Imagine a frustração de pagar uma dívida com sacrifício e, semanas depois, descobrir que seu nome continua no SPC ou Serasa, como se você fosse inadimplente. Infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria
Cobranças indevidas de dívidas já quitadas geram danos sérios ao consumidor, que incluem desde a negativação indevida até a constrangimentos morais, dificuldade de obter crédito e até demissão, em casos mais extremos.
O que é cobrança indevida de dívida já paga
A cobrança indevida ocorre quando uma empresa, banco ou instituição exige o pagamento de uma dívida que já foi quitada, que não existe ou que já está prescrita.
No caso de dívidas bancárias, isso acontece com frequência em situações como:
- Pagamento realizado via boleto ou pix e não reconhecido pelo banco;
- Erro no sistema, que não registra o pagamento;
- Dívida negociada, paga, mas o banco não exclui o nome dos órgãos de proteção ao crédito;
- Dívida parcelada e o banco cobra o valor total novamente;
- Débito automático duplicado ou com erro.
O CDC é claro ao afirmar que nenhuma cobrança pode ser feita de forma abusiva, vexatória ou indevida:
Art. 42, caput, CDC: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Meu nome está no SPC mesmo após o pagamento: E agora?
Se você pagou a dívida e o nome continua negativado, o banco ou credor está em descumprimento da legislação e você tem direito a:
- Exigir a imediata exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista);
- Ser indenizado por danos morais, caso isso tenha gerado constrangimento, recusa de crédito ou outros prejuízos.
Exemplo prático:
Imagine que você quitou um financiamento de R$ 3.000,00 com um banco no dia 10/7. Recebeu o comprovante, mas ao tentar financiar um carro em 30/7, teve o crédito recusado por estar com o nome negativado.
Esse cenário autoriza ação judicial com pedido de indenização.
Qual o prazo para o banco retirar a negativação?
A legislação não estabelece um prazo fixo em dias, mas a jurisprudência tem adotado o entendimento de que a exclusão deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento.
Se já se passaram mais de 5 dias úteis do pagamento e o seu nome ainda está nos cadastros, você está diante de uma negativação indevida.
Cobrança vexatória: O que o banco não pode fazer
Além da cobrança indevida, muitos bancos e empresas cometem outro erro grave: a cobrança vexatória, que ocorre quando a instituição:
- Liga insistentemente para o consumidor em horários inadequados;
- Cobra valores em público ou na frente de colegas de trabalho;
- Envia mensagens para terceiros (familiares, vizinhos);
- Usa ameaças veladas (“iremos protestar o seu nome”, “você será processado”, etc.);
- Envia cartas com dizeres ofensivos ou humilhantes.
Essa prática é expressamente proibida pelo CDC, e configura violação da dignidade e intimidade do consumidor.
Art. 71 do CDC: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Como exigir a retirada do seu nome do SPC
Passo 1: Guarde a comprovação do pagamento
Antes de qualquer providência, guarde os comprovantes de pagamento (boleto quitado, extrato de pix, prints do app bancário, comprovantes do acordo).
Se houver conversa com o banco sobre isso (telefone, e-mail, WhatsApp), registre tudo.
Passo 2: Notifique o banco
Você pode enviar uma notificação extrajudicial para o banco exigindo a retirada do nome do cadastro, sob pena de medidas judiciais.
Na notificação, informe:
- Dados pessoais;
- Número do contrato;
- Data e forma do pagamento;
- Protocolo de atendimento (se houver);
- Solicitação expressa de exclusão imediata do nome do SPC/Serasa.
Dica: Essa notificação pode ser feita com ajuda de um advogado ou através dos canais oficiais do banco (ouvidoria, SAC, Procon).
Passo 3: Entre com ação judicial
Se mesmo após o pedido a empresa não excluir a negativação ou continuar com a cobrança indevida, você poderá ingressar com:
- Ação de obrigação de fazer, para forçar a retirada do nome do SPC;
- Pedido de danos morais, pelos constrangimentos e prejuízos;
- Pedido de tutela de urgência, para que o nome seja retirado rapidamente enquanto o processo corre.
Quando cabe indenização por danos morais?
Não é necessário que o consumidor prove o “sofrimento emocional” a inclusão indevida no SPC/Serasa por dívida paga já é considerada suficiente para gerar danos morais presumidos.
Valores da indenização
- Os tribunais costumam arbitrar valores entre R$ 3.000 a R$ 15.000, conforme o grau de prejuízo causado;
- Casos com recusa de crédito para compra de imóvel, carro ou emprego negado costumam gerar indenizações maiores.
Vantagens de ter um advogado especialista em Direito Bancário
Muitas vezes, o consumidor tenta resolver sozinho, mas o banco ignora, com o apoio de um advogado, você ganha:
- Redação adequada da notificação extrajudicial;
- Pedido de tutela de urgência, agilizando a exclusão do nome;
- Ação judicial com pedido de indenização bem fundamentado;
- Acompanhamento estratégico e técnico para maximizar seu direito.
Além disso, em muitos casos, o banco é condenado a pagar os honorários do advogado, não sendo necessário que você desembolse do próprio bolso inicialmente.
Conclusão: Seu nome limpo é um direito
A cobrança de dívidas já quitadas não é apenas um erro: é uma ilegalidade grave, que afeta sua honra, dignidade e vida financeira.
Você não é obrigado a aceitar cobranças vexatórias, nem a ficar com o nome sujo por falha do banco.
Pagou e continuam cobrando?
Não aceite calado.
Procure orientação jurídica, exija a correção imediata e, se necessário, vá à Justiça exigir seus direitos e uma justa indenização.