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Meio ambiente e congressos jurídicos - A importância dos debates e ... do exemplo

O texto propõe reflexões sobre o impacto ambiental de congressos jurídicos e destaca ações concretas de compensação de carbono por meio do plantio de árvores.

30/9/2025

O planeta está mais quente1. Ponto. Não se trata de uma declaração puramente ideológica ou alarmista. As evidências dos impactos ambientais não falam, gritam por si2. O aumento exponencial das atividades humanas (uso de combustíveis fósseis, desmatamento, agricultura intensiva, transporte etc.) tem contribuído, de forma determinante, na emissão de gases de efeito estufa. Toda a ação humana ressalte-se, mesmo as mais bem intencionadas como as reuniões destinadas a debates de ideias em Congressos Jurídicos Nacionais e Internacionais.

Estamos diante de paradoxos. Congressos jurídicos que reúnem mentes brilhantes para refletir sobre os grandes temas do Direito, inclusive de Direito Ambiental, adotam, como regra, ignorar o impacto ambiental gerado por sua própria realização. As reflexões, por mais relevantes que sejam, não podem flutuar no vácuo climático. Elas precisam tocar o chão - e, de preferência, com raízes e... árvores cujo plantio compensa as emissões de carbono.

Eventos de grande porte, como congressos acadêmicos, geram emissões significativas de CO2: voos, hospedagens, consumo de energia elétrica, resíduos sólidos, materiais gráficos. São impactos invisíveis aos olhos, mas não ao planeta. Ignorá-los é cultivar a ilusão de que o saber caminha dissociado da sustentabilidade. Pelo contrário, a responsabilidade ambiental precisa ser premissa ética e institucional.

A título de exemplo, o CNJ em evento realizado para discutir a sustentabilidade no Poder Judiciário, em outubro de 2024, teve as emissões de carbono, resultantes da organização do evento, compensadas com o plantio de 191 mudas nativas da Amazônia. O encontro reuniu especialistas nacionais e internacionais em torno de grandes temas e gerou 59 toneladas de carbono equivalente (tCO2e)3.

É nesse sentido que a Academia Brasileira de Direito do Trabalho lança uma semente de responsabilidade ambiental no âmbito dos Congressos Jurídicos. No XV Congresso Internacional da ABDT, a ser realizado em outubro de 2025, a instituição realizará compensação ambiental do carbono emitido pelos deslocamentos aéreos dos acadêmicos por meio do plantio de 150 mudas nativas da Amazônia. Uma ação simbólica? Sim. Mas também concreta, educativa e regeneradora.

A iniciativa está em linha com as diretrizes do CNJ, que estimula ações de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário. Mais do que mitigar danos, trata-se de ensinar pelo exemplo.

Plantar para além da metáfora

O gesto de plantar árvores tem o poder de ressignificar o evento jurídico. A semente lançada à terra é também uma ideia lançada ao tempo. O plantio simbólico previsto para ocorrer em São Paulo, com o restante das mudas sendo plantado na floresta amazônica - sob monitoramento por satélite -, revela uma conexão essencial entre justiça e ecologia, entre a norma e a natureza.

Afinal, qual o valor de debater o Direito do Trabalho sem considerar os trabalhadores da floresta, os povos ribeirinhos, os efeitos da seca extrema ou das enchentes devastadoras? Não há cidadania plena em um planeta colapsado.

Que o Direito floresça em verde

Que outros Congressos - jurídicos ou não - se inspirem nessa ação. Que toda organização de evento considere sua pegada ambiental como parte do planejamento. Que a academia não apenas fale sobre o jurídico, sobre a ética, mas respire ética, em cada decisão, em cada folha.

No fim, talvez a mais nobre missão da educação jurídica seja essa: formar juristas capazes de enxergar que, sem um mundo habitável, não há Direito que se sustente. E que, entre uma palestra e outra, possamos plantar algo que dure mais que palavras.

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1 HANSEN, James E.; SATO, Makiko; RUEDY, Reto et al. Global warming has accelerated: Are the United Nations climate conferences effective? Environmental Science & Technology, [S. l.], v. 67, n. 4, p. 1-12, 2025. DOI: 10.1080/00139157.2025.2434494. Disponível em: https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/00139157.2025.2434494. Acesso em: 21 set. 2025.

2 LANCET COUNTDOWN. 2022 Brazil Lancet Countdown Policy Brief. [S. l.]: Lancet Countdown, 2022. Disponível em: https://lancetcountdown.org/wp-content/uploads/2025/02/2022-Brazil-Lancet-Countdown-policy-brief_EN.pdf. Acesso em: 21 set. 2025.

3 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Eventos do CNJ têm emissão de carbono zerada com plantio de árvores. Brasília: CNJ, 11 dez. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/eventos-do-cnj-tem-emissao-de-carbono-zerada-com-plantio-de-arvores/. Acesso em: 21 set. 2025.

Alexandre Agra Belmonte
Pós-Doutorado em Direito Humanos, Saúde e Justiça pela Universidade de Coimbra. Doutor em Justiça e Cidadania pela UGF. Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Sandro Nahmias Melo
Pós-Doutorado em Direito pela USP. Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor-Associado da Universidade do Estado do Amazonas. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (cadeira 20). Juiz do Trabalho desde 1994 (TRT da 11ª Região).

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