Migalhas de Peso

STF limita órgãos provisórios e fortalece a democracia participativa nos partidos

O artigo analisa decisão do STF que limita a quatro anos a duração de comissões provisórias nos partidos, reforçando a democracia interna e punindo com corte de recursos quem descumprir essa regra.

14/7/2025

Por decisão unânime, o STF estabeleceu limites que prometem transformar a dinâmica interna dos partidos políticos no Brasil. O julgamento da ADIn - Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.875, ocorrido em 28/5/25, fixou o prazo máximo de quatro anos para a atuação das chamadas comissões provisórias - órgãos partidários criados de forma temporária, mas frequentemente mantidos por tempo indeterminado.

A decisão decorre de questionamento feito pela Procuradoria-Geral da República, que apontou que a ausência de limite temporal para esses diretórios enfraquece a democracia interna, perpetua lideranças e impede a participação efetiva dos filiados. Embora a CF/88 assegure autonomia partidária, o STF entendeu que essa autonomia não pode se sobrepor ao princípio democrático.

O que muda na prática?

Até aqui, era comum que partidos mantivessem direções provisórias por longos períodos, adiando indefinidamente a realização de eleições internas. Com isso, pequenos grupos concentravam o controle de decisões estratégicas, como a escolha de candidatos e a definição de alianças eleitorais.

Agora, ficou decidido que:

- As comissões provisórias terão prazo máximo de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação ou substituição por novas comissões.

- Findo esse período, os partidos devem eleger diretórios permanentes por votação interna.

- O descumprimento implicará suspensão imediata do repasse dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, sem direito a reembolso retroativo.

Impactos esperados

A decisão inaugura uma nova era de responsabilidade e transparência na vida partidária. A limitação temporal visa estimular a alternância de poder, democratizar a gestão interna e valorizar a participação dos filiados. Partidos que hoje operam sob estruturas provisórias - uma prática disseminada, inclusive em legendas de grande porte - precisarão se reorganizar.

Além disso, ao vincular o cumprimento da regra ao repasse de recursos públicos, o STF estabelece um mecanismo concreto de pressão, tornando o risco financeiro um incentivo à regularização.

Uma vitória do princípio democrático

O relator do processo, ministro Luiz Fux, ressaltou que a autonomia partidária não é ilimitada e deve coexistir com valores constitucionais. Ao impor regras claras sobre a duração dos órgãos provisórios, e as consequências do descumprimento dessas regras, o Supremo manda um claro recado aos dirigentes partidários: transparência e renovação são pilares fundamentais da democracia representativa.

A decisão passa a valer a partir da publicação da ata de julgamento e inaugura o prazo de quatro anos para que todos os partidos brasileiros se adaptem à nova realidade.

Gustavo Bottós de Paula
Advogado formado pela Universidade Federal do Mato Grosso do Sul. Pós-graduado em Direito Público, Civil e Processual Civil. Diretor-Geral do Hospital e Maternidade Dona Regina, em Palmas, Tocantins.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025