este artigo analisa o papel das IPs na facilitação do acesso ao crédito, mesmo na ausência de uma instituição bancária tradicional, destacando as diferenças entre IPs e bancos, suas áreas de atuação, funcionamento e os benefícios proporcionados aos consumidores.

Diferenças entre Instituições de Pagamento e Bancos

As Instituições de Pagamento são entidades que prestam serviços de pagamento, como emissão de moeda eletrônica, credenciamento de estabelecimentos comerciais e iniciação de transações de pagamento, conforme definido pela lei 12.865/13. Diferentemente dos bancos, as IPs não podem realizar atividades privativas de instituições financeiras, como a concessão de empréstimos e financiamentos, ou a gestão de contas correntes bancárias (BRASIL, 2013).

Os bancos, por sua vez, são instituições financeiras autorizadas a captar recursos do público e conceder crédito, desempenhando um papel fundamental na intermediação financeira e na execução da política monetária. Eles são regulados por normas específicas e estão sujeitos a requisitos prudenciais mais rigorosos (BRASIL, 1964).

Áreas de atuação e funcionamento

As IPs atuam principalmente na prestação de serviços de pagamento, incluindo:

Para operar, as IPs devem obter autorização do Banco Central do Brasil e atender aos requisitos estabelecidos na resolução BCB 80/21, que trata da política de governança e do capital mínimo exigido para cada modalidade de serviço prestado (BANCO CENTRAL DO BRASIL, 2021).

Os bancos, além de oferecerem serviços de pagamento, têm como atividades principais a captação de depósitos à vista e a prazo, a concessão de empréstimos e financiamentos, a realização de operações de câmbio, entre outras. Eles são regulados por um conjunto mais amplo de normas e estão sujeitos a supervisão prudencial intensiva pelo Banco Central do Brasil (BRASIL, 1964).

Obtenção de Crédito sem Banco: O Papel das IPs

Embora as IPs não possam conceder crédito diretamente, elas desempenham um papel crucial na facilitação do acesso ao crédito por meio de parcerias com instituições financeiras autorizadas. Além disso, surgiram modelos inovadores de concessão de crédito que operam fora do escopo bancário tradicional, como as SCDs - Sociedades de Crédito Direto e as SEPs - Sociedades de Empréstimo entre Pessoas, regulamentadas pela resolução CMN 5.050/22 (CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, 2022).

As SCDs são instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios exclusivamente por meio de plataforma eletrônica, utilizando recursos próprios. Já as SEPs atuam como intermediárias entre credores e devedores, facilitando operações de empréstimo e financiamento entre pessoas por meio de plataformas eletrônicas.

Essas modalidades permitem que consumidores obtenham crédito de forma mais acessível e com menor burocracia, ampliando a inclusão financeira no país.

Benefícios das IPs em comparação aos bancos convencionais

As IPs oferecem diversos benefícios aos consumidores, especialmente àqueles que enfrentam dificuldades de acesso ao sistema bancário tradicional:

Conclusão

As instituições de pagamento desempenham um papel fundamental na modernização e democratização do sistema financeiro brasileiro. Embora não possam conceder crédito diretamente, elas facilitam o acesso ao crédito por meio de parcerias e modelos inovadores, como as SCDs e SEPs. Ao oferecerem serviços financeiros acessíveis, eficientes e adaptados às necessidades dos consumidores, as IPs contribuem significativamente para a inclusão financeira e o desenvolvimento econômico do país.

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BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. Dispõe sobre a política de governança das instituições de pagamento. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/resolucoes. Acesso em: 30 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013. Dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12865.htm. Acesso em: 30 maio 2025.

BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm. Acesso em: 30 maio 2025.

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 5.050, de 25 de novembro de 2022. Dispõe sobre as sociedades de crédito direto e as sociedades de empréstimo entre pessoas. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/resolucoes. Acesso em: 30 maio 2025.

VIDIGAL NETO ADVOGADOS. Instituições de pagamento e as alterações decorrentes da Resolução BCB 257. Disponível em: https://www.vidigalneto.com.br/artigos/instituicoes-de-pagamento-e-as-alteracoes-decorrentes-da-resolucao-bcb-257. Acesso em: 30 maio 2025.

Diego Bruno Paiva
Advogado com foco em Direito Civil, Processual, Direito do Consumidor e Direito Bancário e Regulação Financeira, com ênfase na análise jurídica das instituições de pagamento, inclusão financeira e inovação no crédito digital.

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