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Créditos de ICMS na transição para o IBS: O desafio de R$ 1 trilhão

Seu saldo credor de ICMS pode virar pó. A promessa de pagar em 20 anos é uma armadilha. Saiba como transformar esse ativo em caixa agora, antes que a transição para o IBS aniquile seu valor.

1/8/2025

Nos balanços de milhares de empresas brasileiras, especialmente na indústria e no agronegócio, existe uma linha que representa, ao mesmo tempo, um direito valioso e uma dor de cabeça crônica: o saldo credor de ICMS. Este ativo, acumulado ao longo de anos devido a operações de exportação, aquisições de ativo imobilizado ou benefícios fiscais, é um gigante adormecido. Estimativas conservadoras apontam para um estoque que pode superar a cifra de R$ 1 trilhão em todo o país. É dinheiro da empresa, parado nas mãos do Estado.

Com a chegada da reforma tributária e a extinção gradual do ICMS entre 2029 e 2032, a pergunta que assombra CEOs e CFOs é visceral: o que acontecerá com esse trilhão? A reforma tributária promete que os saldos credores existentes no final de 2032 poderão compensados com o novo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, em 240 parcelas mensais e sucessivas. Ou seja, ao longo de 20 anos.

A promessa, contudo, é uma miragem em um deserto da burocracia. Deixar para se preocupar com isso em 2032 é o equivalente a descobrir que seu cofre será aberto com um conta-gotas, e talvez nem isso. A verdade é que a batalha para transformar esse ativo em caixa real começa agora, e ela será uma das mais complexas e estratégicas da história tributária recente.

O "Cemitério de Créditos": Por que a promessa de 20 anos é uma armadilha?

A solução proposta pelo legislador, um parcelamento em 240 meses (20 anos), é, na prática, um convite ao perecimento do direito. Vejamos os motivos:

  1. Valor do dinheiro no tempo: Receber um valor parcelado em 20 anos, mesmo com correção monetária (cuja forma ainda será definida em lei complementar), significa uma perda brutal de valor presente. O custo de oportunidade desse capital imobilizado é gigantesco. Para qualquer empresa, R$ 1 milhão hoje vale muito mais do que R$ 1 milhão diluído ao longo de duas décadas.
  2. Risco de inadimplência estatal: Estamos falando de um compromisso de longo prazo com 27 unidades da federação, cada uma com sua própria saúde fiscal e vontade política. O que garante que os estados, já sem a arrecadação do ICMS, honrarão religiosamente esses pagamentos por 240 meses? O risco de calote, renegociação forçada ou simples atraso é altíssimo.
  3. Complexidade da homologação: A LC definirá as regras. Mas quem irá validar e homologar o montante exato do saldo credor de cada empresa em 31 de dezembro de 2032? Será o estado de origem, o Comitê Gestor do IBS, ou ambos? Prevemos um limbo burocrático, com fiscalizações rigorosas e glosas arbitrárias, transformando a apuração final em um verdadeiro campo de batalha.

Esperar passivamente por 2032 é apostar contra a lógica financeira e contra o histórico do Fisco brasileiro. É permitir que um ativo valioso se transforme em pó contábil.

O diagnóstico de guerra (do ICMS? Outra vez?)

A primeira e mais urgente tarefa é tratar os créditos de ICMS não como uma linha contábil, mas como um ativo estratégico que precisa ser gerenciado e defendido. A estratégia começa com um diagnóstico profundo e detalhado:

Estratégias de monetização: Transformando direito em caixa (antes que seja tarde)

A inércia não é uma opção. É preciso adotar uma postura proativa para "queimar" esse estoque de créditos o mais rápido possível, utilizando os mecanismos que a legislação atual ainda permite:

  1. Transferência a terceiros: Alguns estados permitem a transferência de créditos acumulados para outras empresas (do mesmo grupo ou não), seja para pagamento de fornecedores ou para quitar débitos de ICMS de terceiros. Embora muitas vezes envolva um deságio, pode ser uma excelente forma de antecipar o recebimento e gerar caixa imediato.
  2. Compensação com débitos próprios: Utilizar os créditos para quitar outros débitos de ICMS da própria empresa, como o ICMS-ST (Substituição Tributária) ou o ICMS de importação.
  3. CIAP - Apropriação Acelerada: Para créditos de ativo imobilizado, revisar o cálculo do CIAP - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente para garantir que a apropriação mensal de 1/48 avos está sendo feita da forma mais eficiente possível.
  4. Regimes especiais e atuação estratégica: Buscar junto às Secretarias de Fazenda a concessão de regimes especiais que permitam formas alternativas de utilização desses créditos, como o pagamento de fornecedores de energia elétrica ou serviços de comunicação.

A batalha jurídica e política: Construindo o futuro hoje

Paralelamente às estratégias de monetização, é fundamental atuar no campo jurídico e político. Isso envolve:

Conclusão: Seu ativo mais urgente

O saldo credor de ICMS deixou de ser um problema para o futuro. Ele é, hoje, o ativo mais urgente e de maior risco no balanço de muitas companhias. A transição para o IBS criou uma contagem regressiva. Cada mês que passa sem uma estratégia clara de gestão e monetização desses créditos é um passo em direção ao "cemitério" de 240 parcelas.

Lucas Pereira Santos Parreira
Sócio no Escritório Rosenthal e Sarfatis Metta Advogados Associados. Mestre em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário, Direito Civil e Direito Contratual.

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