Migalhas de Peso

Rescisão de contratos de franquia?

Você é franqueado ou franqueador e está diante da necessidade de rescindir o contrato de franquia?

28/7/2025

Saiba que existem regras, prazos, penalidades e limitações legais para essa rescisão, inclusive quando ela é imotivada.

Neste artigo completo, você vai entender como funciona a rescisão contratual, quais os direitos e deveres de cada parte, os riscos das cláusulas de não concorrência e o que a justiça tem decidido sobre multas abusivas em contratos de franquia.

Leia até o final e descubra como proteger o seu patrimônio com apoio jurídico especializado.

Sumário

  1. O que é um contrato de franquia;
  2. Quando pode haver rescisão do contrato de franquia;
  3. Rescisão imotivada: É permitida?;
  4. Cláusula de não concorrência: O que ela significa?;
  5. Multas abusivas em contrato de franquia: Como identificar?;
  6. Direitos e obrigações do franqueado na rescisão;
  7. Direitos e deveres do franqueador;
  8. O que diz a lei de franquias;
  9. Como um advogado especialista pode ajudar;
  10. Dicas práticas para sair da franquia sem prejuízo.

Confira agora mesmo!

1. O que é um contrato de franquia

O contrato de franquia é um instrumento jurídico que formaliza a relação entre franqueador e franqueado, baseado na transferência de know-how, uso da marca e modelo de negócio.

Ele está regulamentado pela lei 13.966/19 (lei de franquias).

Esse contrato impõe obrigações mútuas, como:

2. Quando poe haver rescisão do contrato de franquia

rescisão pode ocorrer:

Importante: mesmo na hipótese de rescisão unilateral, o contrato pode prever obrigações e penalidades a serem cumpridas.

3. Rescisão imotivada: É permitida?

Sim!

rescisão imotivada é permitida desde que:

Contudo, a multa deve ser proporcional e razoável. O CC (art. 413) e o CDC (art. 51) proíbem penalidades abusivas.

A justiça tem anulado multas que extrapolam os limites do bom senso ou colocam o franqueado em desvantagem excessiva.

4. Claúsula de não concorrência: O que ela significa?

É comum que os contratos de franquia contenham cláusula de não concorrência, ou seja, proibição do franqueado atuar no mesmo ramo após a rescisão.

Essa cláusula só é válida se:

Exemplo: cláusula que impede o franqueado de atuar por 5 anos em todo o país será considerada abusiva.

5. Multas abusivas em contrato de franquia: Como identificar?

multa por rescisão contratual é permitida, mas deve ser:

A jurisprudência brasileira tem reduzido ou anulado multas acima de 20% do valor total do contrato ou sem fundamento razoável.

Dica: Peça a análise de um advogado especialista antes de assinar ou encerrar o contrato.

6. Direitos e obrigações do franqueado na rescisão

Ao rescindir o contrato, o franqueado deve:

Mas também tem direito a:

7. Direitos e deveres do franqueador

franqueador, ao encerrar a franquia, deve:

Deve ainda agir de forma ética e transparente, sob pena de responder judicialmente por perdas e danos.

8. O que diz a lei de franquias

A lei 13.966/19 exige que o franqueador entregue, no mínimo 10 dias antes da assinatura do contrato, a COF - Circular de Oferta de Franquia, com todas as informações relevantes.

Essa COF deve conter:

Se houver omissão ou erro, o franqueado pode pedir nulidade do contrato e ressarcimento de prejuízos.

9. Como um advogado especialista pode ajudar

A atuação de um advogado especializado em franquias é fundamental para:

Além disso, ele pode assessorar novas franquias, desde a análise da COF até a expansão segura.

10. Dicas práticas para sair da franquia sem prejuízo

rescisão de um contrato de franquia é um momento delicado, que pode gerar impactos financeiros e jurídicos importantes para ambas as partes.

Por isso, o melhor caminho é sempre a negociação acompanhada por um advogado especialista, buscando soluções equilibradas, legais e que evitem litígios desnecessários.

Se você está enfrentando dificuldades com sua franquia, pretende sair do sistema ou está sendo cobrado de forma abusivanão aceite qualquer condição sem análise jurídica.

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025