Descubra os seus direitos e evite prejuízo
Atenção! Muitos contratos escondem cláusulas abusivas que colocam o franqueado em enorme desvantagem.
Saber identificar esses pontos é essencial para proteger o seu investimento e evitar grandes prejuízos.
Neste artigo completo, explicamos como funciona o contrato de franquia, o que pode ser considerado cláusula abusiva, o que diz o CDC, e como um advogado especialista pode ajudar a revisar e anular cláusulas ilegais.
1. O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia é o instrumento jurídico que regula a relação entre o franqueador (quem concede o uso da marca, know-how e modelo de negócio) e o franqueado (quem assume a operação do negócio sob essas condições).
Esse contrato é regido pela lei 13.966/19 (nova lei de franquias) e deve ser precedido por um documento chamado COF - Circular de Oferta de Franquia, que deve ser entregue com 10 dias de antecedência à assinatura.
Mas mesmo com essas previsões legais, a prática mostra que muitos franqueadores abusam da assimetria de poder, impondo cláusulas desproporcionais, leoninas e até ilegais.
2. O que pode ser considerado cláusula abusiva?
Cláusula abusiva é aquela que:
- Desrespeita os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual;
- Impõe obrigações desproporcionais ao franqueado;
- Restringe direitos legais previstos em lei;
- Torna o contrato excessivamente oneroso;
- Exclui responsabilidades do franqueador indevidamente.
Essas cláusulas podem ser anuladas judicialmente com base no CDC e na própria lei de franquias, especialmente quando o franqueado for considerado vulnerável na relação.
3. O que diz a lei: CDC, lei de franquias e jurisprudência
A legislação aplicável inclui:
- Lei de franquias (lei 13.966/19) - Exige transparência na COF e prevê deveres mínimos do franqueador;
- CC (arts. 421 a 425) - Trata da função social do contrato e da boa-fé;
- CDC - Pode ser aplicado quando o franqueado for hipossuficiente, como MEI - microempreendedor individual ou pessoa física.
4. 7 exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de franquia
1. Multas excessivas por rescisão antecipada
Multas de 30% ou mais sobre o valor do contrato, mesmo em caso de falha do franqueador, têm sido reconhecidas como abusivas pela Justiça.
2. Exclusividade obrigatória com cláusula de não concorrência ampla
Impedir o franqueado de trabalhar em qualquer segmento semelhante por 5 anos, em todo o território nacional, após a rescisão, é restrição de liberdade profissional.
3. Obrigatoriedade de comprar produtos com preços superfaturados
Franqueadores que obrigam o franqueado a adquirir insumos apenas de fornecedores próprios ou com valores bem acima do mercado violam o princípio do equilíbrio.
4. Limitação do direito de arrependimento
A COF deve ser entregue com 10 dias de antecedência. Qualquer tentativa de suprimir o direito de reflexão pode ser anulada.
5. Cláusulas que eximem totalmente o franqueador de responsabilidade
Frases como “o franqueador não garante qualquer lucro ou resultado” não podem isentar completamente a parte mais forte do dever de transparência e suporte.
6. Obrigações desproporcionais para marketing
Taxas de propaganda que não são revertidas em ações efetivas e que não têm prestação de contas, também são abusivas.
7. Penalidades unilaterais
Cláusulas que só penalizam o franqueado, e não o franqueador em caso de descumprimento, ferem o princípio da equivalência das obrigações.
5. Como saber se o meu contrato é abusivo?
Você pode identificar abusos analisando:
- Se há obrigações muito pesadas e pouco retorno;
- Se existe assimetria de penalidades;
- Se as cláusulas restringem sua liberdade profissional ou financeira;
- Se não houve explicação clara sobre o modelo de negócio antes da assinatura.
A leitura atenta com o auxílio de um advogado revela rapidamente essas armadilhas.
6. O que fazer se o contrato já foi assinado?
Se o contrato já foi assinado, ainda há caminhos:
- Ação revisional para reequilibrar cláusulas abusivas;
- Ação anulatória parcial de cláusulas que desrespeitam a legislação;
- Rescisão contratual por culpa do franqueador com pedido de devolução de valores pagos e indenização.
Inclusive, o STJ já decidiu que a rescisão contratual pode ser feita sem multa em caso de culpa exclusiva do franqueador.
7. Como agir em caso de rescisão ou descumprimento
Na rescisão contratual, é essencial:
- Verificar se há cláusula de carência ou fidelidade;
- Avaliar se a cláusula de multa é proporcional ao tempo decorrido;
- Reunir provas de falha do franqueador, como falta de suporte, promessas não cumpridas, ausência de treinamento.
Um processo bem instruído pode anular as penalidades, devolver valores investidos e até gerar indenização por danos materiais e morais.
8. A importância da assessoria jurídica especializada
A análise de contratos de franquia exige:
- Conhecimento das leis específicas;
- Experiência com jurisprudência atualizada;
- Capacidade de identificar cláusulas lesivas;
- Atuação preventiva e contenciosa em favor do franqueado.
Contar com um advogado especialista em Direito Contratual e franquias é fundamental para proteger seu patrimônio, seus direitos e sua liberdade de empreender.
Se você está em dúvida sobre o contrato de franquia que assinou ou pretende assinar, não ignore os sinais de abuso.
Cláusulas desproporcionais, restrições amplas, multas exageradas ou promessas não cumpridas são indícios claros de que o contrato precisa ser revisto.