Muitos aposentados e pensionistas descobrem, apenas ao conferir o extrato do INSS, que estão sendo descontados valores sob a sigla RMC - Reserva de Margem Consignável ou RCC - Cartão de Crédito Consignado. O problema é que, em grande parte dos casos, essas pessoas nunca solicitaram esse tipo de cartão: acreditavam estar contratando um empréstimo consignado comum, mas acabaram presas em um contrato que funciona como uma dívida sem fim.
A Justiça tem reconhecido essa prática como abusiva. No processo 5002104-42.2024.8.13.0472, em Paraguaçu/MG, um aposentado acreditava ter feito um empréstimo, mas na verdade estava pagando apenas o “mínimo da fatura” de um cartão de crédito que jamais pediu.
A sentença declarou nulo o contrato de RCC, condenou o banco a restituir em dobro os valores descontados e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Situação semelhante ocorreu no processo 5002105-27.2024.8.13.0472, em que a vítima teve direito a R$ 3 mil de indenização.
Trata-se, em verdade, de um golpe travestido de contrato, em que a instituição financeira se aproveita da vulnerabilidade do consumidor - muitas vezes idoso, sem conhecimento técnico - para impor um produto financeiro mais oneroso, sem a devida explicação. O resultado é dramático: descontos mensais que não quitam a dívida, gerando angústia e insegurança financeira.
Por isso, o alerta é claro: se você é aposentado ou pensionista, confira o extrato do seu benefício. Caso identifique descontos de RMC ou RCC sem ter solicitado um cartão, busque imediatamente orientação jurídica.