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Cobrança de dívida já paga: Como limpar seu nome e pedir indenização

Cobranças indevidas de dívidas já quitadas geram danos sérios ao consumidor entenda os seus direitos aqui.

27/9/2025
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Imagine a frustração de pagar uma dívida com sacrifício e, semanas depois, descobrir que seu nome continua no SPC ou Serasa, como se você fosse inadimplente. Infelizmente, essa situação é mais comum do que deveria

Cobranças indevidas de dívidas já quitadas geram danos sérios ao consumidor, que incluem desde a negativação indevida até a constrangimentos morais, dificuldade de obter crédito e até demissão, em casos mais extremos.

O que é cobrança indevida de dívida já paga

A cobrança indevida ocorre quando uma empresa, banco ou instituição exige o pagamento de uma dívida que já foi quitada, que não existe ou que já está prescrita.

No caso de dívidas bancárias, isso acontece com frequência em situações como:

  • Pagamento realizado via boleto ou pix e não reconhecido pelo banco;
  • Erro no sistema, que não registra o pagamento;
  • Dívida negociada, paga, mas o banco não exclui o nome dos órgãos de proteção ao crédito;
  • Dívida parcelada e o banco cobra o valor total novamente;
  • Débito automático duplicado ou com erro.

O CDC é claro ao afirmar que nenhuma cobrança pode ser feita de forma abusiva, vexatória ou indevida:

Art. 42, caput, CDC: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Meu nome está no SPC mesmo após o pagamento: E agora?

Se você pagou a dívida e o nome continua negativado, o banco ou credor está em descumprimento da legislação e você tem direito a:

  • Exigir a imediata exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista);
  • Ser indenizado por danos morais, caso isso tenha gerado constrangimento, recusa de crédito ou outros prejuízos.

Exemplo prático:

Imagine que você quitou um financiamento de R$ 3.000,00 com um banco no dia 10/7. Recebeu o comprovante, mas ao tentar financiar um carro em 30/7, teve o crédito recusado por estar com o nome negativado.

Esse cenário autoriza ação judicial com pedido de indenização.

Qual o prazo para o banco retirar a negativação?

A legislação não estabelece um prazo fixo em dias, mas a jurisprudência tem adotado o entendimento de que a exclusão deve ocorrer em até 5 dias úteis após o pagamento.

Se já se passaram mais de 5 dias úteis do pagamento e o seu nome ainda está nos cadastros, você está diante de uma negativação indevida.

Cobrança vexatória: O que o banco não pode fazer

Além da cobrança indevida, muitos bancos e empresas cometem outro erro grave: a cobrança vexatória, que ocorre quando a instituição:

  • Liga insistentemente para o consumidor em horários inadequados;
  • Cobra valores em público ou na frente de colegas de trabalho;
  • Envia mensagens para terceiros (familiares, vizinhos);
  • Usa ameaças veladas (“iremos protestar o seu nome”, “você será processado”, etc.);
  • Envia cartas com dizeres ofensivos ou humilhantes.

Essa prática é expressamente proibida pelo CDC, e configura violação da dignidade e intimidade do consumidor.

Art. 71 do CDC: “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.

Como exigir a retirada do seu nome do SPC

Passo 1: Guarde a comprovação do pagamento

Antes de qualquer providência, guarde os comprovantes de pagamento (boleto quitado, extrato de pix, prints do app bancário, comprovantes do acordo).

Se houver conversa com o banco sobre isso (telefone, e-mail, WhatsApp), registre tudo.

Passo 2: Notifique o banco

Você pode enviar uma notificação extrajudicial para o banco exigindo a retirada do nome do cadastro, sob pena de medidas judiciais.

Na notificação, informe:

  • Dados pessoais;
  • Número do contrato;
  • Data e forma do pagamento;
  • Protocolo de atendimento (se houver);
  • Solicitação expressa de exclusão imediata do nome do SPC/Serasa.

Dica: Essa notificação pode ser feita com ajuda de um advogado ou através dos canais oficiais do banco (ouvidoria, SAC, Procon).

Passo 3: Entre com ação judicial

Se mesmo após o pedido a empresa não excluir a negativação ou continuar com a cobrança indevida, você poderá ingressar com:

  • Ação de obrigação de fazer, para forçar a retirada do nome do SPC;
  • Pedido de danos morais, pelos constrangimentos e prejuízos;
  • Pedido de tutela de urgência, para que o nome seja retirado rapidamente enquanto o processo corre.

Quando cabe indenização por danos morais?

Não é necessário que o consumidor prove o “sofrimento emocional” a inclusão indevida no SPC/Serasa por dívida paga já é considerada suficiente para gerar danos morais presumidos.

Valores da indenização

  • Os tribunais costumam arbitrar valores entre R$ 3.000 a R$ 15.000, conforme o grau de prejuízo causado;
  • Casos com recusa de crédito para compra de imóvel, carro ou emprego negado costumam gerar indenizações maiores.

Vantagens de ter um advogado especialista em Direito Bancário

Muitas vezes, o consumidor tenta resolver sozinho, mas o banco ignora, com o apoio de um advogado, você ganha:

  • Redação adequada da notificação extrajudicial;
  • Pedido de tutela de urgência, agilizando a exclusão do nome;
  • Ação judicial com pedido de indenização bem fundamentado;
  • Acompanhamento estratégico e técnico para maximizar seu direito.

Além disso, em muitos casos, o banco é condenado a pagar os honorários do advogado, não sendo necessário que você desembolse do próprio bolso inicialmente.

Conclusão: Seu nome limpo é um direito

A cobrança de dívidas já quitadas não é apenas um erro: é uma ilegalidade grave, que afeta sua honra, dignidade e vida financeira.

Você não é obrigado a aceitar cobranças vexatórias, nem a ficar com o nome sujo por falha do banco.

Pagou e continuam cobrando?

Não aceite calado.

Procure orientação jurídica, exija a correção imediata e, se necessário, vá à Justiça exigir seus direitos e uma justa indenização.

Autor

Kelton Aguiar Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

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