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Amamentação no ambiente de trabalho: O que o Agosto Dourado nos ensina sobre direitos

O Agosto Dourado reforça a proteção à amamentação no trabalho, unindo saúde infantil, direitos trabalhistas e boas práticas empresariais.

21/8/2025

O mês de agosto é marcado pela campanha Agosto Dourado, que simboliza a importância da amamentação para a saúde e o desenvolvimento infantil. Mais do que uma pauta de saúde pública, trata-se também de uma oportunidade para refletir sobre o papel das empresas na proteção à maternidade. Neste artigo, apresentamos os principais direitos trabalhistas relacionados à amamentação e destacamos boas práticas que podem ser adaptadas com realismo e sensibilidade à estrutura, ao porte e à cultura de cada empresa.

Naturalmente, nem todas as organizações conseguem, de imediato, implementar todas as medidas previstas em lei. Há desafios estruturais, orçamentários e operacionais que precisam ser considerados com realismo. Ainda assim, conhecer essas normas e buscar avanços graduais, conforme a realidade de cada empresa, é um passo importante para alinhar práticas internas à legislação e aos princípios de responsabilidade social corporativa.

A Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção à maternidade como um direito social (art. 6º) e garante à gestante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). Esse período pode ser ampliado para 180 dias nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã - medida que oferece incentivos fiscais e reforça o compromisso com boas práticas de responsabilidade social.

Durante o retorno ao trabalho, a legislação trabalhista também prevê mecanismos de apoio à mulher lactante. O art. 396 da CLT garante duas pausas diárias de 30 minutos para amamentação até que a criança complete seis meses de idade, podendo esse prazo ser estendido mediante recomendação médica. Tais pausas são garantidas por lei, não geram desconto salarial e dispensam compensação posterior. É possível ainda ajustar seus horários mediante acordo entre a trabalhadora e a empresa, o que permite soluções flexíveis e alinhadas à rotina operacional da organização.

Entre as boas práticas observadas no mercado, destacam-se a formalização desse direito em políticas internas, a capacitação de lideranças para lidar com demandas relacionadas à amamentação e a comunicação clara com colaboradoras que retornam de licença-maternidade.

Recomenda-se que as áreas de recursos humanos e Jurídico revisem suas rotinas internas para assegurar que essas pausas estejam formalizadas em norma interna e que as colaboradoras tenham clareza sobre como exercê-las de forma segura e transparente.

É importante destacar que o ordenamento jurídico brasileiro prevê legislações específicas, como a lei 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, além de normas estabelecidas em instrumentos coletivos de trabalho, voltadas à proteção da amamentação no ambiente laboral.

Tais normas estabelecem obrigações e diretrizes voltadas à proteção da maternidade e à conciliação entre o trabalho e os cuidados com os filhos nos primeiros meses de vida. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas a essas disposições legais e convencionais, garantindo o seu fiel cumprimento.

A proteção à amamentação também compõe as diretrizes de saúde e segurança do trabalho e, por isso, merece atenção na avaliação das condições ambientais oferecidas às colaboradoras lactantes. Mesmo quando não há intenção de descumprimento, lacunas nas práticas internas podem gerar riscos jurídicos e reputacionais. Por isso, recomenda-se que empresas realizem revisões periódicas em suas políticas de gestão de pessoas, ajustando suas rotinas à luz da legislação vigente e dos princípios de saúde e segurança do trabalho.

Nesse contexto, o Agosto Dourado vai além de uma campanha de saúde pública: ele representa uma oportunidade concreta para que as empresas fortaleçam seu compromisso com a equidade e o cuidado nas relações de trabalho.

Valorizar a amamentação no ambiente corporativo é promover saúde, cidadania e inclusão - e isso pode ser feito por meio de medidas viáveis, adaptadas à realidade de cada organização. Ao incorporar práticas de apoio à maternidade em sua cultura interna, as empresas não apenas avançam no cumprimento das exigências legais, mas também consolidam sua reputação institucional, impulsionam o bem-estar das colaboradoras e contribuem para ambientes de trabalho mais humanos, engajados e sustentáveis.

Luana Assunção de Araújo Albuquerk
Advogada trabalhista da Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados, mestre em Direito Processual e Pós-Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Atua nas áreas consultiva e contenciosa.

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