O Ministério Público exerce papel relevante na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Sua atuação não se limita ao campo penal, estendendo-se a outras áreas jurídicas, como causas de Direito de Família e de direitos coletivos em sentido amplo (meio ambiente, saúde pública etc).
Por meio de seus membros, o Ministério Público tem legitimidade para propor diversas ações judiciais relacionadas ao seu campo de atuação, como ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. Também pode atuar extrajudicialmente, inclusive buscando soluções consensuais, por meio do TAC - termo de ajustamento de conduta ou do ANPC - acordo de não persecução cível.
Seja na esfera judicial ou extrajudicial, a atuação do Ministério Público exige a existência de elementos mínimos que a justifiquem. Entre os instrumentos disponíveis, destaca-se o inquérito civil, destinado à coleta preliminar de provas e à apuração de fatos lesivos, especialmente aqueles relacionados a interesses coletivos em sentido amplo. Trata-se de mecanismo voltado à formação de convicção quanto à necessidade de propor ação judicial ou apresentar proposta de solução consensual ao agente causador do dano.
O inquérito civil pode ser instaurado de ofício pelo próprio membro do Ministério Público (ou por designação de autoridade/órgão superior do Ministério Público), assim como por requerimento ou representação de qualquer pessoa.
Por se tratar de instrumento poderoso de investigação estatal, é imprescindível que o inquérito civil seja instaurado pelo membro do Ministério Público apenas em situações relevantes, com o mínimo de elementos probatórios.
A simples instauração de investigação estatal pode gerar ao investigado estigma e consequências jurídicas prejudiciais, inclusive à reputação, especialmente quando há apelo midiático. Aliás, provocar a instauração de inquérito civil contra alguém, atribuindo-lhe conduta ímproba sabendo-o inocente, configura crime de denunciação caluniosa.
Embora seja um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, o inquérito civil não afasta o direito de o investigado ser ouvido, apresentar provas, se manifestar por escrito por meio de seu advogado, contribuindo para a formação da convicção do membro do Ministério Público.
Não se devem admitir inquéritos civis de duração indefinida, prorrogados sucessivamente sem expectativa de conclusão, em violação à dignidade do investigado. Nesses casos, é possível impetrar mandado de segurança no Judiciário para assegurar a duração razoável do inquérito. No campo penal, a lei de abuso de autoridade, de 2019, tipifica como crime “estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.
No âmbito da improbidade administrativa, houve relevante alteração legislativa em 2021, que estabeleceu prazo de 365 dias corridos para a conclusão do inquérito civil, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à instância competente.
O inquérito civil é instrumento relevante da atuação do Ministério Público, cujo uso deve ser pautado pela responsabilidade e pela prudência, de modo a evitar a instauração e manutenção de investigações ilegais ou arbitrárias.