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PEC dos precatórios: Novo regime de pagamentos de precatórios e as implicações para os credores

A PEC 66/23 altera o regime de precatórios, impondo limites de pagamento e parcelamento de dívidas, o que pode ampliar prazos e impactar a previsibilidade dos credores.

4/8/2025

A relação entre o Estado e seus credores é frequentemente marcada por desafios, especialmente no que tange à efetivação do pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário, os chamados precatórios.

Este cenário é avaliado dentro do contexto da PEC 66/23, que se encontra em fase final de tramitação no Congresso Nacional e propõe alterar substancialmente as regras para a quitação desses débitos.

Um novo e complexo capítulo sobre o tema está prestes a se consolidar, com a iminente promulgação da PEC. A proposta estabelece um novo regime de pagamentos para Estados e Municípios e, ao mesmo tempo, cria um parcelamento de longo prazo para as dívidas previdenciárias, além de alterar a forma como os precatórios federais impactam as contas da União.

Em outras palavras, o Poder Público passará a contar com novas ferramentas para gerenciar seu passivo, o que, por outro lado, acende um alerta para os detentores de precatórios.

Como regra geral, as principais implicações são:

A proposta altera o equilíbrio na relação entre o Poder Público devedor e seus credores. Embora justificada sob o argumento da responsabilidade fiscal e da sustentabilidade das contas públicas, suas consequências devem ser cuidadosamente analisadas por empresas e pessoas físicas que possuem créditos a receber. A gestão desses ativos judiciais exigirá, mais do que nunca, um planejamento que considere um horizonte de tempo potencialmente mais longo para a sua efetiva liquidação.

Ivana Eduarda Dias Arantes
Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

Natália Miranda Lopes Kundrotas
Advogada do escritório Trigueiro Fontes Advogados.

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