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Como saber se o meu contrato de franquia é abusivo?

Você assinou ou está prestes a assinar um contrato de franquia?

27/7/2025
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Descubra os seus direitos e evite prejuízo

Atenção! Muitos contratos escondem cláusulas abusivas que colocam o franqueado em enorme desvantagem.

Saber identificar esses pontos é essencial para proteger o seu investimento e evitar grandes prejuízos.

Neste artigo completo, explicamos como funciona o contrato de franquia, o que pode ser considerado cláusula abusiva, o que diz o CDC, e como um advogado especialista pode ajudar a revisar e anular cláusulas ilegais.

1. O que é um contrato de franquia?

O contrato de franquia é o instrumento jurídico que regula a relação entre o franqueador (quem concede o uso da marca, know-how e modelo de negócio) e o franqueado (quem assume a operação do negócio sob essas condições).

Esse contrato é regido pela lei 13.966/19 (nova lei de franquias) e deve ser precedido por um documento chamado COF - Circular de Oferta de Franquia, que deve ser entregue com 10 dias de antecedência à assinatura.

Mas mesmo com essas previsões legais, a prática mostra que muitos franqueadores abusam da assimetria de poder, impondo cláusulas desproporcionais, leoninas e até ilegais.

2. O que pode ser considerado cláusula abusiva?

Cláusula abusiva é aquela que:

  • Desrespeita os princípios de boa-fé e equilíbrio contratual;
  • Impõe obrigações desproporcionais ao franqueado;
  • Restringe direitos legais previstos em lei;
  • Torna o contrato excessivamente oneroso;
  • Exclui responsabilidades do franqueador indevidamente.

Essas cláusulas podem ser anuladas judicialmente com base no CDC e na própria lei de franquias, especialmente quando o franqueado for considerado vulnerável na relação.

3. O que diz a lei: CDC, lei de franquias e jurisprudência

A legislação aplicável inclui:

  • Lei de franquias (lei 13.966/19) - Exige transparência na COF e prevê deveres mínimos do franqueador;
  • CC (arts. 421 a 425) - Trata da função social do contrato e da boa-fé;
  • CDC - Pode ser aplicado quando o franqueado for hipossuficiente, como MEI - microempreendedor individual ou pessoa física.

4. 7 exemplos de cláusulas abusivas comuns em contratos de franquia

1. Multas excessivas por rescisão antecipada

Multas de 30% ou mais sobre o valor do contrato, mesmo em caso de falha do franqueador, têm sido reconhecidas como abusivas pela Justiça.

2. Exclusividade obrigatória com cláusula de não concorrência ampla

Impedir o franqueado de trabalhar em qualquer segmento semelhante por 5 anos, em todo o território nacional, após a rescisão, é restrição de liberdade profissional.

3. Obrigatoriedade de comprar produtos com preços superfaturados

Franqueadores que obrigam o franqueado a adquirir insumos apenas de fornecedores próprios ou com valores bem acima do mercado violam o princípio do equilíbrio.

4. Limitação do direito de arrependimento

A COF deve ser entregue com 10 dias de antecedência. Qualquer tentativa de suprimir o direito de reflexão pode ser anulada.

5. Cláusulas que eximem totalmente o franqueador de responsabilidade

Frases como “o franqueador não garante qualquer lucro ou resultado” não podem isentar completamente a parte mais forte do dever de transparência e suporte.

6. Obrigações desproporcionais para marketing

Taxas de propaganda que não são revertidas em ações efetivas e que não têm prestação de contas, também são abusivas.

7. Penalidades unilaterais

Cláusulas que só penalizam o franqueado, e não o franqueador em caso de descumprimento, ferem o princípio da equivalência das obrigações.

5. Como saber se o meu contrato é abusivo?

Você pode identificar abusos analisando:

  • Se há obrigações muito pesadas e pouco retorno;
  • Se existe assimetria de penalidades;
  • Se as cláusulas restringem sua liberdade profissional ou financeira;
  • Se não houve explicação clara sobre o modelo de negócio antes da assinatura.

A leitura atenta com o auxílio de um advogado revela rapidamente essas armadilhas.

6. O que fazer se o contrato já foi assinado?

Se o contrato já foi assinado, ainda há caminhos:

  • Ação revisional para reequilibrar cláusulas abusivas;
  • Ação anulatória parcial de cláusulas que desrespeitam a legislação;
  • Rescisão contratual por culpa do franqueador com pedido de devolução de valores pagos e indenização.

Inclusive, o STJ já decidiu que a rescisão contratual pode ser feita sem multa em caso de culpa exclusiva do franqueador.

7. Como agir em caso de rescisão ou descumprimento

Na rescisão contratual, é essencial:

  • Verificar se há cláusula de carência ou fidelidade;
  • Avaliar se a cláusula de multa é proporcional ao tempo decorrido;
  • Reunir provas de falha do franqueador, como falta de suporte, promessas não cumpridas, ausência de treinamento.

Um processo bem instruído pode anular as penalidades, devolver valores investidos e até gerar indenização por danos materiais e morais.

8. A importância da assessoria jurídica especializada

A análise de contratos de franquia exige:

  • Conhecimento das leis específicas;
  • Experiência com jurisprudência atualizada;
  • Capacidade de identificar cláusulas lesivas;
  • Atuação preventiva e contenciosa em favor do franqueado.

Contar com um advogado especialista em Direito Contratual e franquias é fundamental para proteger seu patrimônio, seus direitos e sua liberdade de empreender.

Se você está em dúvida sobre o contrato de franquia que assinou ou pretende assinar, não ignore os sinais de abuso.

Cláusulas desproporcionais, restrições amplas, multas exageradas ou promessas não cumpridas são indícios claros de que o contrato precisa ser revisto.

Autor

Kelton Aguiar Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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