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Se meus planos de viagem mudarem antes da entrevista de visto, mas já tendo enviado o DS-160, o que devo fazer?

Se os planos mudarem, leve o DS-160 original e informe as alterações ao consulado.

1/10/2025

Não é incomum que os planos de viagem mudem depois que o formulário DS-160 já foi enviado. Felizmente, você não precisa se desesperar. O consulado americano entende que imprevistos acontecem.

A primeira coisa a fazer é não se preocupar. Não é necessário preencher um novo DS-160. Você pode levar a confirmação do DS-160 que já preencheu para sua entrevista de visto e informar ao oficial consular sobre as mudanças nos seus planos.

Na entrevista, o oficial fará perguntas sobre o seu itinerário e a duração da sua estadia. Basta responder com os seus novos planos de viagem, explicando as razões da mudança de forma clara e honesta. É importante ter em mente que o oficial vai focar em entender se você tem um bom motivo para ir aos EUA e se tem laços fortes com o Brasil que garantam que você vai voltar, e não exatamente se o seu itinerário de viagem é detalhadamente o mesmo que você colocou no formulário.

O que fazer se os planos de viagem mudarem antes da entrevista?

Se as mudanças forem pequenas, como uma nova data de chegada ou um ajuste na duração da viagem, a melhor abordagem é apenas levar o formulário DS-160 original para a entrevista. Na hora, você pode explicar a situação ao oficial consular, que fará uma anotação sobre a mudança.

Se as mudanças forem maiores e envolverem informações cruciais, como o local de hospedagem ou a pessoa que vai pagar pela viagem, talvez valha a pena considerar o preenchimento de um novo DS-160. Mas isso não é obrigatório na maioria dos casos.

Em resumo, a regra geral é:

Em suma, falar sempre a verdade, e se possível, levar documentos para provar o que está falando. A orientação de um profissional especializado faz toda a diferença nos detalhes também.

Mara Pessoni
Advogada, Especializada em Imigração e Comércio Exterior, com uma vasta experiência de atuação há mais de 10 anos na área de imigração, sendo responsável por fundar e administrar o Witer, Pessoni & Moore An International Law Corporation. OAB/GO - 61.550.

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