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Reforma tributária 50: Tributação dos arrendamentos rurais

Um dos pontos de tributação que parece estar passando despercebido na reforma tributária é o dos arrendamentos rurais. Vamos abordar uma das nuances mais sensíveis do tema.

1/10/2025

1. Proibição de estrangeiros possuírem imóveis rurais no Brasil

Pouco conhecida - inclusive entre juristas -, a proibição legal da posse de imóveis rurais por estrangeiros está prevista na lei 5.709/1971. A norma restringe:

A limitação se refere a:

Módulo rural é a unidade de medida agrária, variável conforme o município, que expressa a área mínima para a subsistência de uma família, conforme o Estatuto da Terra.

2. Tributação de imóveis na LC 214/25

A LC 214/25, regulamentando o art. 156-A da CF/88, define como hipóteses de incidência do IBS e da CBS:

Art. 255 - A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor:

A inclusão expressa do arrendamento como hipótese de incidência representa um marco na tributação da atividade agropecuária, até então isenta de tal incidência.

Mesmo com a previsão de alíquota reduzida em 70%, o impacto poderá resultar em carga tributária de até 8,4% no longo prazo.

3. Arrendamento rural equiparados à locação de imóvel

A LC 214/25 equipara o arrendamento rural à locação, submetendo-o à incidência de IBS e CBS. A medida abrange:

Além do impacto econômico, surgem dúvidas jurídicas sobre:

A escolha entre a alíquota reduzida e o regime regular exige simulação econômica específica para cada tipo de contrato e cultura.

4. Impacto direto nos custos de produção

A inclusão do arrendamento rural na base do IBS/CBS tende a:

Urge a mensuração do impacto por hectare ou unidade produtiva, considerando:

5. Garantia da alíquota de transição para arrendatários agrícolas

Os contratos de arrendamento firmados até 31/12/25 poderão usufruir da alíquota de transição de 3,65%, conforme previsão da LC 214/25. Porém:

6. Alíquotas diferenciadas para biocombustíveis

A lei 14.993/24 - lei do combustível do futuro traz incentivos à produção e comercialização de combustíveis renováveis. Entre os instrumentos, estão:

Mesmo com os incentivos, o impacto tributário sobre o arrendamento pode afetar os custos de produção dos biocombustíveis e sua competitividade, principalmente após o aumento da mistura do etanol na gasolina para 30%.

Conclusão

______________

BRASIL. Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971. Regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira. Diário Oficial da União, Brasília, 8 out. 1971.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 18 de dezembro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 14.993, de 8 de outubro de 2024. Institui o Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Incentivo ao Biometano. Diário Oficial da União, Brasília, 9 out. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional nº 132, de 2023.

INCRA. Módulo Fiscal por Município. Disponível em: https://www.gov.br/incra. Acesso em: 27 set. 2025.

IBGE. Indicadores de Produção Agrícola e Silvicultura. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 27 set. 2025.

Rosa Freitas
Doutora em Direito pelo PPGD/UFPE, advogada, professora universitária, Servidora pública, , palestrante e autora do livros "A nova Dogmática da tributação.dos Serviços no Brasil" e outros.

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