Migalhas de Peso

Sobre a decisão do STF (rol da ANS)

O autor comenta recente decisão do STF em que estabeleceu novas normativas para a realização de procedimentos fora do rol da ANS para usuários dos planos de saúde.

24/9/2025

A decisão recente do E. STF em considerar o rol de terapias e procedimentos da Agência Nacional de Saúde exemplificativo e não taxativo, estabelecendo todavia 5 premissas básicas (que em tese diminuiriam a judicialização da matéria), ainda não é consenso entre juristas e administradores, já sendo criticada por institutos de defesa do consumidor.

As 5 condicionantes que deverão ser analisadas antes da admissibilidade da ação pelo N. Julgador são: O tratamento deverá ser prescrito por médico ou odontólogo; inexistência de negativa ou pendência da terapia na ANS; ausência de tratamento com a mesma eficácia e segurança no rol e por fim, o tratamento, medicamento ou procedimento deve ser registrado na ANVISA.

Há que se ter cautela com relação aos impactos da R. Decisão, pois cabe lembrar o exemplo do procedimento T.A.V.I (implante percutâneo de válvula aórtica) que entrou no rol da ANS somente em 2021, após mais de 1 década de resultados cientificamente comprovados pelos estudos consolidados nas sociedades de cardiologia da Europa, Estados Unidos e Brasil. Se a R. Decisão tivesse ocorrido em 2020 por exemplo, teríamos milhares de vidas perdidas pela não realização do T.A.V.I na população idosa que tem contraindicação para a cirurgia de troca de válvula aórtica aberta tradicional.

Sendo certo que ocorrem abusos de pessoas vítimas do charlatanismo oportunista prescritor de tratamentos sem embasamento científico, a R. Decisão merece ser revista, para a necessária segurança dos beneficiários de plano de saúde.

Não podemos olvidar que os responsáveis maiores pelo excesso de judicialização são os próprios planos de saúde e em última análise a ANS, agência inerte quanto à fiscalização do precário atendimento prestado pelas operadoras de saúde aos seus usuários.

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão
Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025