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Cashback social

Justiça fiscal ou desafio operacional?

14/10/2025
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A proposta de implementação do cashback social tributário no Brasil, prevista na reforma tributária, representa uma tentativa ousada e necessária de corrigir distorções históricas no sistema de arrecadação. Em um país onde os tributos sobre o consumo pesam proporcionalmente mais sobre os mais pobres, devolver parte desses impostos às famílias de baixa renda é mais do que uma medida técnica - é um gesto de justiça social.

O mecanismo prevê a devolução parcial ou integral dos tributos CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e IBS - Imposto sobre Bens e Serviços para famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo. A devolução será vinculada ao consumo de serviços essenciais, como energia elétrica, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, mediante comprovação por documento fiscal. Trata-se de uma política que, além de redistribuir renda, incentiva a formalização do consumo e fortalece a cidadania fiscal.

Contudo, é preciso reconhecer que o caminho entre a intenção e a execução é repleto de obstáculos. A operacionalização do cashback exigirá sistemas tecnológicos robustos, capacitação da administração pública e mecanismos de controle eficientes para evitar fraudes e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. O risco de uso indevido de CPFs, falhas nos sistemas de registro e aumento de custos operacionais para empresas são pontos que não podem ser ignorados.

Além disso, há uma questão estrutural: como compensar a perda de arrecadação dos entes federativos? Estados e municípios, já pressionados por limitações orçamentárias, precisarão de soluções claras para manter seus serviços sem comprometer a sustentabilidade fiscal.

Apesar dos desafios, é fundamental destacar que o cashback não deve ser visto como uma política assistencialista, mas sim como uma ferramenta estratégica de inclusão econômica. Ao devolver parte dos tributos pagos, o Estado reconhece que o consumo das classes mais vulneráveis não pode ser tributado da mesma forma que o das classes mais altas. É uma forma de reconhecer desigualdades e agir para reduzi-las.

O sucesso dessa iniciativa dependerá da capacidade do Brasil de aliar inovação tecnológica, responsabilidade fiscal e sensibilidade social. Se bem implementado, o cashback social poderá se tornar um marco na construção de um sistema tributário mais justo, transparente e inclusivo.

Autores

Alonso Santos Alvares O advogado é sócio da Alvares Advogados, escritório de advocacia especializado nas mais diversas frentes do Direito Empresarial, Civil, Trabalhista e Tributário.

Raphael Chagas Contador/Consultor Tributário com foco na área de impostos indiretos e recuperação de créditos fiscais.

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