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A participação da sociedade civil na PNIPI - Política Nacional Integrada da Primeira Infância

A PNIPI (decreto 12.574/25) fortalece políticas para a primeira infância e destaca o papel ativo da sociedade civil no controle e fiscalização.

8/9/2025

Introdução

A promulgação do decreto 12.574, de 5 de agosto de 2025, representou um avanço significativo nas políticas públicas brasileiras voltadas à primeira infância, ao instituir a PNIPI - Política Nacional Integrada da Primeira Infância. Este instrumento legal consolida diretrizes para integrar ações governamentais e sociais, contemplando a promoção integral dos direitos das crianças de 0 a 6 anos. Dentre seus principais pilares está o reconhecimento do papel fundamental da sociedade civil no acompanhamento, formulação e avaliação dessas políticas.

1. Controle social e monitoramento

Um dos mecanismos mais relevantes para a atuação da sociedade civil na PNIPI é o exercício do controle social. O decreto 12.574/25 prevê a divulgação periódica de informações, relatórios e indicadores sobre a política (arts. 5º e 8º). Este processo estimula a transparência e a possibilidade de acompanhamento por parte da sociedade, incluindo organizações da sociedade civil, conselhos comunitários, universidades e cidadãos interessados.

Além de analisar os dados disponibilizados, é possível produzir estudos e propor melhorias para os programas em execução. Essa participação não só fortalece a fiscalização da política, mas gera insumos para ajustes e aprimoramentos contínuos.

2. Atuação em conselhos e espaços de deliberação

A legislação brasileira já prevê, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990, art. 88), a formação de conselhos em níveis municipal, estadual e federal. Tais órgãos, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, constituem um espaço privilegiado para o debate e fiscalização das ações destinadas à infância.

Por meio desses conselhos, a sociedade civil pode contribuir diretamente na definição de prioridades e na proposição de políticas públicas locais e regionais, participando das decisões que impactam o desenvolvimento infantil.

3. Proposição e colaboração em políticas e ações

O decreto 12.574/25 busca promover a descentralização e a territorialização das políticas para a primeira infância, incentivando que diferentes territórios adaptem as estratégias às suas necessidades específicas. Neste contexto, organizações da sociedade civil podem:

Elaborar e apresentar propostas de ações específicas, adequadas às realidades locais. Firmar parcerias com o poder público, por meio de termos de colaboração ou acordos de cooperação, para execução de projetos complementares ou inovadores.

Este ambiente incentiva a experimentação de novas práticas e a criação de soluções adaptadas, valorizando o conhecimento e a experiência das organizações sociais.

4. Participação em consultas e audiências públicas

A construção, revisão ou avaliação dos planos e ações estratégicas da PNIPI deve, idealmente, ser permeada por processos participativos. A sociedade civil pode propor e participar de audiências públicas e consultas populares, contribuindo com sugestões, demandas e críticas fundamentadas.

Tais eventos ampliam o diálogo democrático, aproximando gestores, especialistas e a população, o que favorece a legitimidade e a eficácia das políticas implementadas.

5. Defesa de direitos e incidência política

A defesa de direitos configura outro eixo essencial de participação. Cidadãos e entidades podem utilizar canais institucionais (como Ministério Público, conselhos tutelares e ouvidorias) para denunciar violações e demandar ações do poder público. Além disso, movimentos sociais e redes de advocacy podem mobilizar a sociedade, promover campanhas informativas e dialogar com gestores e parlamentares para assegurar o cumprimento das políticas previstas.

6. Transparência e participação digital

O Decreto reforça o uso de plataformas digitais, garantindo o acesso à informação e a promoção de processos participativos modernos. É possível acompanhar projetos, sugerir melhorias e monitorar o uso de recursos por meio de portais oficiais. A própria lei de acesso à informação (lei 12.527/11) confere a qualquer cidadão o direito de solicitar dados sobre políticas de primeira infância, execuções orçamentárias e demais documentos públicos.

7. Recomendações práticas para uma participação eficaz

A participação da sociedade civil pode ser potencializada mediante algumas práticas essenciais:

Organização em coletivos ou redes, ampliando o alcance e a força das demandas. Engajamento permanente nos conselhos e espaços de deliberação locais.

Acompanhamento regular de publicações oficiais e compartilhamento dessas informações com outros atores sociais.

Promoção de eventos e campanhas de conscientização sobre a importância da política para a primeira infância.

Utilização ativa dos canais de participação digital, registrando formalmente demandas e sugestões.

Conclusão

A implantação efetiva da PNIPI depende, em grande medida, do envolvimento ativo e vigilante da sociedade civil. O decreto 12.574/25 foi elaborado para ser um instrumento democrático e transparente, mas é a fiscalização social, a proposição de melhorias e a cobrança contínua por resultados que garantirão o avanço real das políticas para a primeira infância. Assim, quanto mais organizada, informada e ativa for a sociedade, mais próximos estaremos de assegurar o desenvolvimento pleno das crianças brasileiras - transformando diretrizes legais em experiências concretas e vidas mais dignas.

Finalizo lembrando do lançamento do Movimento Violência Sexual Zero, no dia 23/3/2025, em São Paulo.1

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https://www.migalhas.com.br/depeso/429329/movimento-violencia-sexual-zero

Stanley Martins Frasão
Advogado, sócio de Homero Costa Advogados Diretor Executivo do CESA Centro de Estudos das Sociedades de Advogados Membro da Comissão Nacional das Sociedades de Advogados do Conselho Federal da OAB

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