Saiba que existem regras, prazos, penalidades e limitações legais para essa rescisão, inclusive quando ela é imotivada.
Neste artigo completo, você vai entender como funciona a rescisão contratual, quais os direitos e deveres de cada parte, os riscos das cláusulas de não concorrência e o que a justiça tem decidido sobre multas abusivas em contratos de franquia.
Leia até o final e descubra como proteger o seu patrimônio com apoio jurídico especializado.
Sumário
- O que é um contrato de franquia;
- Quando pode haver rescisão do contrato de franquia;
- Rescisão imotivada: É permitida?;
- Cláusula de não concorrência: O que ela significa?;
- Multas abusivas em contrato de franquia: Como identificar?;
- Direitos e obrigações do franqueado na rescisão;
- Direitos e deveres do franqueador;
- O que diz a lei de franquias;
- Como um advogado especialista pode ajudar;
- Dicas práticas para sair da franquia sem prejuízo.
Confira agora mesmo!
1. O que é um contrato de franquia
O contrato de franquia é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, baseado na transferência de know-how, uso da marca e modelo de negócio.
Ele está regulamentado pela lei 13.966/19 (lei de franquias).
Esse contrato impõe obrigações mútuas, como:
- Uso padronizado da marca;
- Taxas iniciais e royalties mensais;
- Treinamento e suporte técnico;
- Cláusulas de exclusividade ou territorialidade.
2. Quando poe haver rescisão do contrato de franquia
A rescisão pode ocorrer:
- Por mútuo acordo;
- Por descumprimento contratual;
- Por iniciativa unilateral de uma das partes (com ou sem justa causa);
- Por término do prazo contratual sem renovação.
Importante: mesmo na hipótese de rescisão unilateral, o contrato pode prever obrigações e penalidades a serem cumpridas.
3. Rescisão imotivada: É permitida?
Sim!
A rescisão imotivada é permitida desde que:
- Seja expressamente prevista no contrato;
- Respeite o prazo mínimo de aviso prévio, geralmente de 30 a 90 dias;
- Observe o pagamento de penalidade, se estipulada.
Contudo, a multa deve ser proporcional e razoável. O CC (art. 413) e o CDC (art. 51) proíbem penalidades abusivas.
A justiça tem anulado multas que extrapolam os limites do bom senso ou colocam o franqueado em desvantagem excessiva.
4. Claúsula de não concorrência: O que ela significa?
É comum que os contratos de franquia contenham cláusula de não concorrência, ou seja, proibição do franqueado atuar no mesmo ramo após a rescisão.
Essa cláusula só é válida se:
- Tiver prazo e território limitados;
- Não inviabilizar o sustento do franqueado;
- Estiver prevista no contrato de forma clara.
Exemplo: cláusula que impede o franqueado de atuar por 5 anos em todo o país será considerada abusiva.
5. Multas abusivas em contrato de franquia: Como identificar?
A multa por rescisão contratual é permitida, mas deve ser:
- Proporcional ao tempo restante do contrato;
- Equilibrada entre as partes;
- Baseada no valor efetivo do investimento e não apenas na previsão contratual.
A jurisprudência brasileira tem reduzido ou anulado multas acima de 20% do valor total do contrato ou sem fundamento razoável.
Dica: Peça a análise de um advogado especialista antes de assinar ou encerrar o contrato.
6. Direitos e obrigações do franqueado na rescisão
Ao rescindir o contrato, o franqueado deve:
- Pagar multa, se for prevista e válida;
- Devolver materiais da franquia (manuais, sistemas, estoque);
- Interromper imediatamente o uso da marca e identidade visual;
- Cumprir a cláusula de não concorrência, se for razoável.
Mas também tem direito a:
- Reaver valores pagos indevidamente;
- Ser indenizado por vícios ocultos no modelo de negócio;
- Pedir redução ou exclusão de multa abusiva.
7. Direitos e deveres do franqueador
O franqueador, ao encerrar a franquia, deve:
- Suspender imediatamente a cobrança de royalties;
- Liberar o franqueado do sistema e comunicações internas;
- Indicar procedimento para desmobilização do negócio.
Deve ainda agir de forma ética e transparente, sob pena de responder judicialmente por perdas e danos.
8. O que diz a lei de franquias
A lei 13.966/19 exige que o franqueador entregue, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, a COF - Circular de Oferta de Franquia, com todas as informações relevantes.
Essa COF deve conter:
- Modelo de contrato;
- Direitos e deveres;
- Regras para rescisão e multas;
- Histórico de franqueados desligados.
Se houver omissão ou erro, o franqueado pode pedir nulidade do contrato e ressarcimento de prejuízos.
9. Como um advogado especialista pode ajudar
A atuação de um advogado especializado em franquias é fundamental para:
- Analisar a validade das cláusulas contratuais;
- Verificar abusividades e riscos;
- Negociar a saída amigável e estratégica;
- Propor ações judiciais para revisão ou anulação do contrato;
- Defender o franqueado em ações de cobrança, execução ou concorrência.
Além disso, ele pode assessorar novas franquias, desde a análise da COF até a expansão segura.
10. Dicas práticas para sair da franquia sem prejuízo
- Leia atentamente a COF e o contrato antes de assinar;
- Guarde comprovantes de todos os pagamentos realizados;
- Formalize a rescisão por escrito com notificação de rescisão;
- Peça a revisão judicial da multa, se for abusiva;
- Não continue operando com a marca após a rescisão (isso pode gerar processo);
- Procure um advogado antes de tomar qualquer atitude precipitada.
A rescisão de um contrato de franquia é um momento delicado, que pode gerar impactos financeiros e jurídicos importantes para ambas as partes.
Por isso, o melhor caminho é sempre a negociação acompanhada por um advogado especialista, buscando soluções equilibradas, legais e que evitem litígios desnecessários.
Se você está enfrentando dificuldades com sua franquia, pretende sair do sistema ou está sendo cobrado de forma abusiva, não aceite qualquer condição sem análise jurídica.