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Citação eletrônica via domicílio judicial eletrônico avança no TJ/SP e exige atenção das empresas

O DJE revoluciona a comunicação processual: unifica citações e intimações, reduz custos, agiliza prazos e impõe às empresas o dever de atenção diária à plataforma.

20/8/2025

A citação eletrônica via DJE -  Domicílio Judicial Eletrônico é hoje uma realidade no TJ/SP. A medida, implementada em conformidade com a resolução CNJ 455/22 - posteriormente alterada pela resolução CNJ 569/24 - e integrada aos sistemas e-SAJ e eproc, promete acelerar a comunicação processual e reduzir custos.

A ausência de confirmação da citação no prazo legal, sem justificativa, pode gerar multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além do risco de perda de prazos. No caso das empresas privadas, enquanto a citação não for confirmada, o prazo processual não se inicia, sendo necessária nova tentativa de intimação por outro meio.

Unificação e celeridade na comunicação processual
O DJE é a plataforma oficial do CNJ para envio de citações, intimações e comunicações processuais a pessoas jurídicas e físicas, com o objetivo de unificar e agilizar esses atos em todo o país.

Após o encerramento do prazo para cadastro voluntário, o CNJ realizou o registro compulsório de milhões de empresas, utilizando dados da Receita Federal. Com isso, passou a ser possível efetuar citações e intimações diretamente pela ferramenta.

Regras de contagem de prazos

As normas variam conforme o tipo de pessoa jurídica:

Uso do DJE acelera citação em casos de endereço desconhecido

Advogados têm recorrido ao DJE com bons resultados. Em situações nas quais o endereço físico da parte não é localizado, a solicitação pela plataforma tem levado à certificação rápida do ato, com registro da data em que a parte tomou ciência.

O procedimento mostra-se especialmente útil quando a citação física enfrenta entraves logísticos ou custos adicionais.

Novo patamar para o TJ/SP
Com a adesão compulsória das empresas e a integração do TJ/SP ao sistema, a comunicação processual no estado atinge um nível mais célere e simplificado.

Para os profissionais da advocacia, a ferramenta representa economia de tempo e recursos. Para as empresas, impõe a obrigação de monitorar a plataforma diariamente, sob pena de sanções.

A experiência já registrada no Tribunal indica que, quando corretamente utilizada, a citação eletrônica pode destravar processos, garantir maior segurança jurídica e atender à demanda crescente por soluções tecnológicas no Judiciário.

Rebeca Priscilla Pedrosa Grizante
Advogada do Arystóbulo Freitas Advogados.

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