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Decreto Federal 1.102/1903 - Warrant e formas de endossos

O warrant, conforme instituído pelo decreto federal 1.102/1903, é um título de crédito representativo de mercadorias depositadas em armazéns gerais.

11/7/2025

I. Introdução

O warrant, conforme instituído pelo decreto federal 1.102/1903, é um título de crédito representativo de mercadorias depositadas em armazéns gerais devidamente matriculados nas Juntas Comerciais dos Estados. Possui função garantidora e circulação por endosso, sendo essencial na estruturação de operações financeiras, penhor mercantil e circulação da posse indireta de bens.

II. Fundamentação legal

Base normativa principal:

III. Processo de emissão e registro do warrant

1. Recepção e depósito das mercadorias

O depositante entrega as mercadorias ao armazém geral, que lavra o termo de depósito ou o contrato de armazenagem, constando:

2. Emissão conjunta do conhecimento de depósito e do warrant

Conforme o art. 14 do decreto 1.102/1903, o armazém geral deve emitir dois títulos simultaneamente:

Ambos os títulos devem ser numerados, assinados pela direção do armazém e conter dados idênticos sobre a mercadoria.

3. Registro interno e controle

O armazém registra internamente em livro próprio ou sistema informatizado certificado:

4. Entrega ao depositante

O depositante recebe os dois títulos: o conhecimento de depósito e o warrant, podendo:

IV. Tipos de endosso o warrant

Conforme a tradição dos títulos à ordem, o warrant admite os seguintes tipos de endosso:

1. Endosso translativo

2. Endosso-Mandato (ou em procurador)

3. Endosso-Caução (penhor)

Requer:

Art. 17 do decreto 1.102/1903: "O penhor das mercadorias será efetuado pela simples entrega do warrant ao credor, com o endosso correspondente."

V. Contratros necessários entre as partes

1. Entre armazém geral (depositário) e depositante

2. Entre depositante e endossatário (se houver penhor ou cessão)

Contrato de penhor mercantil sobre mercadoria representada pelo warrant, regido:

3. Notificações formais

Em penhor mercantil com instituição financeira, recomenda-se notificar o armazém para registro do endosso e bloqueio da retirada da mercadoria sem autorização do credor.

VI. Responsabilidade do armazém geral

O srmazém geral responde:

VII. Conclusão

O processo de emissão e circulação do warrant, regulado pelo decreto 1.102/1903, constitui instrumento sofisticado de segurança jurídica e financeira nas operações logísticas e comerciais, sobretudo no agronegócio e na armazenagem industrial. A estrutura contratual deve ser rigorosamente formalizada, com atenção à natureza jurídica dos títulos emitidos e aos riscos de endossos irregulares ou não comunicados.

_______

Decreto 1.102/1903 (Warrant e Armazéns Gerais)

Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)

Código de Processo Civil - CPC/2015

Lei Uniforme de Genebra - Decreto 57.663/1966

Ronaldo Paschoaloni
Especialista em Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro-UNISANTA; Perito Judicial -Credenciado pelo CRA-SP; Extensão Gestão Estratégica FGV-EAESP SP.Fundador GENERAL DOCK CONSULTORIA E LOGÍSTICA LTDA.

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